DOE 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº219 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº981/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
RELATÓRIO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE – SES - INTERS-
TÍCIO: 01/07/2018 A 30/06/2019
MATRICULA
NOME
DESCRICAO CARGO
CLASSE_ATUAL
REFEREN-CIA_
ATUAL
CLAS-SE_
NOVA
REFEREN-CIA_
NOVA
49571011
MADALENA QUINTO DE AZEVEDO
ENFERMEIRO
I
5
I
6
*** *** ***
PORTARIA Nº1045/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 03706603/2021
do VIPROC, RESOLVE REDUZIR o percentual da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO concedida a servidora MYRZA MAIA DE
ALMEIDA, que exerce a função de Enfermeiro, matrícula n.º 402930-1-9, lotada nesta Secretaria, com exercício funcional no Hospital de Saúde Mental de
Messejana Professor Frota Pinto, com atividades de plantão no Centro de Enfermagem, de 70%(SETENTA POR CENTO) para 50%(CINQUENTA POR
CENTO) sobre seu vencimento-base, com fundamento no art.16, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 12.078, de 5 de março de 1993, com vigência a partir
de 26 de abril de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/1075 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário-Executivo Administrati-
vo-Financeiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais
conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, em combinação com art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
alterada pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e de acordo com o disposto art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alínea “b” da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 612/2020, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 16.994,90 (dezesseis mil, novecentos
e noventa e quatro reais e noventa centavos) à empresa SEROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS, estabelecida na Rua Viúva Graça,
nº 65, Bairro: São Miguel, Seropédica – RJ, CEP: 23.893-700, inscrita no CNPJ sob o nº 23.596.733/0001-36, em decorrência da inadimplência apurada no
processo nº 10158592/2020, referente à nota de empenho nº 46469/2020, emitida em 19/11/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obri-
gações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº2021/1076 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário-Executivo Administrati-
vo-Financeiro, o Sr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE nº 18.062, inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, no uso de suas atribuições legais
conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, em combinação com art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
alterada pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, e de acordo com o disposto art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alínea “b” da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 282/2020, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 35.417,004 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e dezessete reais) à empresa TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS, estabelecida na Rua Aurélio
Valporto, nº 231, Lote 1, Bairro Marechal Hermes, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 21.555-560, inscrita no CNPJ sob o nº 11.226.885/0001-68, em decorrência
da inadimplência apurada no processo nº 03704023/2021, referente à nota de empenho nº 8636/2021, emitida em 06/04/2021, em que foi constatado que a
empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº461/2021 AO CONTRATO Nº738/2017
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário-
-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Fernando Luz Carvalho, OAB/CE nº 18.062 e inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, residente e domiciliado em
Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 08147378/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993,
fazer apostilamento ao contrato Nº738/2017, celebrado com a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.888.220/0001-80, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme fl. 03 do processo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO REDUZIDA
UNIDADE
24200184.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
5766
HGF
24200214.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
5820
HM
24200194.10.302.631.20077.03.339037.10000.0
5783
HGCC
24200204.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
5801
HIAS
24200234.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
5855
HSMM
24200224.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
5837
HSJ
24200374.10.302.631.20071.03.339037.10100.0
5942
CSDL
24200424.10.302.631.20094.03.339037.29100.1
5996
HEMOCE
24200424.10.302.631.20094.03.339037.10100.0
5995
HEMOCE
24200794.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
6120
HPM
24200334.10.302.631.20075.03.339037.10100.0
5906
CEO CENTRO
24200314.10.305.632.21066.03.339037.10100.0
5877
LACEN
24200784.10.302.631.20069.03.339037.10000.0
6107
SAMU
24200784.10.302.631.20069.03.339037.29100.1
6108
SAMU
24200704.10.305.632.20151.03.339037.10100.0
6062
SVO
24200694.10.302.631.20071.07.339037.10100.0
6048
HOSPITAL ANTÔNIO DIOGO
24200104.10.305.632.20243.03.339037.29100.1
5664
CEVET/COVAC
24200714.10.302.631.20398.03.339037.29100.1
6071
SESA/CEREST
24200084.10.305.632.20257.03.339037.10100.0
5626
SESA/COVEP
24200084.10.305.632.20257.03.339037.29100.1
5627
SESA/COVEP
24200084.10.305.632.20254.03.339037.29100.1
5614
SESA
24200074.10.302.631.20234.03.339037.10100.0
5582
SESA/CORAC
24200844.10.302.631.20234.11.339037.10100.0
6429
SESA/SUPERINTENDÊNCIA
24200094.10.304.632.20222.03.339037.29100.1
5650
SESA/COVIS
24200084.10.305.632.20255.03.339037.29100.1
5619
SESA/CEVEP
24200084.10.305.632.20259.03.339037.29100.1
5635
SESA/COVEP
24200894.10.301.631.20164.03.339037.29100.1
6661
SESA/SUPERINTÊNDENCIA
24200074.10.302.631.20240.03.339037.10100.0
5593
SESA/CORAC
24200894.10.122.211.20779.07.339037.10100.0
6641
SESA/SUPERINTÊNDENCIA
24200844.10.122.211.20779.08.339037.10100.0
6371
SESA/SUPERINTÊNDENCIA
Fechar