DOE 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº219  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
do Comandante da 4ªCIA/1ºBPM, sediada em Limoeiro do Norte/CE, responsável também pelo Destacamento de São João de Jaguaribe/CE, que quando a 
composição investigada adentrou à Unidade Militar foi surpreendida por mulheres encapuzadas que se encontravam na sala do comando com o TC PM 
Menezes, Comandante do Batalhão e que após o ocorrido da tomada da viatura, o Oficial superior indagou aos policiais militares investigados se estavam 
aderindo ao movimento, tendo recebido a resposta que não e se colocando a disposição para continuarem o serviço. Do mesmo modo, o 1º TEN PM Solano, 
lotado na 4ªCia/1ºBPM, asseverou que esteve na Subunidade Policial Militar até as 21h00, ocasião em que saiu para jantar com o CAP PM Aldenízio e a 1º 
TEN PM Natália e que por volta das 21h30 receberam determinação do TC PM R. Menezes, comandante do Batalhão, para retornarem, haja vista que 
mulheres encapuzadas teriam invadido o Quartel e esvaziado pneus de viaturas, entretanto, não se recordou de haver encontrado com os aconselhados no dia 
dos fatos. Afirmou ainda, ter sido o Oficial nomeado para realizar o IPM sobre os mesmos eventos, e concluiu pela não existência de crime militar. Igualmente, 
o ST PM Gilberkennedy, também lotado na 4ªCia/1ºBPM, afirmou que se encontrava na OPM, no momento da invasão e que aparentemente tratava-se de 
30 (trinta) mulheres, e que momentos depois observou a entrada da viatura do Destacamento de São João do Jaguaribe na Subunidade e entende que não deu 
tempo para a composição reagir a abordagem, tendo em vista a expressiva quantidade de manifestantes; CONSIDERANDO que se depreende-se do teste-
munho da 1º SGT PM Gláucia Cristiany de Paula Moura, através de videoconferência (mídia DVD-R às fls. 244 e fls. 257/258), que no dia dos fatos, 
encontrava-se de serviço na sede da 4ªCIA/1ºBPM, na função de rádio/operadora e que teria observado mulheres encapuzadas adentrarem a Unidade Policial 
se dirigindo para as viaturas localizadas no pátio, momento que começaram a esvaziar os pneus. Aduziu que não houve confronto e que a atitude dos policiais 
de serviço foi somente de observar. Declarou ainda, que não viu o momento em que a composição dos aconselhados entrou no Quartel e nem os viu durante 
seu serviço. Asseverou que, não comunicou, nem observou nenhum “S21” (código referente a pedido de socorro na frequência), bem como, não repassou 
nenhuma ocorrência nesse sentido. Afirmou ainda que pode ter acontecido algum pedido de apoio por outra viatura, porém não ouviu. Relatou que o sistema 
de rádio da Subunidade Policial Militar é precário e não registra gravações. Noticiou que aproximadamente 20 (vinte) manifestantes invadiram o Quartel, 
permanecendo por mais de 5 (cinco) dias. Revelou que não tomou conhecimento sobre determinação do Comando da Companhia para que os aconselhados 
retornassem para o Destacamento de São João do Jaguaribe, assim como não chegou até ela nenhuma ordem sobre medidas a serem executadas concernentes 
à manifestação e que no momento da invasão havia aproximadamente 10 (dez) policiais militares de serviço na Subunidade Policial. Demais disso, relatou 
que pode haver interferências no sistema de rádio da Companhia, inclusive muitos policiais militares possuem rádios portáteis aumentando a possibilidade 
de intervirem na comunicação e que o contato para o Destacamento de São João do Jaguaribe apresenta dificuldades de sinal; CONSIDERANDO que se 
infere das declarações do SD PM Luiz Abílio da Silva Neto (mídia DVD-R às fls. 244 e fls. 258/259), o qual relatou que se encontrava de serviço no dia dos 
fatos na permanência do Destacamento de São João do Jaguaribe/CE, que a composição o teria avisado que se deslocaria para abastecer a viatura no município 
de Tabuleiro do Norte/CE, cidade mais próxima, tendo em vista o município de origem não aceitar o cartão para tal fim. Asseverou que, durante o serviço 
ouviu na frequência pedido de “socorro urgente”, por duas vezes, proveniente da Companhia de Limoeiro do Norte/CE, da seguinte forma, “S21 C11”. 
Inclusive, teria perguntado ao aconselhado (3º SGT Cléber) se ele estava ouvindo a solicitação, tendo este confirmado e afirmado que iria se deslocar até a 
Subunidade para averiguar, determinando ao depoente que tentasse contato com a sede da Companhia, porém não obteve êxito, nem pelo rádio nem por 
telefone. Afirmou ainda, que só tomou conhecimento da invasão do Quartel de Limoeiro do Norte e dos danos ocasionados, após o retorno da composição 
ao Destacamento de São João do Jaguaribe por meios próprios, haja vista não ter conseguido contato via frequência. Demais disso, esclareceu que o Comando 
do Batalhão e da Companhia de Limoeiro do Norte/CE, em nenhum momento entrou em contato para informar sobre os fatos que ocorriam ou para transmitir 
alguma determinação. Por fim, noticiou que a composição, após o retorno concluiu o serviço de policiamento, à pé. Da mesma forma, arguiu que o sistema 
de rádio é analógico e qualquer pessoa pode interferir na frequência, inclusive, já presenciou a interferência de terceiros; CONSIDERANDO que da mesma 
forma, deduz-se do depoimento da 1º TEN PM Natália Parla Rodrigues Batalha Andrade (mídia DVD-R, às fls. 244 e fls. 259/260), que no dia dos fatos, 
encontrava-se de folga, porém por volta das 17H30 recebeu determinação do Comandante do Batalhão, para se deslocar ao Quartel de Limoeiro do Norte/
CE, em função da invasão de manifestantes, tendo permanecido no local até 01h00 da madrugada. Ressaltou que, não viu quando a composição investigada 
chegou à Unidade, pois havia saído, e ao retornar se deparou com mulheres encapuzadas no pátio interno da Subunidade. Relatou que não se recordava se a 
viatura do Destacamento de São João do Jaguaribe se encontrava em Limoeiro do Norte. Revelou que o Comandante do Batalhão, determinou que os policiais 
de serviço tomassem os devidos cuidados para reforço da segurança no perímetro do Quartel, mas que não entrassem em confronto com as manifestantes. 
Afirmou que soube através de policiais militares sobre um pedido de socorro realizado na frequência e que havia resultado no comparecimento da viatura 
de São João do Jaguaribe na Companhia, porém esclareceu que em nenhum momento o Comando utilizou a frequência para pedir socorro e que durante sua 
estada no Quartel não houve ocorrência grave. Demais disso, noticiou que tratava-se de mais de 20 (vinte) mulheres e que não observou a utilização de armas. 
Asseverou que os áudios da frequência da Companhia de Limoeiro do Norte, não são gravados. Por fim, relatou que a distância entre o Destacamento de São 
João do Jaguaribe e a Companhia de Limoeiro do Norte é aproximadamente de 20 km e que conforme determinado pelo Comando, o abastecimento da viatura 
a noite é realizado no município de Limoeiro do Norte. Enfatizou ainda, que conhece os policiais investigados e os considera bons profissionais, não tendo 
nada que desabone suas condutas; CONSIDERANDO que aduz-se dos interrogatórios do 3º SGT PM Cléber (comandante da viatura), SD PM Jocicleison 
(patrulheiro) e SD PM Akácio (motorista), de forma geral (mídia DVD-R às fls. 244), realizado por meio de videoconferência, a refutação dos fatos ora 
imputados. Na ocasião, arguiram que no dia, encontravam-se de serviço na viatura PM de prefixo RP1234, pertencente ao Destacamento de São João do 
Jaguaribe, tendo por volta das 22h00, se deslocado para o município de Tabuleiro do Norte/CE com o fito de abastecer a viatura, quando teriam recebido um 
pedido de socorro na frequência proveniente da Companhia de Limoeiro do Norte/CE. Asseveraram que, de pronto se deslocaram para o local, haja vista 
que o pedido seria desesperador. Afirmaram que, durante o itinerário tentaram algumas vezes ligar para a Unidade, mas não obtiveram êxito, tendo após 
alguns minutos a frequência silenciado. Declararam que, ao chegarem, adentraram na Subunidade de forma rápida, procurando estacionar em local seguro, 
pois diante do pedido de socorro poderiam se deparar com uma invasão de terceiros, contudo ao pararem a viatura, foram cercados por mais de 20 (vinte) 
mulheres encapuzadas que passaram a esvaziar os pneus. Ressaltaram que portavam um fuzil, duas pistolas e uma faca, logo tomaram a decisão de não reagir, 
haja vista, não utilizarem armas menos letais e caso houvesse um confronto certamente seria considerado desproporcional, mesmo assim, tentou-se intimidar 
as manifestantes, inclusive com empurrões, contudo não obtiveram sucesso. Relataram também, que após as manifestantes tomarem a viatura, o fato foi 
comunicado ao CAP PM Aldenízio (Comandante da Companhia), ocasião em que foram indagados pelo Oficial se a composição estava participando do 
motim, e responderam que não, justificando o comparecimento à Subunidade, face um pedido de socorro realizado na frequência proveniente do Quartel de 
Limoeiro do Norte. Esclareceram que, o CAP PM Aldenízio, Comandante da Subunidade Policial, determinou que a composição retornasse a São João do 
Jaguaribe e aguardasse determinação superior, ocasião em que se dirigiram à residência do 3º SGT PM Cléber para pegar seu veículo particular e logo depois, 
retornaram para o Destacamento. Revelaram que antes de se deslocarem para o abastecimento tomaram conhecimento do movimento paredista dos militares 
estaduais em Fortaleza, mas jamais imaginavam que poderia chegar ao interior. Asseveraram que quando se deslocaram para o abastecimento avisaram à 
Companhia, porém, depois do pedido de socorro tentaram contato, mas a frequência permanecia em silêncio. Ressaltaram que havia ordens do CAP PM 
Aldenízio para não haver confronto com as manifestantes e que a composição não tinha armas menos letais. Afirmaram que perguntaram ao operador de São 
João do Jaguaribe se havia conseguido entrar em contato com a Companhia para mais informações do pedido de socorro, obtendo a negativa como resposta. 
Aduziram que quando adentraram ao Quartel de Limoeiro do Norte, o portão foi fechado e em conversas com policiais de serviço na Companhia não obti-
veram confirmação de pedido de socorro na frequência. Reafirmou-se que em razão da quantidade de mulheres não foi possível reagir e que mesmo sem 
comunicação se dirigiram para atender o pedido, no intuito de não haver omissão. Ressaltou-se que estavam em quantidade inferior para uma reação e não 
possuíam armamento apropriado para conter a manifestação e que as manifestantes se encontravam escondidas no estacionamento da Unidade, utilizando-se 
do elemento surpresa na abordagem. Asseguraram que não tinham conhecimento do que ocorria em Limoeiro do Norte, contudo sabiam que ocorria em 
Fortaleza um movimento grevista da tropa e quando foram abordados pelas manifestantes, não houve apoio dos policiais de serviço na Companhia e que 
também não havia nenhum policial na entrada do Quartel a fim de orientar e/ou alertar a composição da situação, pois não existe protocolo de atuação para 
manifestações nesse sentido. Por fim, confirmaram que há interferências na frequência via rádio. Da mesma forma, não teriam recebido quaisquer orientações 
sobre o movimento grevista desencadeado no Estado; CONSIDERANDO que as testemunhas arroladas pela Trinca Processante, não confirmaram a parti-
cipação dos aconselhados no movimento grevista. Nesse sentido, o próprio Comandante da Companhia, relatou ter indagado à composição sobre eventual 
participação no motim, tendo recebido a resposta negativa, inclusive os investigados se prontificaram a continuar o serviço e retornaram para o Destacamento 
de São João de Jaguaribe, conforme relatório circunstanciado contido às fls. 64 e depoimento às fls. 147/149. Do mesmo modo, o 1º TEN PM Solano, Oficial 
lotado na Unidade, e encarregado do IPM de Portaria nº 144/2020 – 4º CRPM, que apurou os mesmos fatos, concluiu por meio da referida inquisa que não 
houve indícios no cometimento de infração militar por parte da composição e que a reação dos policiais na ocasião, fora proporcional, pois, as manifestantes 
estariam em maior quantidade. Inclusive, enfatizou que caso a composição tivesse utilizado armamento letal a ocorrência teria tomado proporções mais 
graves (fls. 150/151). Na mesma perspectiva, o ST PM Gilberkennedy, de serviço no dia dos fatos na Subunidade Policial Militar de Limoeiro do Norte, 
aduziu que a abordagem à viatura foi muito rápida e que devido à quantidade de manifestantes não deu para qualquer reação, além de ter confirmado o retorno 
da composição para o posto de serviço; CONSIDERANDO que as testemunhas de defesa, de forma similar, foram unânimes em elogiar a conduta profissional 
dos aconselhados, assim como refutaram qualquer adesão dos processados ao movimento grevista. Demais disso, relataram que o sistema de comunicação 
da Companhia de Limoeiro é precário e em outras ocasiões já teria ocorrido interferências. Cabe ainda ressaltar, que a Oficial Subcomandante da Companhia, 
confirmou o retorno dos aconselhados para o posto de serviço; CONSIDERANDO o relatório circunstanciado, da lavra do Comandante da 4ªCIA/1ºBPM, 
endereçado ao então Comandante do CPI/SUL – 4º Comando Regional Policial Militar, relativo aos mesmos fatos ocorridos nas dependências da sede da 
Companhia supra, no dia 18 de fevereiro de 2020, assentou-se, in verbis: “[…] Informo que no dia 18 de fevereiro de 2020, por volta das 21h a viatura prefixo 
RP 1194, composta pela equipe 2º Sgt 20.271 Estácio, Sd 30.584 Richarlleson, Sd 29.970 Dantas e Sd 32.245 Luz, juntamente com a viatura de prefixo 

                            

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