DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 3.4. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de Compromisso não inibe e
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte do
Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo
de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura
de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO
PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de
2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O
presente instrumento não dispensa a Compromissária do aten-
dimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à
espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA –
PENAL: 7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. 7.2. Importa mencionar que sendo publica-
do o Decreto regulamentador do objeto do empreendimento, o
administrado compromete-se a regularizar-se, e sujeitar-se à
disposição do novo normativo. Data da Assinatura: 16 de
setembro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana
Mendes Lobo. Pela CRA INDUSTRIA LTDA representada por
Carolina Aires Monteiro. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria
Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO
por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍ-
DICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 047/2021
Designar os servidores para
compor a comissão de monito-
ramento e avaliação das Parce-
rias, no âmbito da Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), considerando o dis-
posto no inciso VIII, do art. 72 da Lei Complementar nº 176, de
19 de dezembro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº
0234, de 28 de junho de 2017, e Decreto nº 14.072, de 14 de
agosto de 2017, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e suas respectivas atualizações, resolve: CONSIDE-
RANDO o art. 59 e seus §§, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e suas respectivas atualizações; CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal 14.986/2021 e a Instrução Norma-
tiva n° 001/2021 - CGM. RESOLVE: Art.1º - Instituir a Comissão
de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e
monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil
celebradas com a Secretaria dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social, mediante Termo de Colaboração ou Termo
de Fomento. Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parceri-
as, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a pa-
dronização de objetos, custos e indicadores e produção de
entendimentos voltados à priorização do controle de resultados,
sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos
financiados com recursos da Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal da Pessoa
Idosa - FMDPI e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – FMDPD, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº
13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016. Art. 3º - A Comissão
de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos
um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente
do quadro de pessoal da administração pública federal. Art. 4º -
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - Moni-
torar e avaliar a execução da parceria por meio do acompa-
nhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; II - Homolo-
gar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido
pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da
Lei nº 13.019, de 2014; III - Emitir relatório consolidado das
atividades de cada reunião. Parágrafo Único: A comissão pode-
rá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório téc-
nico de monitoramento e avaliação. Art. 5º - Será impedido de
participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa
que, nos últimos cinco anos, tenham participado como associa-
do, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC,
ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure confli-
to de interesse e tenha participado da comissão de seleção,
conforme o Decreto no art. 50 do n° 8726/2016. Parágrafo
único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá
ser designado membro substituto que possua qualificação
equivalente à do substituído. Art. 6º - A Comissão de Monitora-
mento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: I -
KÁRCIO KLÉVIO TARGINO SOARES, matrícula n° 84690-01;
II – OCLEDILMA TARGINO DE ALMEIDA CAVALCANTE, ma-
trícula n° 08706; III – KELVIA GUIMARÃES QUEIROZ VARELO
CALADO, matrícula n° 17502. Art. 7º - Esta portaria entra em
vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de maio de 2021. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-
SDHDS, em 20 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. <Assinado Digitalmente>. Francisco Cláudio
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 026/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO: SÉ-
TIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCA-
ÇÃO DE IMÓVEL 026/2015/SDHDS, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG E O SR. JOSÉ
MAURÍLIO ASSÊNCIO DE ARAÚJO (Processo Nº P582447/
2015). OBJETO: O termo de aditamento ao Contrato de loca-
ção de imóvel não residencial nº 026/2015/SDHDS, situado à
Rua Visconde do Cauípe, Nº 200, Bairro Jóquei Clube – Forta-
leza/CE, que abriga o Centro de Referência da Assistência –
CRAS João XXIII, tem por objeto a prorrogação de prazo, con-
sequentemente modificando a Cláusula Segunda – Do prazo
de locação. DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo da referida
locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado
por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 30 de
junho de 2021 e terminando no dia 30 de junho de 2022. DO
VALOR DO ADITIVO: O valor contratual continuará a ser de
R$ 75.914,88 (setenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais
e oitenta e oito centavos), e o valor mensal permanecerá em
R$ 6.326,24 (seis mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e
quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
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