DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE.
Zuleide
Falcão
de
Aquino/
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 359/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) NATÁLIA PINTO MARTINS VALE, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P155218/
2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditi-
vo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei
Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04.
2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
006/2019, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 210104/2021
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 01/04/2022 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 01 de abril de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE.
Natália
Pinto
Martins
Vale/
CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 377/2019 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) KELMA PAULA DE SOUSA CAMARA ALENCAR, COM
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo
Nº P155402/2021). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no 4º Edital de Convocação,
na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem
como no PARECER JURÍDICO Nº 011806/2021 - ASJUR/ S-
DHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
segunda prorrogação da vigência do contrato por tempo deter-
minado em epígrafe, tendo em vista a situação de emergência
e calamidade pública instaurada e ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de seu
primeiro aditivo, ou seja, até 07/05/2022 e a Subcláusula ÚNI-
CA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamen-
tárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.46
1.001.0000.00.01
31102 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31903 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31904 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31905 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
31906 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.01
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