DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06. 122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con- trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última pu- blicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e José Faustino Santana Werneck – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001- 17 e a pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC, inscrita no CNPJ nº 57.494.031/0001-63. DO OBJETO: Constitui objeto deste processo a aquisição de 20.000 (vinte mil) munições “CBC 9MMLGR TREINA EOOG 124GR NTA A” para uso em treina- mentos da Guarda Municipal de Fortaleza, através do processo de inexigibilidade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovado através de Declaração de Exclusividade. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interrégno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo de inexigi- bilidade N° P200810/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi- ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 0082; Ação: 2019.0005 – Formação e Capacitação de Servidores; Dotação orçamentária: 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência contratual será de 12 (meses), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede- ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra- to é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do rece- bimento da respectiva Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorroga- dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ – SESEC e o Sr. João Carlos Sanchez de Oliveira Júnior - PROCURADOR DA EMPRESA COMPA- NHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 0027/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P212182/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar depentente com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora MARIA MÁRCIA CALIXTO AZEVEDO, matrícula nº 73.379-01, Guarda Municipal, lotada na GMF, no período de 23 de julho de 2021 a 22 de julho de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0126/2021 - GMF Redefine a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF e dá outras providên- cias. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de de- zembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, as normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada- mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto- riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá- rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Municipal, por meio de portaria; CONSIDE- RANDO, a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 16 de abril de 2019, publicada no DOM de 29/04/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assé- dio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na forma que indica. CONSIDERANDO, ainda, os autos do processo administrativo SPU n° P169484/2021 objetivando a atualização dos componentes Representantes da Gestão para o próximo mandato. CONSIDERANDO, a Portaria nº 106/2021/GMF, De 28 de junho de 2021, publicada no DOM de 02/07/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na forma que indica. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, que passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Representantes da Gestão: NOME MATRÍCULA UNIDADE TITULARES Francisco Benedito Araújo e Silva 232.077.523- 49 (CPF) ASJUR Leilane Correia da Silva 73.404 DIREÇÃO GERALFechar