DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 SUPLENTES Dandara Chaves Almeida 858342 ASJUR Talita Santos Melo 107.043 DIREÇÃO GERAL II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores: NOME MATRÍCULA ENTIDADE TITULARES Francisca Joelma Leite de Sousa 73.194 SINDIGUARDAS José Diogo Júnior 56.164 SINDIFORT SUPLENTES Jonas Gonçalves Rodrigues 56.145 SINDIGUARDAS Antônia Nascelia Silva 13.762 SINDIFORT § 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con- tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza- mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na GMF será exercida pelo servidor Francisco Benedito Araújo e Silva, CPF n° 232.077.523-49 e, em sua vacância ou ausência, pela servidora LEILANE CORREIA DA SILVA, matrí- cula 73.404. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezem- bro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo encami- nhado através do sistema de protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio moral, en- trando em contato com o denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmen- te os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade sindical, associa- ção, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante, contados da data da notificação, ressaltando que o represen- tante deverá portar procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam compro- vadas; IX – propor mudanças à Comissão Central de Preven- ção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabele- cidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publi- cada no DOM de 29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão Central, caso não haja con- senso na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos à Direção Geral da Guarda Municipal de Fortaleza para abertura de sindi- cância, caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus represen- tantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na GMF, encontram fundamento nas disposi- ções contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de garantia da razoável duração, poderá a referida comissão realizar seus trabalhos, à distância por videoconferência, conforme autoriza o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publicado no DOM de 19/04/2021. Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as dis- posições em contrário, em especial a Portaria n° 0014, de 08 de janeiro de 2019 – GMF, publicada no DOM de 15/02/2019. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. [Assinado Digitalmente]. *** *** *** PORTARIA Nº 0148/2021 - GMF Designa comissão técnica ope- racional para o acompanha- mento da execução do Contra- to nº 09/2021- GMF firmado entre a Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e a empresa Consuma Comercial Eireli, e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que foi celebrado o Contrato nº 09/2021-GMF entre a Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e a empresa Consuma Comercial Eireli, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sistemas de monitoramento atendendo às demandas de locação de câmeras em postos da GMF, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe técnica operacional, responsável pelos locais de instalações das câme- ras de videomonitoramento dos postos e o ângulo de posicio- namento das câmeras de videomonitoramento de cada posto, conforme previsão na Cláusula 13.7 do Contrato nº 09/2021- GMF. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo SPU nº P273315/2021, cujo objeto é a indicação da equipe técnica operacional para acompanhamento do contrato nº 09/2021-GMF. RESOLVE, Art. 1º- Fica instituída a equipe técni- ca operacional responsável pelos locais de instalações das câmeras de videomonitoramento dos postos da GMF e o ângu- lo de posicionamento das câmeras de videomonitoramento para cada posto, conforme previsto na Cláusula 13.7 de que trata o Contrato nº 09/2021-GMF. Art. 2º - Ficam designados os servidores listados abaixo para compor a equipe técnica opera- cional a que se refere o artigo 1º desta portaria: Matrícula Nome Unidade 55356 Marcos Fabrício do Nascimento Direção Adjunta 60141 Francisco Enderson Costa de Almeida COINSP 106834 Ailson Girão Pinto Filho CETIC Art. 3° - Compete a equipe técnica operacional: I) informar a empresa contratada (Consuma Comercial Eirel), a quantidade de câmeras, observando os quantitativos necessários; II) Acompanhar o serviço no local de instalação e o ângulo de posicionamento das câmeras de videomonitoramento de cada posto; III) Desenvolver outras atribuições correlatas que complementem a realização de um acompanhamento e fiscali-Fechar