DOMFO 23/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
DA INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do 
contrato originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza - 
Ce, 07 de maio de 2021. ASSINATURAS: Francisco Cláudio 
Pinto Pinho, da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/ 
CONTRATANTE. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS 
HUMANOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO/ 
SEPOG/INTERVENIENTE. Kelma Paula de Sousa Camara 
Alencar/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COLABORAÇÃO N° 23/2020 - SDHDS - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 
23/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS E O INSTITUTO MARIA DA HORA. (PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO N° P163959/2021). FUNDAMEN-
TAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula     
Décima Quarta, inciso I, alínea “c” do Termo de Colaboração n° 
23/2020, no art. 55 da Lei federal n° 13.204/2015, subsidiaria-
mente nos art. 21 e 43 do Decreto Federal 8.726/2016, nos 
arts. 42 a 48 da Instrução normativa n°01/2021 da CGM-FOR, 
no artigo 57, inciso I, alínea “c”, bem como junto ao §§ 5º e 7º, 
bem como no artigo 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e 
no parecer jurídico. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria, pelo período de 03 de agosto de 2021 à 01 de 
novembro de 2021, referente ao termo de colaboração n° 
23/2020, tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais 
de natureza contínua e que por motivos alheios à vontade das 
partes (pandemia pelo COVID-19), não fora possível concluir a 
execução das metas, se fazendo necessário a prorrogação da 
sua vigência. VIGÊNCIA: O presente aditivo prevê a alteração 
da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 23/2020, 
com a prorrogação de vigência pelo período de 90 (noventa) 
dias, a contar do prazo final de 03 de agosto de 2021, alterando 
a vigência para 01 de novembro de 2021, visando a efetiva 
execução das metas propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão pela 
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidades(s) contratante   
consignadas abaixo: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.312.0000.01.00 
1.510.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 30 de julho de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/CONTRATANTE. Sr. José Alves Correia - 
REPRESENTANTE - INSTITUTO MARIA DA HORA E 
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o texto do EXTRATO DO CONTRATO N° 
49/2020, publicado no DOM de 23 de setembro de 2020, resol-
ve expedir e publicar errata, na forma que se segue: ONDE SE 
LÊ: EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2020 - SDHDS; LEIA-SE: 
EXTRATO DO CONTRATO N° 49-A/2020 - SDHDS. Publique-
se e registre-se. Fortaleza, 15 de setembro de 2021. <Assinado 
Digitalmente>. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                               
DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 49 da Lei nº 
8.666/93 e no exposto no Processo Administrativo nº 
P297398/2020, resolve REVOGAR o Edital n° 7283 da Chama-
da Pública nº 014/2020, cujo objeto é a manutenção dos espa-
ços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas 
culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitá-
rias que tiverem as suas atividades interrompidas por força das 
medidas de isolamento social, conforme estabelecido na Lei 
14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc) – Chamada 
Complementar. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, data da assinatura digital. Elpídio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – 
SECULTFOR.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 016/2021 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 
 
Estabelece 
o 
Suprimento 
de 
Fundos no âmbito da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional 
de 
Fortaleza 
–              
HABITAFOR (P276369/2021). 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE-
RANDO a Lei Municipal n. 10.345, de 08 de maio de 2015, 
publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre 
a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento 
de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de 
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de designar Servi-
dor Público Municipal como detentor de Suprimento de Fundos 
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR, mediante Portaria, conforme estabe-
lece o Decreto Municipal nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, 
publicado no D.O.M, de 29 de outubro de 2015, que regula-
menta a Lei Municipal nº 10.345 de 2015. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar a servidora NATHALIA TAVARES DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 96304-5, Coordenadora Administrativo Financeira 
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza - HABITAFOR, para administrar o Suprimento de 
Fundos da HABITAFOR. Parágrafo único. A indicação contem-
pla o exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser 
observado: I – A despesa será suportada pela seguinte Dota-
ção Orçamentária: • Material de Consumo: Dotação Orçamen-
tária: 34101.16.122.0001.2016.0038; Elemento de Despesa: 
33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01; • Serviços: Dotação Or-
çamentária: 34101.16.122.0001.2016.0038; Elemento de Des-
pesa: 33.90.39; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. II – O valor total do 

                            

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