DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
em consequência da referente prestação de atendimento de 
média e alta complexidade (MAC – SIA e SIH), conforme o 
Contrato nº 127/2018 - SMS, sendo que o valor total da dívida 
corresponde à R$ 43.210,00 (quarenta e três mil, duzentos e 
dez reais), deste o valor de R$ 17.150,68 (dezessete mil, cento 
e cinquenta reais e sessenta e oito centavos) referente ao 
complemento do pagamento da competência de outubro de 
2020 – P177215/2021, já o valor de R$ 13.029,66 (treze mil, 
vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) corresponde ao 
complemento do pagamento da competência de novembro de 
2020 – P180157/2021, e por fim, o valor de R$ 13.029,66 (tre-
ze mil, vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) referente 
ao complemento do pagamento de dezembro de 2020 – 
P180209/2021. Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhe-
cimento de dívida de débito remanescente do exercício anterior 
correrão por conta das seguintes dotações: • 25901.10.302. 
0123.2540.0005, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000000.00 – Ação Gestão e Manutenção das Ações da             
Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado 
por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite -           
SE-CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 428/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 06/2021, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P179965/2021 (P180023/2021 – 
APENSO) e no Parecer/COJUR nº 928/2021; CONSIDERAN-
DO que os serviços foram atestados pela Coordenadora de 
Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Servi-
ços de Saúde/CORAC (fls. 31/141, dos respectivos autos); 
CONSIDERANDO manifestação da Coordenadoria de Orça-
mento, Contratos e Convênios/COCONT (fls. 2/112, dos res-
pectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº. 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa Clínica Dr. José Nilson S/S LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.209.664/0001-44, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento em consequência da 
referente prestação de atendimento de média e alta complexi-
dade (MAC – SIA e SIH), conforme o Contrato nº 128/2018 - 
SMS, sendo que o valor total da dívida corresponde à                         
R$ 11.914,56 (onze mil, novecentos e quatorze reais e cinquen-
ta e seis centavos), deste o valor de R$ 4.002,28 (quatro mil, 
dois reais e vinte e oito centavos) referente ao complemento do 
pagamento da competência de novembro de 2020 – 
P179965/2021, já o valor de R$ 7.912,28 (sete mil, novecentos 
e doze reais e vinte e oito centavos) corresponde ao comple-
mento do pagamento da competência de dezembro de 2020 – 
P180023/2021. Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhe-
cimento de dívida de débito remanescente do exercício anterior 
correrão por conta das seguintes dotações: • 25901.10.302. 
0123.2540.0005, elemento de despesas 339092, fonte 1.214. 
0000000.00 – Ação Gestão e Manutenção das Ações da                 
Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado 
por certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite -           
SE-CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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EXTRATO - CONTRATO MÚLTIPLO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P220332/2020 - Natureza do 
Ato: CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
E VENDA DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, INSCRITA NO 
CNPJ/ME SOB O Nº. 34.028.316/0010-02. Fundamentação: O 
presente contrato de adesão tem como fundamento o artigo 62, 
§ 3º, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c artigo 25, caput, do 
mesmo diploma legal, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo (SPU) nº P220332/2020 e Processo Administra-
tivo (Sistema SEI CORREIOS) nº 53171.000337/2021-54, os 
preceitos do direito público e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. Objeto: O presente instrumento 
tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio 
de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao 
Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados 
serviços específicos, que permite a compra de produtos e utili-
zação dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos 
canais de atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote 
de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos         
CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condi-
ções Comerciais disponível no portal dos CORREIOS. Vigên-
cia: O prazo de vigência do presente contrato, em conformida-
de com o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, 
podendo prorrogar-se por meio de Termo Aditivo, por períodos 
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. Valor e 
Dotações Orçamentárias: Os recursos orçamentários para a 
cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu 
valor estimado em R$ 39.186,00 (trinta e nove mil e cento e 
oitenta e seis reais). A classificação destas despesas se dará 
da seguinte forma: • 25901.10.122.0001.2016.0025.33.90.39. 
0.1.211.0000.00.00 – Ação de Manutenção e Funcionamento 
Administrativo. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
respectivos Orçamentos-Programa. Data da assinatura: Forta-
leza/CE, 09 de setembro de 2021. Assinam: Ana Estela               
Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
SMS. Alessandra Cândice da Cruz Ferreira – EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Helen 
Aparecida de Oliveira Cardoso – EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 446/2021 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P326163/2020 - Natureza do 
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE – SMS, HOSPITAIS DA REDE E A EMPRE-
SA TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTA-
ÇÃO LTDA-ME. (CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34). Funda-
mentação: Pregão Eletrônico n° 100/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 
na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 
10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS LINHA GERAL – ORAIS E 
TÓPICOS – PARTE II (clorexidina, clostebol, colírio e outros) 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo Único deste instrumento contratual, POR UM PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES. Valor: R$ 1.912,50 (hum mil, novecen-
tos e doze reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 
25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra 
do Ceará – HDGMBC; 25910.10.302.0123.2621.0003, elemen-
to de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de 

                            

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