DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade. 3.4. Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO: 4.1. O presente Termo de Compromisso não inibe e 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte do 
Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo 
de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura 
de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO 
PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso 
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do 
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 
2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O 
presente instrumento não dispensa a Compromissária do aten-
dimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à 
espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – 
PENAL: 7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. 7.2. Importa mencionar que sendo publica-
do o Decreto regulamentador do objeto do empreendimento, o 
administrado compromete-se a regularizar-se, e sujeitar-se à 
disposição do novo normativo. Data da Assinatura: 16 de   
setembro de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana 
Mendes Lobo. Pela CRA INDUSTRIA LTDA representada por 
Carolina Aires Monteiro. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria 
Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO 
por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍ-
DICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                         
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 047/2021 
 
Designar os servidores para 
compor a comissão de monito-
ramento e avaliação das Parce-
rias, no âmbito da Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS), considerando o dis-
posto no inciso VIII, do art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 
19 de dezembro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº 
0234, de 28 de junho de 2017, e Decreto nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017, no uso de suas atribuições, considerando o 
disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, e suas respectivas atualizações, resolve: CONSIDE-
RANDO o art. 59 e seus §§, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, e suas respectivas atualizações; CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal 14.986/2021 e a Instrução Norma-
tiva n° 001/2021 - CGM. RESOLVE: Art.1º - Instituir a Comissão 
de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e 
monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil 
celebradas com a Secretaria dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social, mediante Termo de Colaboração ou Termo 
de Fomento. Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parceri-
as, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a pa-
dronização de objetos, custos e indicadores e produção de 
entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, 
sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos 
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos 
financiados com recursos da Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, Fundo Municipal 
de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal da Pessoa 
Idosa - FMDPI e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – FMDPD, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 
13.019/2014 e ao Decreto nº 8.726/2016. Art. 3º - A Comissão 
de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos 
um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente 
do quadro de pessoal da administração pública federal. Art. 4º - 
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - Moni-
torar e avaliar a execução da parceria por meio do acompa-
nhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; II - Homolo-
gar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido 
pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da 
Lei nº 13.019, de 2014; III - Emitir relatório consolidado das 
atividades de cada reunião. Parágrafo Único: A comissão pode-
rá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório téc-
nico de monitoramento e avaliação. Art. 5º - Será impedido de 
participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa 
que, nos últimos cinco anos, tenham participado como associa-
do, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, 
ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure confli-
to de interesse e tenha participado da comissão de seleção, 
conforme o Decreto no art. 50 do n° 8726/2016. Parágrafo 
único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá 
ser designado membro substituto que possua qualificação 
equivalente à do substituído. Art. 6º - A Comissão de Monitora-
mento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: I - 
KÁRCIO KLÉVIO TARGINO SOARES, matrícula n° 84690-01; 
II – OCLEDILMA TARGINO DE ALMEIDA CAVALCANTE, ma-
trícula n° 08706; III – KELVIA GUIMARÃES QUEIROZ VARELO 
CALADO, matrícula n° 17502. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
1º de maio de 2021. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-
SDHDS, em 20 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. <Assinado Digitalmente>. Francisco Cláudio 
Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 026/2015/SDHDS - NATUREZA DO ATO: SÉ-
TIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCA-
ÇÃO DE IMÓVEL 026/2015/SDHDS, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO 
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG E O SR. JOSÉ             
MAURÍLIO ASSÊNCIO DE ARAÚJO (Processo Nº P582447/ 
2015). OBJETO: O termo de aditamento ao Contrato de loca-
ção de imóvel não residencial nº 026/2015/SDHDS, situado à 
Rua Visconde do Cauípe, Nº 200, Bairro Jóquei Clube – Forta-
leza/CE, que abriga o Centro de Referência da Assistência – 
CRAS João XXIII, tem por objeto a prorrogação de prazo, con-
sequentemente modificando a Cláusula Segunda – Do prazo 
de locação. DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo da referida 
locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado 
por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 30 de 
junho de 2021 e terminando no dia 30 de junho de 2022. DO 
VALOR DO ADITIVO: O valor contratual continuará a ser de  
R$ 75.914,88 (setenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais 
e oitenta e oito centavos), e o valor mensal permanecerá em 
R$ 6.326,24 (seis mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e 
quatro centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-

                            

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