DOE 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº218 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
OUTROS
FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Companhia Fechada - CNPJ 21.443.607/0001-16 - NIRE 23300036620 -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS - Ficam convocados
os senhores acionistas da FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se reunirem em assembleias gerais ordinária
e extraordinária a serem realizadas mediante plataforma digital no dia 30 de setembro, às 14h00 minutos, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referente aos
exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020; 2. Destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020. ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - 1. Aumentar o capital social da companhia, no valor de R$80.004.000,00 (oitenta milhões e quatro mil reais), mediante
capitalização parcial de crédito oriundo de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC), detido pela acionista Ical Indústria de Calcinação Ltda. em
Recuperação Judicial em face da Companhia, no valor de R$ 60.003.000,00 (sessenta milhões e três mil reais), além de R$20.001.000,00 (vinte milhões e
um mil reais) em emissão de ações em direito de preferência, tudo mediante emissão de 779 (setecentos e setenta e nove) ações ordinárias nominativas, e 637
(seiscentas e trinta e sete) ações preferenciais nominativas, todas idênticas às ações de tais espécies já existentes e com preço de emissão de R$ 56.500,00
(cinquenta e seis mil e quinhentos reais) por ação; 2. Homologação do aumento de capital com a consequente alteração do disposto no artigo 5º, caput, do
Estatuto Social, para refletir o novo valor do capital social e o número de ações em que ele passará a estar dividido; 3. Consolidação do estatuto social da
companhia refletindo a alteração do disposto no art. 5º, caput. Todos os documentos pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia foram enviados aos
acionistas mediante carta registrada com aviso de recebimento, tendo sido devidamente publicado o anúncio previsto no artigo 133 da Lei nº 6.404/1976.
Em razão das medidas restritivas impostas pelas autoridades durante a pandemia do COVID-19 bem como as recomendações dos governos federais,
estaduais e municipais que se evite reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação da doença, os acionistas participarão virtualmente
do conclave, nos termos da Medida Provisória nº 931/20 e Instrução Normativa nº 79 expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial
e Integração (DREI). Para participação à distância, por videoconferência, acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
OTNjMTcxOTMtYmZjZi00YmY3LWFmYmMtYjI3YWZiZWNjOTMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%228486ab41-badb-
47ba-8094-fbd2c90bf9a0%22%2c%22Oid%22%3a%22f6d184b6-7014-4f89-bc02-09cd4a079b24%22%7d, pela plataforma “Google Teams”. Para
esta assembleia a Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto à distância diretamente à
Companhia, pelo endereço eletrônico: juridico@ical.com.br. Caso o acionista opte por não utilizar o Boletim de Voto deverá participar da Assembleia para
exercer seu direito de voto. Caberá ao acionista interessado em participar da Assembleia digital, a indicação de seu endereço eletrônico (e-mail), no prazo
de até 03 (três) dias de antecedência à realização da Assembleia, diretamente à Sociedade, pelo endereço eletrônico: juridico@ical.com.br, para recebimento
das instruções, inclusive de modelo do boletim de voto à distância. Instruções Adicionais: 1. Os documentos e propostas relacionados às matérias das
assembleias ora convocadas estão disponíveis aos Senhores Acionistas mediante solicitação por e-mail para juridico@ical.com.br. 2. Os acionistas poderão
ser representados nas assembleias, mediante a apresentação de documentos pessoais e do mandato de representação, outorgado na forma do parágrafo 1º,
do art. 126 da Lei 6.404/76. A representação do mandato de procuração poderá ser por meio de procuração eletrônica ou digitalizada, resguardados os
requisitos necessários à verificação de sua validade. 3. O Boletim de Voto à Distância será enviado mediante solicitação do acionista e deverá ser devolvido
à Sociedade no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis de antecedência à realização da Assembleia diretamente para o e-mail juridico@ical.com.br.
Recebido o boletim de voto a Sociedade retornará ao acionista em até 01 (um) dia sobre a regularidade do documento ou eventual pendência a ser sanada.
As assinaturas dos membros da mesa e acionistas deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Caso o acionista não
possua certificado digital, por força do Ofício Circular DREI nº 1014/2020, o advogado ou contador munido de procuração e declaração de autenticidade
poderão assinar o documento. A presença do acionista à distância será computada para todos os fins de direito. Quixeré (CE), 17 de setembro de 2021. Ignez
da Gama Guimarães Ramalho – Diretora Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2021.08.27.001. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE,
torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação da Tomada de Preços Nº 2021.08.27.001, cujo objeto é a Execução
dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em ruas do bairro Tibiquari, conforme PT nº 1072850-56 com o Ministério do Desenvolvimento Regional,
junto a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de Boa Viagem/CE, Licitante(s) habilitada(s): 1. Sertão Construções Serviços e
Locações LTDA (EPP) - habilitada com ressalva (EPP), 2. Real Serviços EIRELI (ME), 3. AGF Projetos e Construções EIRELI (EPP), 4. WU Construções e
Serviços EIRELI (EPP), 5. CK Construtora e Serviços EIRELI, 6. Construtora Vipon EIRELI (ME), 7. Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA,
8. SÓ Construções e Locações EIRELI (ME), 9. J.V.W. Construções LTDA (ME), 10. Amaro Engenharia LTDA (ME), 11. Emilio Marcos Franco Alves
(ME), 12. Conjasf - Construtora de Açudagem LTDA, 13. Condeste - Construtora Nordeste EIRELI (EPP), 14. Eletrocampo Serviços e Construções LTDA,
15. Clezinaldo S de Almeida Construções (ME), 16. R D Locações e Eventos EIRELI (ME), 17. Energy serviços EIRELI (EPP), 18. Aleb Construtora &
Locadora de Automoveis LTDA (ME), 19. Medeiros Construções e Serviços EIRELI (ME), 20. T. C. S. da Silva Construções EIRELI (ME), 21. G. A. Rabelo
Junior (ME), 22. Apla Comercio, Serviços, Projetos e Construções EIRELI (ME), 23. Construtora Alves Machado LTDA, 24. FC Locações de Automoveis E
Serviços EIRELI (EPP), 25. Monte Sião Empreendimentos EIRELI (EPP), 26. Hadar Construções e Serviços LTDA (EPP), 27. I P N Construções e Serviços
EIRELI, 28. Constram - Construções e Aluguel de Máquinas LTDA, 29. Antonio Alexandre Ferreira Xavier EIRELI, 30. R M Clemente Candido (ME), 31.
G. N. Botao (ME), 32. Construtora S Serviços & Locações LTDA (ME), 33. Limpax Construções e Serviços LTDA (ME) - habilitada com ressalva (ME),
35. Plus Locações de Veículos EIRELI (ME), 36. Construtora Moraes EIRELI (EPP), 37. Expresso Construções LTDA (ME), 38. AR Construções e Obras
de Instalações EIRELI (ME), 39. M A Feitosa de Sousa LTDA (EPP), 40. F&A Construções LTDA (ME) e 41. Vetor Obras de Engenharia EIRELI (ME),
Licitante(s) inabilitada(s): 34. R M Barros Serviços (ME), fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Boa
Viagem/CE, 22 de setembro de 2021. CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – AVISO DE
LICITAÇÃO MODIFICAÇÃO DE HORÁRIO – A PREGOEIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – SAMAE DO
MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº
2021.09.08.01-SAMAE, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO
DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE, PATRIMÔNIO, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, ANTES MARCADA PARA O PRÓXIMO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS
09:00 NOVE HORAS, TERÁ MODIFICAÇÕES NO HORÁRIO DE SUA REALIZAÇÃO, FICANDO A PRESENTE LICITAÇÃO MARCADA PARA
O MESMO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 14:00 HORAS NO ENDEREÇO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
NA RUA JOSÉ JOAQUIM DE SANTANA, 178 – CENTRO. FICANDO O EDITAL COMPLETO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NOS
DIAS ÚTEIS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00HS, NO ENDEREÇO DO SAMAE ACIMA CITADO. INFORMAÇÕES
PODERÃO SER OBTIDAS AINDA PELO FONE (88) 3547-1429. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. GILVANA SIEBRA
COSTA – PREGOEIRA DO SAMAE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ-AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
- TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.06.22.01, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO SÍTIO MONTE MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. A COMISSÃO
DE LICITAÇÃO TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO CERTAME EM REFERÊNCIA, E
INFORMA QUE O LICITANTE G7 CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ N.º 10.572.609/0001-99,
FOI VENCEDORA COM O VALOR GLOBAL APRESENTADO DE R$ 230.255,64 (DUZENTOS E TRINTA MIL DUZENTOS E CINQUENTA E
CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). A ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ENCONTRA-SE
À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA, DAS 08:00HS ÀS 12:00HS NA SALA DAS LICITAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, SITUADA NA RUA PARQUE RECREIO PARAISO S/N, CARIRIAÇU – CEARÁ - CEP. 63.220-00 - CIDADE
DE CARIRIAÇU – CEARÁ. E QUE A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO ABRE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “B” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
CARIRIAÇU/CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. JOSÉ LENOS BESSA BATISTA – PRESIDENTE DA CPL.
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