DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARTA CÉLIA PEIXOTO DAMASCENO
CÔNJUGE
213.641.843 - 20
R$4.907,62
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04983937/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
JOAO CHAGAS OLIVEIRA NETO, CPF: 153.693.403-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029 156-1-8, com óbito em 09/04/21, pensão mensal
no valor de R$ 4.352,45 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANA LÚCIA RODRIGUES OLIVEIRA
CÔNJUGE
952.321.423 - 81
R$4.352,45
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
60, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(S) nº 10644535/2020 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
C0nstitucional Fexleral no 41, de 19 de novembro de 2003, arts, 50, 60, II e 80 da Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º § 1º, incluído
pela Lei Complementar no 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 10 da Lei Complementar no 31,’ de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar da reserva SEBASTIÃO AVELINO DA SILVA, CPF no 002.009.053-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula 016.035-1-5, com óbito em 11/12/2020, pensão mensal no Valor de RS 705,71
(setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), correspondente a 23,5% de 800/0 da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 11/12/2020: NOME: RITA MARIA DA SILVA PARENTESCO: SEPARADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA NA DATA DO ÓBITO,
CORRESPONDENTE A 23,5% CPF: 073.397.473-200 VALOR: 705,71 Para o beneficio em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de beneficios previdenciários,Trevistos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional no 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, um Fortaleza, aos 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05895985/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO CELIO ISIDIO DO CARMO, CPF: 366.280.263 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 0999551X, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal
no valor de R$ 5.441,17 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CELECINA FIUZA FAÇANHA DO CARMO
CONJUGE
626.561.983 - 72
R$5.441,17
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05835087/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JESUS
ROCHA DA SILVA, CPF: 003.688.653-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de 2º TENENTE, percebendo o soldo do posto de 1º Tenente, matrícula nº 019 092-1-5, com óbito em 03/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.032,32
(sete mil e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 03/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA NONATA CARVALHO ROCHA
CONJUGE
524.361.253 - 53
R$7.032,32
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04084690/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
SANDRO ALVES MOREIRA, CPF: 472.738.283-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 135 878-1-7, com óbito em 06/03/2021, pensão mensal no
valor de R$ 3.800,42 (três mil e oitocentos reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANDRESSA LANNA DEECKEN DAMACENA MOREIRA
CÔNJUGE
005.835.212 - 07
R$1.900,21
ISABELLA DAMACENA MOREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 01/04/2012
626.269.603 - 22
R$1.900,21
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