DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARÍLIA 
LIMA DE ARAÚJO - JOÃO RIBEIRO JÚNIOR & CIA LTDA. Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº199/2018
PROCESSO Nº8092501/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e JOÃO RIBEIRO JUNIOR 
& CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.873.136/0002-36, com sede 
na Av. Dr. Joaquim Fontenele, 0038, Bairro: Centro, CEP: 62.350-000, 
Municipio: Ubajara/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 8092501/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARÍLIA 
LIMA DE ARAÚJO - JOÃO RIBEIRO JÚNIOR & CIA LTDA. Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2011
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS 
E EMPREENDIMENTOS – COBRAPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
58.645.219/0001-28;  V - ENDEREÇO: Rua Capitão Antônio Rosa, nº 406, 
Jardim Paulistano, São Paulo – SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo nos Pareceres nº 2504/2015 e nº 0072/2016 
da Procuradoria-Geral do Estado - PGE c/c LC nº 58/06, e suas alterações 
posteriores, no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Seleção e Contratação 
de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento 
– GN-2350-7, combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), item 
2, subitem 2.6, alíneas (a) e (b), e item 7, subitem 7.2 do Contrato nº 06/2011, 
tudo em conformidade com o processo nº 6401914/2018, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 
quantitativos no valor de R$ 2.446.788,77 (dois milhões, quatrocentos e 
quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), 
na ordem de 11,74% (onze vírgula setenta e quatro por cento) do valor do 
contrato, bem como a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do 
Contrato nº 06/2011, por mais 06 (seis) meses, contados, a partir de 25 de 
agosto de 2018.;  IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de 
R$ 20.835.145,70 (vinte milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e 
quarenta e cinco reais e setenta centavos), passa com o presente Termo para 
R$ 23.281.934,47 (vinte e três milhões, duzentos e oitenta e um mil, nove-
centos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos). A execução do objeto 
deste aditivo correrá a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento – BID, através das seguintes dotações orçamentárias: 
36100004.23.695.028.18602.03.449035.24859.1;  X - DA VIGÊNCIA: 
Através deste TERMO ADITIVO, os prazos de vigência e de execução do 
Contrato nº 06/2011 ficam prorrogados até o dia 25 de fevereiro de 2019, 
dada a presente prorrogação.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste 
ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não coli-
direm com as disposições ora estipuladas.;  XII - DATA: 20 de agosto de 
2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta 
do Turismo) e André Protzek Neto (COBRAPE – Companhia Brasileira de 
Projetos e Empreendimentos). 
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O 
CONSÓRCIO IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA;  II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: 
Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO 
IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
29.142.735/0001-31;  V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 2456 – 
CEP Nº 60.150-162 – bairro Aldeota;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e 
suas alterações posteriores, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Polí-
ticas Para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco 
Interamericano de Desenvolvimento, na Manifestação de Interesse (MI) Nº 
20160001/CEL 04/SETUR e Solicitação de Propostas (SDP) Nº 01 e elementos 
consubstanciados nos autos do processo nº 7411204/018, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII 
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o valor 
correspondente em moeda nacional do montante apresentado em moeda 
estrangeira, alteração do valor total do contrato, tendo em vista a conversão 
para a moeda corrente nacional do quantum apresentado em moeda Euro, 
na forma do item 5.6 - Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria do 
Edital da Solicitação de Propostas SDP Nº 01 combinado com o Aviso de 
Adiamento nº 01, e retificação dos prazos de vigência e execução dos serviços; 
IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da estipulação constante na Cláusula 
Segunda deste Aditivo, a rubrica Valor do Contrato em Moeda estrangeira – 
Valor dos Serviços encontrada no Termo do Contrato e a Cláusula 6.2 (a) das 
Condições Especiais do Contrato passam a viger, respectivamente, conforme 
a seguir: “Valor do Contrato: Em Moeda estrangeira: Valor dos Serviços: € 
645.880,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta euros), 
correspondente em moeda corrente nacional a R$ 2.423.858,46 (dois milhões, 
quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta 
e seis centavos), considerando o valor da conversão em 03 de julho de 2017, 
data da abertura das propostas comerciais.” “6.2 (a) O Valor da Parcela do 
Contrato em Moeda(s) Estrangeira(s) é de: - € 645.880,00 (seiscentos e 
quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta euros), correspondente em moeda 
corrente nacional a R$ 2.423.858,46 (dois milhões, quatrocentos e vinte 
e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), 
considerando o valor da conversão em 03 de julho de 2017, data da abertura 
das propostas comerciais.” Levando-se em conta o somatório do montante 
em Real, referenciado na Cláusula Terceira, com o indicado na Cláusula 
6.2(b) das “Condições Especiais do Contrato”, ou seja, R$ 1.695.502,36 
(hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dois reais e 
trinta e seis centavos), já estando nele contemplado o valor do Imposto Sobre 
Serviço - ISS, a ser recolhido na fonte, no importe de R$ 84.775,12 (oitenta 
e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e doze centavos), teremos 
como valor global do contrato a quantia de R$ 4.119.360,82 (quatro milhões, 
cento e dezenove mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), 
ficando retificada a rubrica Valor do Contrato em Moeda nacional – Valor 
Total em Reais constante no Termo do Contrato, conforme a seguir:Onde se 
lê: “Valor do Contrato: [...] Em Moeda nacional: [...] Valor Total em Reais: 
R$ 695.502,36 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos 
e dois reais e trinta e seis centavos)” Leia-se: “Valor do Contrato: [...] Em 
Moeda nacional: [...] Valor Total em Reais: R$ 4.119.360,82 (quatro milhões, 
cento e dezenove mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos)” 
;  X - DA VIGÊNCIA: Ficam retificadas as redações da rubrica Prazos do 
Termo do Contrato e da Cláusula 2.3 das Condições Especiais do Contrato, 
as quais passam a viger, respectivamente, nos termos a seguir: Onde se lê: 
“Prazos: De Conclusão dos Serviços: 330 dias De Vigência do Contrato: 
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº196  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar