DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
63.620-000, Cidade: Solonopole/CE., resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
e no processo administrativo nº 8092005/2018. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e LITIANE
DANTAS PINHEIRO - NEORUBBER INDÚSTRIA DE SANDÁLIAS
LTDA. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em Fortaleza/
CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°196/2018
PROCESSO Nº8092382/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e T S COMERCIAL DE MEDICA-
MENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
08.077.211/0001-34, com sede na Rua Manuel Arruda, nº 90, Bairro: Messe-
jana, CEP: 60842-090, Cidade: Fortaleza/CE., resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 8092382/2018. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e FLAVIO
ROBSON TIMBÓ SILVEIRA - T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
E REPRESENTAÇÃO LTDA. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº197/2018
PROCESSO Nº8092633/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e JOÃO RIBEIRO JUNIOR &
CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.873.136/0004-06, com sede na Rua
Tenente Ramiro de Souza, nº 340, Bairro: Monte Castelo, CEP: 62.350-000,
Municipio: Ubajara/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo n° 8092633/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Outubro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARÍLIA
LIMA DE ARAÚJO - JOÃO RIBEIRO JÚNIOR & CIA LTDA. Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°198/2018
PROCESSO Nº8092838/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, e JOÃO RIBEIRO JUNIOR
& CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.873.136/0001-55, com sede
na Rua 31 de Dezembro, nº 325, Bairro: Centro, CEP: 62.350-000, Muni-
cipio: Ubajara/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 8092838/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
Fechar