DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
390 dias” Leia-se: “Prazos: De Conclusão dos Serviços: 240 dias De Vigência do Contrato: 300 dias” Onde se lê: “2.3 Prazo de Execução e de Vigência do
Contrato: - O prazo de execução dos serviços deste contrato é de 330 (trezentos e trinta) dias a partir da Emissão da Ordem de Serviço, desde que os Serviços
tenham sido completados. - O prazo de vigência do contrato é de 390 (trezentos e noventa) dias da sua publicação de seu extrato na imprensa oficial.” Leia-
se: “2.3 Prazos de Execução e de Vigência do Contrato: - O prazo de execução dos serviços deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da
Emissão da Ordem de Serviço, desde que os Serviços tenham sido completados. - O prazo de vigência do contrato é de 300 (trezentos) dias da sua publicação
de seu extrato na imprensa oficial.” ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que
não tenham sido alteradas e que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 1º de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Adjunta do Turismo do Estado do Ceará), GUSTAVO BRASILEIRO COELHO (Em representação do
CONSÓRCIO IBER-GEO/QUANTA/HIDRIA), MARCELO MARCOS DA SILVA FONSECA (Em representação da empresa IBER GEO CONSULTING
S.L), GUSTAVO BRASILEIRO COELHO (Em representação da empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA) MARIA TERESA MARTINEZ ROMERO
(Em representação da empresa HIDRIA CIENCIA AMBIENTE Y DESARROLLO S.L) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº79/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ATLAS S/A, doravante denominada
simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 89.723.837/0001-72, sediada na Rodovia BR 116, S/N, KM 258, Centro, Esteio/RS – CEP:
93.270-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“EXPO SHOW ATLAS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de
fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE
MONTAGEM: 08 DE OUTUBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.490,00; REALIZAÇÃO: 08 A 10 DE OUTUBRO DE 2018 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 8.930,00; DESMONTAGEM: 10 DE OUTUBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 356,40 TOTAL MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 10.776,40; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.635,00; TOTAL
FINAL R$ 12.411,40 (Doze mil, quatrocentos e onze reais e quarenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 12.411,40 (Doze mil, quatrocentos e onze reais e quarenta centavos)
referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única 14/09/2018 12.411,40 - PG
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
VI – O valor de R$ 1.241,14 (Hum mil, duzentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total
bruto do contrato até dia 14/09/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e José Márcio Atz (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº886/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados na Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú-CERVAC/CGD, sediada na cidade de Sobral, com o objetivo de realizar a entrega de notifica-
ções ás testemunhas que serão ouvidas na Sindicância Administrativa SPU 15600227-2, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea
“ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza - CE, 11 de outubro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°886/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
TOTAL
QUANT.
VALOR
FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO
SARGENTO PM
V
26/10/2018
SOBRAL/ITAPIPOCA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
26/10/2018
SOBRAL/ITAPIPOCA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº887/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados na Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú-CERVAC/CGD, sediada na cidade de Sobral, com o objetivo de realizar oitiva de testemunhas
na sindicância administrativa protocolado sob o SPU 15600227-2, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art.
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria .
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 11
de outubro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
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