DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº031/2018  
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2018 e,  CONSIDERANDO a 
Resolução nº 33/ 2012, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do 
Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS,  CONSIDERANDO a 
Resolução nº 11/2017, de 28 de julho de 2017 da Comissão Intergestores 
Bipartite – CIB-CE que, pactua fluxos, procedimentos e responsabilidades para 
o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios 
do Socioassistenciais cofinanciados pelo estado do Ceará;  CONSIDERANDO 
a Resolução nº 02, de 2018, 25 de janeiro de 2018 deste Conselho que, 
pactua fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento 
da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Socioassis-
tenciais cofinanciados pelo estado do Ceará;  Resolve,  Art. 1º Aprovar o 
cumprimento das ações e metas do Plano de Apoio do estado com relação 
aos Planos de Providências dos Centros de Referência de Assistência Social 
– Cras dos Municípios de Pequeno Porte I que se encontravam em Plano 
de Providência desde o ano de 2012: Arneiroz (CRAS Antônio Petrola) 
superação das Dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos e Atividades 
Desenvolvidas; Ipaporanga (CRAS Sede) que superaram as Dimensões: 
Estrutura Física e Recursos Humanos; Saboeiro (CRAS Sede) superação da 
Dimensão de Estrutura Física; Icapuí (CRAS Sede)  superação das Dimen-
sões: Estrutura Física e Recursos Humanos; Graça(CRAS Maria Odete de 
Carvalho Lima e CRAS Antônio Cosme de Lima) superação das Dimensões: 
Estrutura Física e Recursos Humanos; Catunda (CRAS Casa das Famílias)
superação das Dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos e Atividades 
Desenvolvidas. Os Municípios de Pequeno Porte II: Eusébio (CRAS Sede) 
superou a dimensão de Estrutura Física; Parambu(CRAS 1 – Centro, CRAS 
2 – Fabrício Noronha Cavalcante) superou as Dimensões de Estrutura Física e 
Recursos Humanos; São Gonçalo do Amarante (CRAS sede e CRAS Pecém) 
superação das Dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos e Atividades 
Desenvolvidas.  Art. 2º – Recomendar que os Conselhos Municipais de 
Assistência Social – CMAS dos Municípios acima mencionados, realizem 
monitoramento nos equipamentos e encaminhe cópia dos Relatórios a este 
Conselho.  Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 04 de outubro de 2018  
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº032/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 04 de outubro de 2018 e, CONSIDERANDO a Resolução nº 
33/ 2012, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência 
Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social – NOB/SUAS, CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2017, 
de 28 de julho de 2017 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que, 
pactua fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento 
da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Socioassisten-
ciais cofinanciados pelo estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução 
nº 02, de 2018, 25 de janeiro de 2018 deste Conselho que, pactua fluxos, 
procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos 
serviços, programas, projetos e benefícios do Socioassistenciais cofinanciados 
pelo estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2018, de 27 
de julho de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que, pactua 
o aditamento do prazo até 30 de setembro de 2018 para o cumprimento do 
Plano de Providências do Centro de Referência de Assistência Social – Cras 
do Município de Jaguaribara (Cras Sede) na Dimensão Estrutura Física. 
Resolve, Art. 1º – Recomendar que o Conselho Municipal de Assistência 
Social – CMAS do Município de Jaguaribara, realize monitoramento no 
equipamento e encaminhe cópia do Relatório a este Conselho.  Art. 2º – Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 04 de 
outubro de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº033/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 04 de outubro de 2018 e, CONSIDERANDO que Estratégia 
Brasil Amigo da Pessoa Idosa é um caminho para discutir o envelhecimento 
ativo, saudável, sustentável e cidadão de um país que estava envelhecendo; 
CONSIDERANDO que a estratégia tem foco nos idosos inscritos no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal, e vai reunir ações dos 
setores governamentais, organismos internacionais e instituições públicas e 
privadas; CONSIDERANDO que a estratégia oferecerá mais qualidade de vida 
para as pessoas com mais de 60 anos, além de fortalecer a Política Nacional 
do Idoso. “O Brasil tem que se tornar gradualmente um país que atenda essa 
população crescente de idosos, que têm necessidade especiais e problemas que 
precisam ser resolvidos urgentemente”; CONSIDERANDO que o Brasil tem 
hoje 29,6 milhões de idosos, sendo que 6 milhões estão no Cadastro Único. 
Ao aderir à estratégia, Estados e municípios assumem o compromisso de 
garantir o direito dos idosos e de desenvolver ações voltadas a essa população; 
CONSIDERANDO que a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa significa 
que as ações voltadas aos idosos serão acompanhadas de perto pelos conselhos 
municipais e pela sociedade, Resolve, Art. 1º Aprovar a adesão do estado 
a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.  Art. 2º – Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 04 de outubro de 2018
Célia Maria de Souza Melo Lima
    PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº034/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 04 de outubro de 2018 e, CONSIDERANDO a Lei de Nº 
8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre a organização da 
Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas); CONSIDE-
RANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece que “o orçamento é 
instrumento da administração pública indispensável para a gestão da política de 
assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão 
e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
à população”; CONSIDERANDO o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS – 
2012, que no planejamento das ações dos Conselhos de assistência social 
devem ser observada a seguinte atribuição precípua:participar da elaboração 
e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual 
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como 
o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência 
social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios 
quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundo 
de assistência social e que este Conselho. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar a 
Proposta Orçamentária da Política Pública da Assistência Social, exercício 
de 2019, no valor de R$ 46.593.908,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e 
noventa e três mil, novecentos e oito reais), com as seguintes recomendações: 
I) Efetuar o repasse automático Fundo a Fundo do Benefícios Eventuais do 
cofinanciamento do estado referentes ao ano de 2016 as 06(seis) parcelas 
, e as 07(sete) parcelas do ano de 2017 . II) Disponibilizar suplementação 
orçamentária e financeira para universalização do cofinanciamento do estado 
para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) no ano 
de 2019, para os 184 Municípios.  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 04 de outubro de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº035/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2018 e,    RESOLVE,     Art. 
1º – Designar a Presidente CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA e a 
Secretária Executiva MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA, viajarem para 
participar do 42º Encontro do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de 
Assistência Social – Fonaceas, no período de 12 a 15 de novembro do ano 
em curso, Manaus/Amazonas.  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação.    Fortaleza/ CE, 04 de outubro de 2018   
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº195/2018
PROCESSO Nº8092005/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e NEORUBBER INDÚSTRIA 
DE SANDÁLIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.909.814/0004-02, 
com sede na Av Vereador Jarbas Pinheiro, 2040, Bairro: Barra Nova, CEP: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº196  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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