DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº218  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados 
ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará e a Sra. ISABELA HOLANDA ROLIM BARROS LEAL, pela IMOBILIÁRIA ALBATROZ LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°71 /2021
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o 
nº 06.809.941/0001-57, estabelecida à Travessa Sargento Portugal, nº 64, Bairro Aerolândia, na cidade de Fortaleza/CE. CEP: 60.850-520, telefones (85) 
2180-7240 / (85) 99783-8179 ou 97601-7926 ou 97601-7911 / (85) 3923-0850 – email: licitacoes@wirelink.com.br. OBJETO: Contratação de serviços 
de acesso à Internet, com provimento de canal de comunicação IP dedicado e suporte a aplicações TCP/IP. O serviço será composto por 02 (dois) links, 
ambos com velocidade mínima de 400Mbps (quatrocentos megabits por segundo) padrão Fast Ethernet, pelo período de 12 (doze) meses, distribuídos em 02 
(dois) lotes distintos, onde a empresa vencedora do Lote 1 não poderá participar do Lote 2 e vice-versa. As exigências técnicas estão definidas neste Edital 
e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital de Licitação nº 96/2021 - Pregão Eletrônico e seus 
anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de 
abril de 2014, Decretos Estaduais nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no Edital e seus anexos. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 
16 de setembro de 2021 a 15 de setembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000
02.01.126.211.20855.15.33904000.1.00.00.0.20 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 16 
de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES – DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará e os Srs.Emerson Santos Cordeiro e Francisco José dos Santos , pela empresa FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A. ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO N°044/2019-CT
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, tendo 
como órgão Executor da presente avença a Comissãode Defesa do Consumidor – PROCON ASSEMBLEIA, neste ato representado por seu Presidente, 
o Deputado Estadual Fernando Hugo da Silva Colares e a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
N° 06.928.790/0001 - 56, com sede na Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio, Fortaleza, CEP: 60.050-011, neste ato representado, por seu Exelentíssimo 
Procurador Geral de Justiça, MANUEL PINHEIRO FREITAS, tendo como Órgão Executor do presente ajuste o Programa Estadual de Proteção e Defesa do 
Consumidor – DECON, com endereço na Rua Barão de Aratanha n° 100, Centro Fortaleza – Ce neste ato representado pelo Secretário Executivo, Promotor 
de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993, e no que informa o Procedimento de Gestão Administra-
tiva n° 15923/2019-4 SP-PGJ/CE, resolvem celebrar o presente convênio, subordinados as cláusulas e condições a seguir estipuladas; FORO: Cidade 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 03 de outubro de 2021 a 02 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ 
BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares 
e pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ por seu Exelentíssimo Procurador Geral de Justiça, MANUEL PINHEIRO 
FREITAS, e pelo Decon – Ce oSr. HUGO VASCONCELOS XEREZ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de 
setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°119/2021
PROCESSO N° 04870/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O 
Nº 17.354.297/0001-96, AGENCIADORA EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL DIOGO DUARTE BARBOSA, COM OS FINS DE USO DE IMAGEM DA 
PERSONALIDADE AGENCIADA E MINISTRAÇÃO DO CURSO SOBRE O TEMA: “GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL NAS ENTIDADES 
PÚBLICAS”, PROPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA ALECE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGEN-
CIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA E NO EDITAL. JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se em face do Curso “GESTÃO DE 
CONTROLE PATRIMONIAL NAS ENTIDADES PÚBLICAS”, proposto e coordenado pelo Departamento de Administração da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará - ALECE, curso este que consiste no aperfeiçoamento da atividade administrativa legislativa, cientes da necessidade de manter o Legislativo 
Cearense atualizado com gestão responsável. VALOR: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100002.01.128.2
11.11513.15.33903900.1.00.00.0.20 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de 
Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seu art. 25, Inciso II. No caso em tela se vislumbra 
a existência de inviabilidade de competição o que indica aferir os requisitos da inexigibilidade de licitação, uma vez que se percebe à natureza singular do 
objeto e notória especialização do contratado, o qual tem vasta experiências em palestras e cursos para diversos órgãos aferindo assim, a notória especiali-
zação. CONTRATADA: CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Por ser agenciado exclusivamente pela 
empresa CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF SOB O Nº 17.354.297/0001-96, sendo, esta a única detentora do direito de uso de 
imagem do mesmo se faz necessário a contratação da empresa para os fins de uso de direito de imagem da personalidade agenciada e ministração da palestra 
sobre o tema: “GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL NAS ENTIDADES PÚBLICAS”, proposto pelo Departamento de Administração da ALECE, 
conforme condições, quantidades e exigências contidas no Termo de Referencia e no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICAÇÃO: 
Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela Ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem 
como, considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no parecer da Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF SOB O 
Nº 17.354.297/0001-96, AGENCIADORA EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL DIEGO DUARTE BARBOSA COM OS FINS DE USO DE IMAGEM DA 
PERSONALIDADE AGENCIADA E MINISTRAÇÃO DO CURSO SOBRE O TEMA: “GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL NAS ENTIDADES 
PÚBLICAS”, PROPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA ALECE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGEN-
CIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA E NO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE, nos termos do art. 26 da Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 17/09/2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°122/2021
PROCESSO N° 05137/2021 OBJETO: A finalidade da contratação tem por objeto ministrar o CURSO “RELAÇÕES INTERPESSOAIS E SUAS 
INFLUÊNCIAS NO MUNDO DO TRABALHO”, constante do Plano de Trabalho da Divisão de Treinamento/vinculada a Escola Superior do Parlamento 
Cearense - UNIPACE desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: É que este Poder Legislativo dentre suas políticas norteadoras tem como missão 
proporcionar aos seus servidores conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento da excelência do relacionamento interpessoal, promovendo uma 
ampla discussão e reflexão do comportamento humano no ambiente de trabalho, com um olhar para os valores, propósitos e sentido de construir relaciona-
mentos positivos para elevar o nível de felicidade, performance profissional e melhores resultados da atividade legislativa, e ciente da necessidade de manter o 
Legislativo Cearense em sintonia com os avanços do mundo globalizado a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense oferece o curso “RELAÇÕES 
INTERPESSOAIS E SUAS INFLUÊNCIAS NO MUNDO DO TRABALHO”. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 
01100002.01.128.211.11513.15.33903600.1.00.00.0.20 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo 
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada 
pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Para exercicio desse mister foi 
proposto a contratação da profissional BIANCA PATRÍCIA LOPES ROCHA. A escolha dessa instrutora deve-se ao seu notório saber e experiência na área 
de abrangência do tema do curso ora solicitado, conforme se infere dos requisitos relacionados com as suas atividades, demonstrando assim plena satisfação 
do objeto do contrato. Ademais disso, a referida instrutora é Mestre em Administração e Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Espe-
cialista em Psicologia Positiva pelo Instituto Brasileiro de Proteção Profissional (IBPP), Especialista em Recursos Humanos pela Universidade Federal do 
Ceará (UFC), Graduada e licenciada em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com experiência profissional de 24 (vinte e quatro) anos na 
aréa de Gestão de Pessoas. Personal e profissional coaching (SBC), conforme se depreende do seu curriculo profissional e certificados anexos ao processo. 
CONTRATADA; BIANCA PATRÍCIA LOPES ROCHA. RATIFICAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido 
pela ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, 

                            

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