DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra,
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que
vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim
a única remuneração pelos serviços contratados. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06.
122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte
de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da SESEC. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última pu-
blicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo
Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e José
Faustino Santana Werneck – REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA. DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de setembro de 2021.
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC inscrita no CNPJ sob
nº. 17.904.427/0001- 17 e a pessoa jurídica COMPANHIA
BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC, inscrita no CNPJ nº
57.494.031/0001-63. DO OBJETO: Constitui objeto deste
processo a aquisição de 20.000 (vinte mil) munições “CBC
9MMLGR TREINA EOOG 124GR NTA A” para uso em treina-
mentos da Guarda Municipal de Fortaleza, através do processo
de inexigibilidade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93,
artigo 25, inciso I, por motivo da empresa em questão ser
fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovado
através de Declaração de Exclusividade. DO VALOR: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 104.400,00 (Cento e
quatro mil e quatrocentos reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interrégno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o processo de inexigi-
bilidade N° P200810/2021, e seus anexos, os preceitos do
direito público, e artigo 25, inciso I da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: Programa: 0082; Ação:
2019.0005 – Formação e Capacitação de Servidores; Dotação
orçamentária:
17.101.06.128.0082.2019.0005;
Elemento:
33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. DOS PRAZOS E DA
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência contratual será
de 12 (meses), contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do rece-
bimento da respectiva Ordem de Fornecimento. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda –
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ – SESEC e o Sr. João Carlos Sanchez de
Oliveira Júnior - PROCURADOR DA EMPRESA COMPA-
NHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
17 de setembro de 2021.
Luís Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 0027/2021 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021.
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo
Administrativo SPU nº P212182/2021. RESOLVE, Conceder a
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
depentente com necessidades especiais, de acordo com o
Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei
nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora MARIA
MÁRCIA CALIXTO AZEVEDO, matrícula nº 73.379-01, Guarda
Municipal, lotada na GMF, no período de 23 de julho de 2021 a
22 de julho de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta
Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0126/2021 - GMF
Redefine a Comissão Setorial
de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral no âmbito da
Guarda Municipal de Fortaleza
– GMF e dá outras providên-
cias.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de de-
zembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui
a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito
da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, as
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da
Administração Municipal, por meio de portaria; CONSIDE-
RANDO, a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 16 de abril de
2019, publicada no DOM de 29/04/2019, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na forma
que indica. CONSIDERANDO, ainda, os autos do processo
administrativo SPU n° P169484/2021 objetivando a atualização
dos componentes Representantes da Gestão para o próximo
mandato. CONSIDERANDO, a Portaria nº 106/2021/GMF, De
28 de junho de 2021, publicada no DOM de 02/07/2021, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de
Fortaleza na forma que indica. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, que
passará a ser composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Gestão:
NOME
MATRÍCULA
UNIDADE
TITULARES
Francisco Benedito
Araújo e Silva
232.077.523-
49 (CPF)
ASJUR
Leilane Correia da
Silva
73.404
DIREÇÃO
GERAL
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