DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - 
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio 
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/ 
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS 
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/ 
SEPOG/INTERVENIENTE. 
Zuleide 
Falcão 
de 
Aquino/ 
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 359/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E   
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) NATÁLIA PINTO MARTINS VALE, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P155218/ 
2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditi-
vo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei 
Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04. 
2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de    
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº 
006/2019, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/ 
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 210104/2021 
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é 
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por 
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de 
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar 
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do 
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse 
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do 
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 01/04/2022 e a 
Subcláusula   ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31905 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31906 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - 
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio 
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/ 
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS 
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/ 
SEPOG/INTERVENIENTE. 
Natália 
Pinto 
Martins 
Vale/ 
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 377/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) KELMA PAULA DE SOUSA CAMARA ALENCAR, COM 
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo 
Nº P155402/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 
22/2018 Regulador do Certame, no 4º Edital de Convocação, 
na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem 
como no PARECER JURÍDICO Nº 011806/2021 - ASJUR/ S-
DHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
segunda prorrogação da vigência do contrato por tempo deter-
minado em epígrafe, tendo em vista a situação de emergência 
e calamidade pública instaurada e ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de seu 
primeiro aditivo, ou seja, até 07/05/2022 e a Subcláusula ÚNI-
CA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE 
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste 
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamen-
tárias: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.46 
1.001.0000.00.01 
31102 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31903 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31904 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31905 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 
31906 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.01 

                            

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