DOE 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de setembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº219 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.676, 24 de setembro de 2021.
INSTITUI PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DESENVOLVIDA PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO ESTADO DO 
CEARÁ, BUSCANDO O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei institui o Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no Estado do 
Ceará, objetivando incentivar o aprimoramento dos serviços, programas e benefícios de proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS.
Art. 2.º Constituem objetivos específicos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:
I –  incentivar o aprimoramento da política de assistência social; 
II – contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação da política de assistência social, por meio do registro de dados atualizados;
III – estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância; 
IV – fomentar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;
V – contribuir para a oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos – SCFV;
VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;
VII – estimular o fortalecimento da cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação;
VIII – valorizar os trabalhadores da política de assistência social com atuação nas equipes de referência em equipamentos sociais; 
IX – fortalecer a política educativa para crianças e adolescentes com a prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem 
como o exercício da cidadania.
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, o qual disporá, dentre outras matérias, sobre o procedimento, as condições e 
os critérios para a premiação, além da metodologia de mensuração dos indicadores.
Parágrafo único. A premiação referida no caput poderá ser patrimonial ou por incentivo financeiro, conforme decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como criar ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a 
consecução dos fins desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 
01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, 
ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A 
QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE 
PATROCÍNIO Nº 140/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DE TURISMÓLOGOS E PROFISSIONAIS DO TURISMO – ABBTUR Seccional Ceará, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 63.291.058/0001-51, com 
sede na Rua João Cordeiro, nº 824, Sala 03, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.110-300. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio 
financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar a 25ª Edição do Dia Mundial do Turismo, nos dias 27 e 28 de setembro, com 
inscrições através da plataforma Sympla e exibição por meio do canal do Youtube da patrocinada, possuindo este ano o tema: “Conexão para o Crescimento 
Inclusivo”, composto por palestras ministradas por especialistas do setor, com apresentações de histórias de sucesso no segmento, e a entrega do Troféu 
Patativa do Assaré, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo 
à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital 
de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 06536199/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de 
regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o(a) Sr(a). Silvia Helena Guimarães da Silva, Presidente da ABBTUR Seccional Ceará. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 
01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, 
ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, 
A QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO 
DE PATROCÍNIO Nº 142/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS ENTI-
DADES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESTADO DO CEARÁ-FEMICRO CE, inscrito(a) no CNPJ 
sob o nº 08.768.788/0001-92, com sede na Rua General Bezerril s/n, 2º piso, sala 10, Edifício Palácio do Comércio, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 
60.055-100. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar 
o Projeto “FEIRA VIRTUAL FAMA/ 2021 – ARTE E MODA NA PALMA DA MÃO”, um evento que busca estimular os empreendedores e prestadores 
de serviços do estado do Ceará para novas formas de oferecer seus produtos e serviços diante do atual cenário pandêmico da COVID-19. Ele será on-line 

                            

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