DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza -
Ce, 07 de maio de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva -
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/
SEPOG/INTERVENIENTE. Kelma Paula de Sousa Camara
Alencar/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO N° 23/2020 - SDHDS - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°
23/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS E O INSTITUTO MARIA DA HORA. (PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO N° P163959/2021). FUNDAMEN-
TAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula
Décima Quarta, inciso I, alínea “c” do Termo de Colaboração n°
23/2020, no art. 55 da Lei federal n° 13.204/2015, subsidiaria-
mente nos art. 21 e 43 do Decreto Federal 8.726/2016, nos
arts. 42 a 48 da Instrução normativa n°01/2021 da CGM-FOR,
no artigo 57, inciso I, alínea “c”, bem como junto ao §§ 5º e 7º,
bem como no artigo 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e
no parecer jurídico. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria, pelo período de 03 de agosto de 2021 à 01 de
novembro de 2021, referente ao termo de colaboração n°
23/2020, tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais
de natureza contínua e que por motivos alheios à vontade das
partes (pandemia pelo COVID-19), não fora possível concluir a
execução das metas, se fazendo necessário a prorrogação da
sua vigência. VIGÊNCIA: O presente aditivo prevê a alteração
da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 23/2020,
com a prorrogação de vigência pelo período de 90 (noventa)
dias, a contar do prazo final de 03 de agosto de 2021, alterando
a vigência para 01 de novembro de 2021, visando a efetiva
execução das metas propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão pela
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidades(s) contratante
consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.312.0000.01.00
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.312.0000.01.00
1.510.0000.00.00
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 30 de julho de 2021. ASSINATURAS: Sr.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE. Sr. José Alves Correia -
REPRESENTANTE - INSTITUTO MARIA DA HORA E
TESTEMUNHAS.
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ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o texto do EXTRATO DO CONTRATO N°
49/2020, publicado no DOM de 23 de setembro de 2020, resol-
ve expedir e publicar errata, na forma que se segue: ONDE SE
LÊ: EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2020 - SDHDS; LEIA-SE:
EXTRATO DO CONTRATO N° 49-A/2020 - SDHDS. Publique-
se e registre-se. Fortaleza, 15 de setembro de 2021. <Assinado
Digitalmente>. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 49 da Lei nº
8.666/93 e no exposto no Processo Administrativo nº
P297398/2020, resolve REVOGAR o Edital n° 7283 da Chama-
da Pública nº 014/2020, cujo objeto é a manutenção dos espa-
ços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas
culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitá-
rias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das
medidas de isolamento social, conforme estabelecido na Lei
14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc) – Chamada
Complementar. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, data da assinatura digital. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 016/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece
o
Suprimento
de
Fundos no âmbito da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento
Habitacional
de
Fortaleza
–
HABITAFOR (P276369/2021).
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal n. 10.345, de 08 de maio de 2015,
publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre
a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento
de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de designar Servi-
dor Público Municipal como detentor de Suprimento de Fundos
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR, mediante Portaria, conforme estabe-
lece o Decreto Municipal nº 13.678, de 19 de outubro de 2015,
publicado no D.O.M, de 29 de outubro de 2015, que regula-
menta a Lei Municipal nº 10.345 de 2015. RESOLVE: Art. 1º -
Designar a servidora NATHALIA TAVARES DE OLIVEIRA,
matrícula nº 96304-5, Coordenadora Administrativo Financeira
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR, para administrar o Suprimento de
Fundos da HABITAFOR. Parágrafo único. A indicação contem-
pla o exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser
observado: I – A despesa será suportada pela seguinte Dota-
ção Orçamentária: • Material de Consumo: Dotação Orçamen-
tária: 34101.16.122.0001.2016.0038; Elemento de Despesa:
33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01; • Serviços: Dotação Or-
çamentária: 34101.16.122.0001.2016.0038; Elemento de Des-
pesa: 33.90.39; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. II – O valor total do
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