DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0131/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas; CONSIDERANDO 
que foi instituída a política de prevenção e combate ao assédio 
moral no âmbito da Administração Pública Municipal, por força 
da Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015 (DOM 
30/11/2016); CONSIDERANDO que para concretização da 
política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito 
da Administração Pública Municipal, se faz necessário instituir 
Comissões Setoriais; CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 (DOM 
30/11/2016). RESOLVE: Art. 1º - A Comissão Setorial de Pre-
venção e Combate ao Assédio Moral tem por objetivo acompa-
nhar ações e desempenhar atividades relativas à prevenção e 
ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito da Secreta-
ria Municipal de Governo – SEGOV. Art. 2º - Os membros da 
Comissão não receberão remuneração, vantagens ou benfeito-
rias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em 
razão das competências, funções ou atividades. Art. 3º - A 
participação dos membros nesta comissão será exercida sem 
prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no 
âmbito do Poder Executivo. Art. 4º - A Comissão instituída por 
esta Portaria terá competência para acompanhar as represen-
tações, discutir, analisar, mediar e encaminhar questões espe-
cíficas e referentes ao assédio moral dos servidores da Secre-
taria Municipal de Governo – SEGOV. Art. 5º - Ficam designa-
dos os servidores abaixo relacionados para compor a comissão 
de que trata a presente Portaria:  
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
MEMBRO 
Simone Formiga de Almeida Oliveira 
96.935-06 
Titular 
João Batista Uchôa Filho 
94.823-06 
Titular 
Janete Dalva de Mesquita Guedes 
14.641-05 
Suplente 
Luma Martins de Melo 
114.355-04 
Suplente 
 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Portaria nº 0143/2019 - SEGOV. Fortaleza, 21 
de setembro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - EM SUBSTITUI-
ÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 015/2018 - SEGOV - CONTRATANTE: Municí-
pio de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Governo, 
inscrita no CNPJ sob o Nº 17.479.459/0001-12, situada na Rua 
São José Nº 01, Centro – Fortaleza/CE. CONTRATADA: Arte 
Produções de Eventos Artísticos e Locações LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 00.584.628/0001-81, com sede nesta cidade de Forta-
leza-CE, na Avenida Edilson Brasil Soares n° 1234, Edson 
Queiroz, CEP: 60834-220. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O 
presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no art. 57, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na 
Cláusula Oitava – Do Prazo De Vigência e de Execução, do 
Contrato nº 015/2018 e no que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P229223/2021. OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e 
execução por 12 (doze) meses do Contrato nº 015/2018, cujo 
objeto é a prestação, sob demanda, de serviços de consultoria 
técnica, produção e logística de evento, por ocasião de come-
morações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de 
interesse público municipal, seminários, palestras, workshops, 
feiras, bem como a montagem, manutenção e desmontagem 
de infraestrutura completa para os eventos realizados pela 
Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de 
Governo, no Município de Fortaleza ou no perímetro urbano de 
até 30km de distância da cidade de Fortaleza. DO VALOR: O 
valor contratual continuará perfazendo o valor total de                        
R$ 22.658.102,05 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta 
e oito mil, cento e dois reais e cinco centavos). DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da prorrogação 
serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de 
Governo: Programa/Atividade: 15101.04.122.0177.2995.0001; 
Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 1.001. 
0000.00.01; 
Programa/Atividade: 
15101.13.122.0177.2995. 
0002; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 
1.001.0000.00.01; 
Programa/Atividade: 
15101.04.122.0177. 
2996.0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recur-
sos: 1.001.0000.00.01; Programa/Atividade: 15101.13.122. 
0177.2997.0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de 
Recursos: 1.001.0000.00.01. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade 
Lucas e ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 
LOCAÇÕES LTDA – Sr. Natanael Granjeiro Cortez. DATA DE 
ASSINATURA: Fortaleza, 10 de setembro de 2021.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0317/2021 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
048.2021-SIND e dá outras pro-
vidências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a impor-
tância da publicidade dos atos administrativos, visto que é 
dever da Administração Pública Municipal zelar pela transpa-
rência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encer-
ramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo 
da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0277/2021 - SESEC, de 18 de agosto de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município (DOM) de 20 de agosto de 2021; 
CONSIDERANDO a necessidade da oitiva de testemunhas. 
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do 
Processo 048.2021-SIND, a contar do dia 19 (dezenove) de 
setembro de 2021, de modo que a comissão sindicante possa 
concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 17 de setembro de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0318/2021 – SESEC 
 
Divulga os beneficiários do Pro-
grama Locação Social, referente 
ao mês de SETEMBRO/2021, 
sob responsabilidade da Coorde-
nadoria de Proteção e Defesa 
Civil da SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 

                            

Fechar