DOE 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº219  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
OUTROS
VENTOS DE SÃO MIZAEL HOLDING S.A - CNPJ/MF nº 32.760.280/0001-22 - NIRE 23300041925. Ata da Assembléia Geral Extraordinária 
realizada em 20 de setembro de 2021, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora e Local da Assembléia: 
realizada aos 20 dias do mês de setembro de 2021, às 09:00 horas, na sede social da Ventos de São Mizael Holding S.A. (“Companhia”), na Rodovia Doutor 
Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 245, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará, CEP 61939-906. 2. Convocação e Presença: face ao comparecimento dos 
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram 
dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 
3. Mesa: os trabalhos foram presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. 
Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a redução do Capital Social da Companhia, com o consequente cancelamento de ações subscritas e não integralizadas; 
(ii) a alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia; (iii) a autorização para a administração da Companhia tomar as providências necessárias 
à efetivação das deliberações tomadas; e (iv) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das 
Sociedades por Ações. 5. Deliberações: instalada a Assembleia, após discussão das matérias e análise dos documentos constantes da ordem do dia, os 
Acionistas da Companhia deliberam, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, o quanto se segue: (i) A redução de parcela do capital social 
da Companhia subscrito e não integralizado, tendo em vista a existência de capital excessivo da Companhia, mediante o cancelamento de (a) 3.000.000 (três 
milhões) de ações ordinárias, sendo 60.000 (sessenta mil) ações da classe A e 2.940.000 (duas milhões, novecentas e quarenta mil) ações da classe B e (b) 
3.000.000 (três milhões) de ações preferenciais, todas subscritas por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 16 de agosto de 
2021, e que até a presente data não foram integralizadas pelas Acionistas. Assim sendo, os Acionistas aprovam, por unanimidade, o cancelamento das ações 
da seguinte forma: (a) 48.000 (quarenta e oito mil) ações ordinárias da classe A, 2.940.000 (duas milhões, novecentas e quarenta mil) ações ordinárias da 
classe B e 2.334.666 (duas milhões, trezentas e trinta e quatro mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de propriedade da acionista Salus 
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; e (b) 12.000 (doze mil) ações ordinárias da classe A e 665.334 (seiscentas e sessenta e cinco 
mil, trezentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas de propriedade da acionista Ares 1 Participações S.A. Tendo em vista que as ações ora canceladas 
não foram integralizadas, não haverá restituição de capital aos acionistas. (i.1) O cancelamento das ações, ora aprovado pelas Acionistas, acarretará em 
redução do capital social da Companhia, subscrito e não integralizado, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e, consequentemente, o 
cancelamento da dívida das Acionistas perante a Companhia, para a integralização das ações. (i.2) A redução do capital social ora deliberada se tornará efetiva 
na presente data. (ii) Em razão da aprovação da redução do Capital Social, acima deliberada, a aprovação da alteração do caput do Artigo 4º do Estatuto 
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente 
integralizado, é de R$ 94.300.000,00 (noventa e quatro milhões e trezentos mil reais), dividido em 47.150.000 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta 
mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, das quais 943.000 (novecentas e quarenta e três mil) pertencem à classe A, e 46.207.000 (quarenta 
e seis milhões, duzentas e sete mil) à classe B, e em 47.150.000 (quarenta e sete milhões cento e cinquenta mil) ações preferenciais, nominativas e sem valor 
nominal.” (iii) Autorizar a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da redução do capital ora aprovado. (iv) Aprovar a 
lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. Encerramento: Nada mais 
havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos, propostas ou declaração de 
voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes eletronicamente, nos 
termos da Medida Provisória 2.200-2, de 16 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTAS 
PRESENTES: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Ares 1 Participações S.A. Maracanaú/CE, 20 de setembro de 2021. 
Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides L. B. Oliveira - Secretária. Acionistas: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO 
EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA. - Rodrigo Martins Cavalcante - 
Sócio Administrador - CPF: 169.132.578-30. ARES 1 PARTICIPAÇÕES S.A. - Ralph Gustavo Rosenberg Whitaker Carneiro - Diretor Presidente - CPF: 
287.228.168-10. Alexandre Yochihito Sabanai - Diretor sem Designação Específica - CPF 253.377.178-39.
Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5645138 em 22/09/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Companhia Fechada - CNPJ 21.443.607/0001-16 - NIRE 23300036620 - 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS - Ficam convocados 
os senhores acionistas da FABRICAL FÁBRICA DE CAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se reunirem em assembleias gerais ordinária 
e extraordinária a serem realizadas mediante plataforma digital no dia 30 de setembro, às 14h00 minutos, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, referente aos 
exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020; 2. Destinação do lucro líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020. ASSEMBLEIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA - 1. Aumentar o capital social da companhia, no valor de R$80.004.000,00 (oitenta milhões e quatro mil reais),  mediante 
capitalização parcial de crédito oriundo de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC), detido pela acionista Ical Indústria de Calcinação Ltda. em 
Recuperação Judicial em face da Companhia, no valor de R$ 60.003.000,00 (sessenta milhões e três mil reais), além de R$20.001.000,00 (vinte milhões e 
um mil reais) em emissão de ações em direito de preferência, tudo mediante emissão de 779 (setecentos e setenta e nove) ações ordinárias nominativas, e 637 
(seiscentas e trinta e sete) ações preferenciais nominativas, todas idênticas às ações de tais espécies já existentes e com preço de emissão de R$ 56.500,00 
(cinquenta e seis mil e quinhentos reais) por ação;  2. Homologação do aumento de capital com a consequente alteração do disposto no artigo 5º, caput, do 
Estatuto Social, para refletir o novo valor do capital social e o número de ações em que ele passará a estar dividido; 3. Consolidação do estatuto social da 
companhia refletindo a alteração do disposto no art. 5º, caput. Todos os documentos pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia foram enviados aos 
acionistas mediante carta registrada com aviso de recebimento, tendo sido devidamente publicado o anúncio previsto no artigo 133 da Lei nº 6.404/1976. 
Em razão das medidas restritivas impostas pelas autoridades durante a pandemia do COVID-19 bem como as recomendações dos governos federais, 
estaduais e municipais que se evite reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação da doença, os acionistas participarão virtualmente 
do conclave, nos termos da Medida Provisória nº 931/20 e Instrução Normativa nº 79 expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial 
e Integração (DREI). Para participação à distância, por videoconferência, acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
OTNjMTcxOTMtYmZjZi00YmY3LWFmYmMtYjI3YWZiZWNjOTMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%228486ab41-badb-
-47ba-8094-fbd2c90bf9a0%22%2c%22Oid%22%3a%22f6d184b6-7014-4f89-bc02-09cd4a079b24%22%7d, pela plataforma “Google Teams”. Para 
esta assembleia a Companhia adotará o sistema de votação à distância, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto à distância diretamente à 
Companhia, pelo endereço eletrônico: juridico@ical.com.br. Caso o acionista opte por não utilizar o Boletim de Voto deverá participar da Assembleia para 
exercer seu direito de voto. Caberá ao acionista interessado em participar da Assembleia digital, a indicação de seu endereço eletrônico (e-mail), no prazo 
de até 03 (três) dias de antecedência à realização da Assembleia, diretamente à Sociedade, pelo endereço eletrônico: juridico@ical.com.br, para recebimento 
das instruções, inclusive de modelo do boletim de voto à distância. Instruções Adicionais: 1. Os documentos e propostas relacionados às matérias das 
assembleias ora convocadas estão disponíveis aos Senhores Acionistas mediante solicitação por e-mail para juridico@ical.com.br. 2. Os acionistas poderão 
ser representados nas assembleias, mediante a apresentação de documentos pessoais e do mandato de representação, outorgado na forma do parágrafo 1º, 
do art. 126 da Lei 6.404/76. A representação do mandato de procuração poderá ser por meio de procuração eletrônica ou digitalizada, resguardados os 
requisitos necessários à verificação de sua validade. 3. O Boletim de Voto à Distância será enviado mediante solicitação do acionista e deverá ser devolvido 
à Sociedade no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis de antecedência à realização da Assembleia diretamente para o e-mail juridico@ical.com.br. 
Recebido o boletim de voto a Sociedade retornará ao acionista em até 01 (um) dia sobre a regularidade do documento ou eventual pendência a ser sanada. 
As assinaturas dos membros da mesa e acionistas deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Caso o acionista não 
possua certificado digital, por força do Ofício Circular DREI nº 1014/2020, o advogado ou contador munido de procuração e declaração de autenticidade 
poderão assinar o documento. A presença do acionista à distância será computada para todos os fins de direito. Quixeré (CE), 17 de setembro de 2021. Ignez 
da Gama Guimarães Ramalho – Diretora Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Carnaubal – Aviso de Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação, depois de 
proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na Tomada de Preços Nº 01.029/2021, referente à recuperação 
de estradas vicinais com revestimento primário na Zona Rural do Município de Carnaubal-CE, decidiu e julgou habilitadas: ARN Engenharia EIRELI; VK 
Construções e Empreendimentos LTDA; E.C. Produções LTDA. Decidiu e julgou inabilitadas: Completa Serviços e Construções EIRELI; F. Frota da Cruz; 
Itametal – Construções e Serviços EIRELI; Construmax Edificações EIRELI; Construtora Smart EIRELI. As razões que motivaram tal decisão encontram-
se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Carnaubal/CE, situada na Rua 
Presidente Médici, 167, Centro, nos dias úteis das 07h30min às 13h30min, ou através do Portal de Licitações dos Municípios no site TCE: http://www.tce.
ce.gov.br/licitacoes. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da 
Lei n° 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 04/10/2021 às 09h00m. 
Carnaubal - CE, 23 de Setembro de 2021. Adriana Passos de Lima - Presidente da Comissão de Licitação.

                            

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