DOE 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº219  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/4657/2021: Cagece. Pedido de reconsideração- Auto 
de infração – AI/CSB/0010/2021 – SAA e SES de Paraipaba (sede)/CE e localidade de Lagoinha. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, 
negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/4584/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0009/2021 – SAA e SES nos Municípios da 
Unidade de Negócio da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe – UNBBJ. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto 
do Relator. PROC/4809/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0012/2021 – SAA e SES nos Municípios da Unidade de Negócio da Bacia do Parnaíba – 
UNBPA. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/3084/2021: Cagece. Pedido de reconsideração 
- Auto de infração – AI/CSB/0001/2021 – SAA e SES de Bela Cruz/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento 
nos termos do voto do Relator. PROC/3216/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0002/2021 – SAA e SES de Forquilha/CE. 
Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/4664/2021: Cagece. Assunto: Auto 
de infração – AI/CSB/0011/2021 – SAA e SES nos municípios da Unidade de Negócio da Bacia da Serra da Ibiapaba – UNBSI. Decisão pelo conhecimento 
do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/3783/2021: Cagece. Assunto: Auto de infração – AI/CSB/0006/2021 – SAA e SES 
do município de Caucaia/CE e suas localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS 
OUVIDORIA PCEE/OUV/0004/2019: Município de Jaguaretama e ENEL. Cobrança por irregularidades. Decisão por acolher o voto do relator mantendo a 
decisão proferida pelo Conselho Diretor da Arce e determinando o encaminhamento do recurso à Aneel. PVIR/OUV/0010/2020: Arce e Cagece. Proposta de 
Alteração do Art. 98 da Resolução ARCE nº 130/2010. Decisão: Após leitura do relatório do voto do Conselheiro Relator, o Conselheiro Fernando Alfredo 
Franco pediu vistas do processo tendo sido atendido pelo colegiado PROC/1151/2021: ENEL e Prefeitura de Barbalha. Cobrança por irregularidades. Decisão 
pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho Diretor aprovou a substituição do servidor Arlan 
Mendes Mesquita pela servidora Lívia Montenegro de Miranda e Menescal na comissão instituída pela Portaria Interna 05/2021 para as atividades prepara-
tórias para realização de concurso público da Arce. O Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a indicação do servidor Henrique Luna Revoredo para o 
cargo de Coordenador de Planejamento e Informação Regulatória. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/
download/atas AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº42/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a Servi-
dora, GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA ocupante do cargo de Assessor do Vice-Governador desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, 
matrícula nº3000011-0, a viajar à cidade de Natal - RN, no período de 24 a 25 de agosto de 2021, a fim de participar da Assembleia Ordinária do Consórcio 
Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e do Lançamento do Programa Nordeste Acolhe, assessorando a Senhora Vice-Governadora do 
Estado Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, concedendo-lhe (1,0) uma diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 
centavos), valor calculado, considerando 1 diária, nos moldes da alínea c do Art. 4º do § 1º do Decreto nº30.719 de 25/10/2011, em virtude de concessão 
de hospedagem, acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 490,67‬ (quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), mais uma 
ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e 
quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a e c e d, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I, do Decreto nº30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL DA 
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº43/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
JOSÉ JANDER BENTO CARLOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº3000051X, desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, 
a viajar à cidade de Sobral-Ce, no período de 1º a 3 de setembro de 2021, a fim de acompanhar o Comitê Deliberativo da Equipe do Pacto por um Ceará 
Pacífico em reuniões presenciais em Sobral-CE e acompanhar a Sra. Vice-Governadora Izolda Cela no Lançamento do Livro “Legislativo Municipal de Santa 
Quitéria 165 anos de Histórias” de Autoria do Historiador Aécio Braga, e da Entrega da Comenda Dr. Afonso Walter Magalhães Pinto, concedendo-lhe (2,5) 
duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), sendo que (2,0) duas diárias para cidade de Sobral-CE, no valor de 
R$ 154,20 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 185,04 (cento e oitenta e cinco reais 
e quatro centavos), e (0,5) meia diária para Cidade de Santa Quitéria – Ce, no valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando 
R$ 223,59(duzentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do 
anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governa-
doria do Estado do Ceará. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº44/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor RODRIGO RAMOS DE BARROS, ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº3000171-0, desta Assessoria 
Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Santa Quitéria -CE, no período de 2 a 3 de setembro, a fim de participar da entrega da Comenda Dr. 
AFONSO WALTER MAGALHÃES PINTO, assessorando a Senhora Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, concedendo-lhe (1,5) uma 
diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe Ido anexo I do Decreto nº30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará. ASSES-
SORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº48/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JOSÉ JANDER BENTO CARLOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº3000051X, desta Assessoria Especial 
da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Sobral-CE, no dia 15/09/2021, a fim de acompanhar a Senhora Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda 
Coelho para participar das inaugurações de obras nas áreas de educação e mobilidade urbana, concedendo-lhe (0,5) meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido de 20% totalizando R$ 46,26 (quarenta e 
seis reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA. ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº49/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor do Vice-Governador, matrícula 
nº30000110, desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Sobral - CE, no dia 15/09/2021, a fim de participar das inaugurações de 
obras nas áreas de educação e mobilidade urbana, assessorando a Senhora Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, concedendo-lhe (0,5) 

                            

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