DOE 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº219 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
dos suspeitos. Disse que a viatura dos sindicados, após o acidente com a motocicleta dos acusados, chegou a se chocar com o muro de uma residência. Após
isso, uma viatura escoltou a ambulância que socorreu os suspeitos até o IJF e que o depoente acompanhou os sindicados até o 2º DP para realização dos
procedimentos legais; CONSIDERANDO o termo da testemunha indicada pelas defesas (fls. 377/378), no qual afirmou que já era por volta de 02h00min
quando ouviu via rádio a composição dos sindicados pedindo apoio para perseguir indivíduos em uma motocicleta em atitude suspeita. Assim, foi em apoio
aos seus companheiros. Disse que chegaram ao local após o acidente ter ocorrido e que o socorro aos feridos já havia sido providenciado. Não soube informar
se a viatura se chocou com um muro depois do acidente com a motocicleta dos suspeitos; CONSIDERANDO o termo da testemunha indicada pelas defesas
(fls. 382/383), no qual afirmou que no dia 07/02/2017 era o patrulheiro na viatura do Fiscal de Policiamento da 1ªCIA/8ºBPM. Disse que por volta das
02h00min estava na sede da 1ªCIA/8ºBPM, quando ouviu via rádio uma composição pedindo apoio em uma perseguição a uma dupla em uma motocicleta.
Disse que depois disso a frequência ficou em silêncio por algum tempo, então a mesma composição pediu apoio de outras composições e a presença de uma
ambulância. Assim, informou ao fiscal de policiamento do ocorrido e foram ao local da ocorrência. No local, visualizou que a viatura estava batida em uma
parede e que os suspeitos estavam caídos ao solo, sendo que um deles teve a perna decepada por conta do acidente e o outro estava com o braço bastante
ferido. Afirmou que os policiais envolvidos no acidente pediam incessantemente para que a ambulância chegasse ao local com brevidade, em seguida a
ambulância chegou ao local e socorreram os suspeitos ao IJF; CONSIDERANDO que em seu Auto de Qualificação e Interrogatório, o sindicado SD PM
Jack Johnson Alves (fls.388/390) afirmou que: “[…] QUE no dia 07/02/2017, estava de serviço junto ao SD PM Roque e SD PM Laerte, na viatura que
cobria o Bairro Meireles; QUE por volta da 4h00 receberam via CIOPS de alarme de agência bancária na Avenida Dom Luís; QUE estavam parados tentando
localizar o endereço fornecido pela CIOPS, quando uma motocicleta com dois indivíduos, a qual trafegava por uma via secundária que dava acesso à Avenida
Dom Luís, ao visualizar a viatura do interrogado, entrou em outra via secundária, na contramão de direção; QUE a composição do interrogado achou suspeita
aquela situação e decidiu perseguir e abordar os indivíduos naquele veículo; QUE durante a perseguição o condutor da motocicleta passou a desenvolver
velocidade superior a 80KM/H, desrespeitando semáforos, paradas obrigatória e trafegando na contramão de direção; QUE a perseguição aos suspeitos levou
cerca de sete minutos; QUE pediram apoio a outras viaturas e continuaram a perseguição, sempre repassando a atualização da localização do veículo perse-
guido; QUE quando a motocicleta trafegava novamente na contramão de direção pela Avenida Rui Barbosa, o condutor do veículo iniciou uma manobra
para entrar em uma rua à esquerda, mas imediatamente tentou manobrar novamente para o centro da via; QUE o motorista da viatura, SD PM Roque, mano-
brou a viatura para esquerda na tentativa de evitar a colisão com a motocicleta, mas não havia espaço suficiente para a manobra; QUE então a viatura colidiu
com a motocicleta dos acusados e em seguida se chocou com o muro de uma residência; QUE desembarcaram da viatura e perceberam que os acusados
estavam feridos, inclusive um deles com a perna amputada; QUE imediatamente solicitaram a CIOPS a presença de uma ambulância para socorrer os acusados;
QUE com a chegada da ambulância os acusados foram encaminhados ao IJF; QUE o interrogado acompanhou a ambulância até o hospital e posteriormente
compareceu ao 2º DP onde foi registrado um Boletim de Ocorrência; QUE perguntado respondeu que durante a perseguição a viatura estava com sirene e
luzes intermitentes acionadas; QUE perguntado respondeu que soube através de um policial militar que os acusados no dia anterior tinha conseguido fugir
da perseguição de uma viatura nas mesmas circunstâncias; QUE perguntado respondeu que durante a perseguição os acusados colocaram em risco a segurança
de outros condutores de veículos que trafegavam naquela região; QUE acrescenta que foi verificado que os acusados tinha uma extensa ficha criminal. QUE
DADA A PALAVRA A DEFENSORA LEGAL DO INTERROGADO, esta perguntou se a viatura estava próxima a motocicleta no momento em que esta
realizou uma manobra brusca para entrar à esquerda, respondeu que estava bem próxima; QUE perguntado respondeu que o motorista da viatura, SD PM
Roque, fez tudo que eram possível para evitar a colisão com a motocicleta dos acusados; QUE os indivíduos deram causa ao acidente com a viatura da PMCE
[...]”; CONSIDERANDO que em seu Auto de Qualificação e Interrogatório, o sindicado SD PM Francisco Laerte Araújo dos Santos (fls. 398/401) afirmou
que: “[…] QUE no dia 07/02/2017, estava de serviço em uma viatura da PMCE na função de patrulheiro junto ao SD PM Roque na função de comandante/
motorista e SD PM Johnson na função de patrulheiro; QUE por volta da 4h00 receberam via CIOPS de alarme de agência bancária na Avenida Dom Luís;
QUE estavam procurando o endereço da ocorrência quando o interrogado visualizou uma motocicleta com dois indivíduos, vindo pela rua Leonardo Mota;
QUE o condutor da motocicleta ao visualizar a viatura, entrou à esquerda na contramão de direção na rua Marco Macedo; QUE o interrogado informou ao
SD PM Roque da situação; QUE entraram na rua Barbosa de Freitas, onde encontraram a motocicleta novamente na contramão de direção; QUE deram
ordem de parada, mas o condutor da motocicleta empreendeu fuga; QUE acionaram sirene e luzes intermitentes e passaram a perseguir o veículo em fuga;
QUE pediram apoio de outras viaturas para fazer o cerco ao veículo; QUE a motocicleta empreendia alta velocidade e entrou em várias ruas na contramão
de direção; QUE chegaram a perder a motocicleta de vista nas proximidades do Campo do América; QUE novamente avistaram os acusados nas proximidades
do Palácio da Abolição; QUE novamente perseguiram os acusados, sempre repassando via rádio a atualização da localização do veículo em fuga para que
fosse feito o cerco; QUE a motocicleta entrou na avenida Rui Barbosa na contramão de direção; QUE o condutor da motocicleta tentou entrar à esquerda na
rua Antonele Bezerra, mas não conseguiu; QUE então o condutor da motocicleta retornou para avenida Rui Barbosa para continuar a fuga, ficando na traje-
tória que a viatura da PMCE seguia; QUE o condutor da viatura da PMCE tentou desviar da motocicleta, mas como já havia iniciado a manobra para entrar
à esquerda, não conseguiu evitar a colisão com a motocicleta e em seguida se chocou com o muro de uma residência; QUE por conta do choque com o muro,
o interrogado ficou um pouco atordoado, pois bateu o peito no banco da frente e depois a cabeça na proteção do xadrez da viatura; QUE desembarcaram da
viatura e visualizaram a situação dos acusados; QUE vendo a gravidade dos ferimentos dos acusados, imediatamente solicitaram a presença de uma ambu-
lância do SAMU com urgência; QUE a ambulância ainda demorou cerca de quarenta minutos para chegar ao local; QUE o SD PM Johnson acompanhou os
acusados ao hospital; QUE o interrogado e o SD PM Roque permaneceram no local até que a viatura fosse periciada; QUE a viatura depois de periciada foi
rebocada para a sede da companhia PM; QUE o interrogado e o SD PM Roque então compareceram ao 2º DP, onde foi registrado um Boletim de Ocorrência;
QUE perguntado respondeu que a motocicleta não chegou a desenvolver altas velocidades por conta até da configuração das ruas do bairro Aldeota, mas
entrou em várias ruas na contramão de direção e desrespeitando semáforos; QUE perguntado respondeu não conhecia os acusados; QUE perguntado respondeu
que durante a perseguição os acusados colocaram em risco a segurança de terceiros, pois não respeitavam a sinalização e trafegavam na contramão de direção.
QUE DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL DO INTERROGADO, este perguntou se depois dos fatos tomou conhecimento da conduta dos
acusados, respondeu que tomou conhecimento que os mesmos indivíduos uma semana antes teriam sido perseguidos e presos por policiais militares em
circunstâncias idênticas a que envolveu o interrogado e seus companheiros de serviço; QUE perguntado respondeu que não havia trabalhado muitas vezes
com o SD PM Roque; QUE desconhece qualquer fato que desabone sua conduta, bem como desconhece que o SD PM Roque tenha em outras perseguições
tenha jogado propositadamente a viatura em direção a acusados; QUE perguntado se acredita que os acusados deram causa ao acidente, respondeu que entende
que o condutor da motocicleta deu causa ao acidente, pois não obedeceu as diversas ordens de parada, bem como iniciou a manobra para entrar à esquerda
na rua Antonele Bezerra, mas retornou para a avenida Rui Barbosa, ficando em rota de colisão com a viatura da PMCE. […]”; CONSIDERANDO que em
seu Auto de Qualificação e Interrogatório, o sindicado SD PM Paulo Roque Peixoto Castro e Silva (fls.402/404) afirmou que: “[…] QUE no dia 07/02/2017,
estava de serviço em uma viatura da PMCE na função de comandante/motorista junto ao SD PM Laerte na função de patrulheiro e SD PM Johnson na função
de patrulheiro; QUE era madrugada quando receberam via CIOPS uma ocorrência de alarme acionado em agência bancária na Avenida Dom Luís; QUE
estavam procurando o endereço da ocorrência quando visualizaram uma motocicleta com dois indivíduos, vindo pela rua Leonardo Mota; QUE o condutor
da motocicleta ao visualizar a viatura, entrou à esquerda na contramão de direção na Rua Marcos Macedo; QUE achando suspeita aquela situação, o inter-
rogado continuou trafegando pela avenida Dom Luis e entrou à esquerda na rua Barbosa de Freitas, onde encontraram a motocicleta novamente na contramão
de direção; QUE deram ordem de parada; QUE o condutor da motocicleta parou ao lado do Shopping Aldeota, mas quando os policiais desembarcavam da
viatura, o condutor da motocicleta acelerou novamente passando entre a viatura e o meio-fio e iniciou a fuga; QUE o interrogado ainda escutou o garupeiro
da motocicleta pedir para o condutor parar, mas ele não atendeu; QUE acionaram sirene e luzes intermitentes e passaram a perseguir o veículo em fuga; QUE
pediram apoio de outras viaturas para fazer o cerco ao veículo; QUE a motocicleta empreendia alta velocidade e entrou em várias ruas na contramão de
direção, e desrespeitava a sinalização de trânsito; QUE chegaram a perder a motocicleta de vista na rua Osvaldo Cruz, quando se aproximavam do Campo
do América; QUE no cruzamento da rua Deputado Moreira da Rocha com avenida Barão de Studart, avistaram os acusados e deram ordem de parada, mas
novamente a ordem não foi atendida; QUE permaneceram na perseguição aos acusados, sempre repassando via rádio a atualização da localização do veículo
em fuga para que fosse feito o cerco; QUE em nenhum momento efetuaram disparos de arma de fogo contra os acusados; QUE a motocicleta entrou na
avenida Rui Barbosa na contramão de direção; QUE o condutor da motocicleta iniciou a manobra para entrar à esquerda na rua Antonele Bezerra, mas
imediatamente desistiu e manobrou de volta a avenida Rui Barbosa, ficando diretamente na trajetória da viatura, que por ser um veículo grande, fazia uma
manobra mais aberta para entrar na rua Antonele Bezerra; QUE o interrogado tentou de todas as formas evitar o acidente, acionando os freios da viatura e
puxando a direção para direita, mas nenhuma de suas ações foi suficiente para evitar a colisão com a motocicleta; QUE em decorrência da tentativa de desviar
da motocicleta, a viatura veio a se chocar com o muro de uma residência; QUE desembarcaram da viatura e visualizaram a situação dos acusados; QUE
vendo a gravidade dos ferimentos dos acusados, imediatamente solicitaram a presença de uma ambulância do SAMU com urgência; QUE um dos patrulheiros
acompanhou os acusados ao hospital e o outro permaneceu com o interrogado no local até que a viatura fosse periciada; QUE não recorda se a viatura deixou
o local em um reboque; QUE o interrogado compareceu ao 2º DP, onde foi registrado um Boletim de Ocorrência; QUE perguntado respondeu não conhecia
os acusados; QUE perguntado respondeu que durante a perseguição os acusados colocaram em risco a segurança de terceiros, pois não respeitavam a sina-
lização e trafegavam na contramão de direção, além de estarem em uma motocicleta possante. QUE DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL DO
INTERROGADO, este nada requereu. QUE DADA A PALAVRA AO DEFENSOR LEGAL DO SD PM LAERTE, este perguntou se acredita que os
acusados deram causa ao acidente, respondeu que entende que o comportamento do condutor da motocicleta deu causa ao acidente, pois não obedeceu as
diversas ordens de parada, fez uma manobra brusca entrou à esquerda na rua Antonele Bezerra, e da mesma forma brusca retornou para a avenida Rui Barbosa,
ficando em rota de colisão com a viatura da PMCE; QUE perguntado respondeu que qualquer outro motorista não conseguiria evitar a colisão com a moto-
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