DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
Suprimento de Fundos para os dois elementos de despesa 
previstos no inciso I é R$ 8.000,00 (oito mil reais). III – A aplica-
ção do Suprimento de Fundos deve ser realizada no período de 
60 (sessenta) dias, devendo o referido prazo constar na Nota 
de Empenho de Suprimento de Fundos. IV – A prestação de 
contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
do término do prazo de sua aplicação. Art. 2º - Caberá à servi-
dora pública designada o provimento dos meios necessários 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da 
servidora pública designada é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Francisco Adail de Carvalho 
Fontenele - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - 
SECRETÁRIO. Assinatura Eletrônica.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 40/2021 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014, 
publicado em 11.02.2014. RESOLVE reconhecer a dívida, refe-
rente à Desglosa da 7ª medição do Trabalho Social realizado 
no empreendimento SERVILUZ - Concorrência Pública nº 
11/2015 - Convênio MDRegional - TC nº 0352695-39. Executa-
do pela empresa PEC POLAR Empreendimentos e Consultoria 
Ltda., conforme autorização de pagamento pelo Ministério do 
Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica Federal, totali-
zando o valor de R$ 18.694,36 (dezoito mil e seiscentos e 
noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). A despesa em 
causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária, Proje-
to/Atividade: 16.482.0018.1017.0001, Elemento de Despesa: 
3.3.90.92, Fonte 5 1.510.0000.00.01. Despesas de exercícios 
anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se que o referido 
pagamento ocorra pelo FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
DE INTERESSE SOCIAL – HABITAFOR, em 20 de setembro  
de 2021. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - 
SECRETÁRIO - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERRESE SOCIAL - FMHIS. 
*** *** ***
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2021 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO         
HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 
21.708.978/0001-82, com sede nesta capital, a Rua Paula Rodrigues nº 304, Bairro de Fátima, neste ato representado pelo seu            
SECRETÁRIO, por força do art. Art. 1º, § 6º da Lei Municipal 10.639/2017, o senhor Francisco Adail de Carvalho Fontenele, brasileiro, 
casado, Engenheiro civil, portador de Registro Geral Nº 2006006006248, SSP-CE, e CPF Nº 042.781.513-49, nomeado por meio do 
Ato nº 14/2021, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 03 de Janeiro de 2021, vem, através deste edital,                  
NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal               
consolidado denominado de MARAVILHA, o qual engloba os conjuntos Maravilha e Nossa Senhora de Fátima, encontra-se em             
processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 
9.310/2018. O núcleo urbano denominado MARAVILHA está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento 
planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de                    
Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido    
Loteamento, bem como legalização das benfeitorias existentes e necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de                 
matrículas a serem registradas no 2º e 4º Ofícios de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE. Artigo 1º - A área compreendida pelo            
Núcleo Urbano Maravilha é localizada no município de Fortaleza - CE, com a seguinte descrição e poligonal: 
 
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA TOTAL 
CONJUNTO MARAVILHA - BAIRRO: FÁTIMA 
 
TERRENO URBANO, com área total de 81.566,75m² (oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis e setenta e cinco decimais       
metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: Inicia-se a descrição deste perímetro ao norte no ponto 1 P-01, de       
coordenadas N 9.584.640.69 e E 553.458.59m; deste segue ao nordeste com azimute de 157°59'57" por uma distância de 124,51m 
em seguimento reto pela Rua João Paulino Barros Leal, até o ponto 2 P-02 a leste, de coordenadas N 9.584.524,00m e; E 
553.72,85m deste segue ao sudeste, com azimute de 239°3'57" por uma distância de 72,06m em seguimento reto pela Rua Tibúrcio 
Rodrigues, até o ponto 3 P-03 a leste, de coordenadas N 9.584.506,39m e; E 553.402,97m deste segue ao nordeste, com azimute de 
152°35'53" por uma distância de 50,16m em seguimento reto pela Av. Visconde do Rio Branco, até o ponto 4 P-04 a leste, de         
coordenadas N 9.584.464,34m e; E 553.412,91m deste segue ao sudeste, com azimute de 116°27'29" por uma distância de 172,90m 
em seguimento reto pela Av. Visconde do Rio Branco, até o ponto 5 P-05 a leste, de coordenadas N 9.584.370,63m e; E 553.558,21m 
deste segue ao nordeste, com azimute de 184°22'4" por uma distância de 11,07m em seguimento reto pela Rua Frei Vidal, até o ponto 
6 P-06 a leste, de coordenadas N 9.584.360,39m e; E 553.533,99m deste segue ao sudeste, com azimute de 288°27'13" por uma 
distância de 129,22m em seguimento reto pela Av. Visconde do Rio Branco, até o ponto 7 P-07 a leste, de coordenadas N 
9.584.422,61m e; E 553.440,73m deste segue ao sudeste, com azimute de 262°59'41" por uma distância de 97,93m em seguimento 
reto pela Rua Professor Guilhon, até o ponto 8 P-08 a leste, de coordenadas N 9.584.434,45m e; E 553.344,47m deste segue ao 
sudeste, com azimute de 293°19'58" por uma distância de 86,28m em seguimento reto pela Rua Professor Guilhon, até o ponto 9       
P-09 ao sul, de coordenadas N 9.584.481,33m e; E 553.272,04m deste segue ao sudoeste, com azimute de 224°7'3" por uma               
distância de 27,32m em seguimento reto pela Rua Cumbica, até o ponto 10 P-10 ao sul, de coordenadas N 9.584.468,54m e; E 
553.247,89m deste segue ao sudoeste, com azimute de 127°34'37" por uma distância de 38,07m em seguimento reto pela Av. da 
Conquista, até o ponto 11 P-11 ao sul, de coordenadas N 9.584.440,94m e; E 553.274,12m deste segue ao sudoeste, com azimute de 
178°48'35" por uma distância de 44,57m em seguimento reto até o ponto 12 P-12 ao sul, de coordenadas N 9.584.398,19m e; E 
553.261,49m deste segue ao nordeste, com azimute de 126°23'26" por uma distância de 63,19m em seguimento reto até o ponto 13 
P-13 ao sul, de coordenadas N 9.584.362,97m e; E 553.304,72m deste segue ao nordeste, com azimute de 182°10'25" por uma      
distância de 7,16m em seguimento reto pela Travessa Cumbica, até o ponto 14 P-14 ao sul, de coordenadas N 9.584.356,24m e; E 
553.302,26m deste segue ao nordeste, com azimute de 262°11'23" por uma distância de 258,97m em seguimento reto pela Rua    
Professor Guilhon, até o ponto 15 P-15 ao sul, de coordenadas N 9.584.384,72m e; E 553.044,85m deste segue ao sudoeste, com 
azimute de 9°40'23" por uma distância de 12,13m em seguimento reto, até o ponto 16 P-16 ao sul, de coordenadas N 9.584.396,72m 
e; E 553.046,68m deste segue ao sudoeste, com azimute de 49°40'44" por uma distância de 6,70m em seguimento reto pela travessa 
S/N, até o ponto 17 P-17 ao sul, de coordenadas N 9.584.401,29m e; E 553.051,59m deste segue ao noroeste, com azimute de 
4°40'56" por uma distância de 123,97m em seguimento reto, até o ponto 18 P-18 ao sul, de coordenadas N 9.584.524,93m e; E 

                            

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