DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARÍLIA
LIMA DE ARAÚJO - JOÃO RIBEIRO JÚNIOR & CIA LTDA. Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº199/2018
PROCESSO Nº8092501/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e JOÃO RIBEIRO JUNIOR
& CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.873.136/0002-36, com sede
na Av. Dr. Joaquim Fontenele, 0038, Bairro: Centro, CEP: 62.350-000,
Municipio: Ubajara/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 8092501/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARÍLIA
LIMA DE ARAÚJO - JOÃO RIBEIRO JÚNIOR & CIA LTDA. Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2011
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;
IV - CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS
E EMPREENDIMENTOS – COBRAPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
58.645.219/0001-28; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Antônio Rosa, nº 406,
Jardim Paulistano, São Paulo – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Termo Aditivo nos Pareceres nº 2504/2015 e nº 0072/2016
da Procuradoria-Geral do Estado - PGE c/c LC nº 58/06, e suas alterações
posteriores, no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores,
Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Seleção e Contratação
de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
– GN-2350-7, combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), item
2, subitem 2.6, alíneas (a) e (b), e item 7, subitem 7.2 do Contrato nº 06/2011,
tudo em conformidade com o processo nº 6401914/2018, parte que compõe
este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de
quantitativos no valor de R$ 2.446.788,77 (dois milhões, quatrocentos e
quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos),
na ordem de 11,74% (onze vírgula setenta e quatro por cento) do valor do
contrato, bem como a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do
Contrato nº 06/2011, por mais 06 (seis) meses, contados, a partir de 25 de
agosto de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de
R$ 20.835.145,70 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e
quarenta e cinco reais e setenta centavos), passa com o presente Termo para
R$ 23.281.934,47 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e um mil, nove-
centos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos). A execução do objeto
deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, através das seguintes dotações orçamentárias:
36100004.23.695.028.18602.03.449035.24859.1; X - DA VIGÊNCIA:
Através deste TERMO ADITIVO, os prazos de vigência e de execução do
Contrato nº 06/2011 ficam prorrogados até o dia 25 de fevereiro de 2019,
dada a presente prorrogação.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste
ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não coli-
direm com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 20 de agosto de
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta
do Turismo) e André Protzek Neto (COBRAPE – Companhia Brasileira de
Projetos e Empreendimentos).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O
CONSÓRCIO IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO
IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
29.142.735/0001-31; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 2456 –
CEP Nº 60.150-162 – bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e
suas alterações posteriores, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Polí-
ticas Para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento, na Manifestação de Interesse (MI) Nº
20160001/CEL 04/SETUR e Solicitação de Propostas (SDP) Nº 01 e elementos
consubstanciados nos autos do processo nº 7411204/018, parte que compõe
este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o valor
correspondente em moeda nacional do montante apresentado em moeda
estrangeira, alteração do valor total do contrato, tendo em vista a conversão
para a moeda corrente nacional do quantum apresentado em moeda Euro,
na forma do item 5.6 - Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria do
Edital da Solicitação de Propostas SDP Nº 01 combinado com o Aviso de
Adiamento nº 01, e retificação dos prazos de vigência e execução dos serviços;
IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da estipulação constante na Cláusula
Segunda deste Aditivo, a rubrica Valor do Contrato em Moeda estrangeira –
Valor dos Serviços encontrada no Termo do Contrato e a Cláusula 6.2 (a) das
Condições Especiais do Contrato passam a viger, respectivamente, conforme
a seguir: “Valor do Contrato: Em Moeda estrangeira: Valor dos Serviços: €
645.880,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta euros),
correspondente em moeda corrente nacional a R$ 2.423.858,46 (dois milhões,
quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta
e seis centavos), considerando o valor da conversão em 03 de julho de 2017,
data da abertura das propostas comerciais.” “6.2 (a) O Valor da Parcela do
Contrato em Moeda(s) Estrangeira(s) é de: - € 645.880,00 (seiscentos e
quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta euros), correspondente em moeda
corrente nacional a R$ 2.423.858,46 (dois milhões, quatrocentos e vinte
e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos),
considerando o valor da conversão em 03 de julho de 2017, data da abertura
das propostas comerciais.” Levando-se em conta o somatório do montante
em Real, referenciado na Cláusula Terceira, com o indicado na Cláusula
6.2(b) das “Condições Especiais do Contrato”, ou seja, R$ 1.695.502,36
(hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dois reais e
trinta e seis centavos), já estando nele contemplado o valor do Imposto Sobre
Serviço - ISS, a ser recolhido na fonte, no importe de R$ 84.775,12 (oitenta
e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e doze centavos), teremos
como valor global do contrato a quantia de R$ 4.119.360,82 (quatro milhões,
cento e dezenove mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos),
ficando retificada a rubrica Valor do Contrato em Moeda nacional – Valor
Total em Reais constante no Termo do Contrato, conforme a seguir:Onde se
lê: “Valor do Contrato: [...] Em Moeda nacional: [...] Valor Total em Reais:
R$ 695.502,36 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos
e dois reais e trinta e seis centavos)” Leia-se: “Valor do Contrato: [...] Em
Moeda nacional: [...] Valor Total em Reais: R$ 4.119.360,82 (quatro milhões,
cento e dezenove mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos)”
; X - DA VIGÊNCIA: Ficam retificadas as redações da rubrica Prazos do
Termo do Contrato e da Cláusula 2.3 das Condições Especiais do Contrato,
as quais passam a viger, respectivamente, nos termos a seguir: Onde se lê:
“Prazos: De Conclusão dos Serviços: 330 dias De Vigência do Contrato:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
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