DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
SUPLENTES 
Dandara 
Chaves 
Almeida 
858342 
ASJUR 
Talita Santos Melo 
107.043 
DIREÇÃO 
GERAL 
 
II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores: 
 
 
NOME 
MATRÍCULA 
ENTIDADE 
TITULARES 
Francisca        
Joelma Leite de 
Sousa 
73.194 
SINDIGUARDAS 
José 
Diogo 
Júnior 
56.164 
SINDIFORT 
SUPLENTES 
Jonas                     
Gonçalves 
Rodrigues 
56.145 
SINDIGUARDAS 
Antônia Nascelia 
Silva 
13.762 
SINDIFORT 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na GMF será exercida pelo servidor Francisco Benedito 
Araújo e Silva, CPF n° 232.077.523-49 e, em sua vacância ou 
ausência, pela servidora LEILANE CORREIA DA SILVA, matrí-
cula 73.404. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter permanente, 
para o recebimento das denúncias das práticas de assédio 
moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezem-
bro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo encami-
nhado através do sistema de protocolo, contendo apenas os 
dados pessoais e funcionais do denunciante; II - encaminhar os 
autos à Comissão Central caso haja impedimento ou suspeição 
dos membros, que resulte na inviabilidade da imparcialidade na 
apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente público que 
formalizar reclamação sobre a prática de assédio moral, en-
trando em contato com o denunciante para que seja realizada a 
apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e 
provas da ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmen-
te os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e 
local da audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o 
direito de serem representados por entidade sindical, associa-
ção, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhes o 
prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante, 
contados da data da notificação, ressaltando que o represen-
tante deverá portar procuração com poderes específicos para o 
ato; VI - notificar o agente público indicado como assediador 
para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos 
conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo 
soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios 
de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de 
assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam compro-
vadas; IX – propor mudanças à Comissão Central de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabele-
cidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publi-
cada no DOM de 29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, 
sobre a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - 
encaminhar os autos a Comissão Central, caso não haja con-
senso na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados 
sobre o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos à Direção 
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza para abertura de sindi-
cância, caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante 
decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência 
de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir 
parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral 
serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da 
suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos 
seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus represen-
tantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e 
funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate 
ao Assédio Moral, na GMF, encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, 
de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Para 
fins de agilidade dos procedimentos e de garantia da razoável 
duração, poderá a referida comissão realizar seus trabalhos, à 
distância por videoconferência, conforme autoriza o Art. 4° do 
Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publicado no DOM 
de 19/04/2021. Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores indicados para 
compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as dis-
posições em contrário, em especial a Portaria n° 0014, de 08 
de janeiro de 2019 – GMF, publicada no DOM de 15/02/2019. 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -    
DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. [Assinado 
Digitalmente].  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0148/2021 - GMF 
 
Designa comissão técnica ope-
racional para o acompanha-
mento da execução do Contra-
to nº 09/2021- GMF firmado    
entre a Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF e a empresa 
Consuma Comercial Eireli, e dá 
outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE     
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que foi celebrado o Contrato nº 
09/2021-GMF entre a Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e a 
empresa Consuma Comercial Eireli, cujo objeto é a contratação 
de empresa especializada em sistemas de monitoramento 
atendendo às demandas de locação de câmeras em postos da 
GMF, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 2021. 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe técnica 
operacional, responsável pelos locais de instalações das câme-
ras de videomonitoramento dos postos e o ângulo de posicio-
namento das câmeras de videomonitoramento de cada posto, 
conforme previsão na Cláusula 13.7 do Contrato nº 09/2021-
GMF. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 
SPU nº P273315/2021, cujo objeto é a indicação da equipe 
técnica operacional para acompanhamento do contrato nº 
09/2021-GMF. RESOLVE, Art. 1º- Fica instituída a equipe técni-
ca operacional responsável pelos locais de instalações das 
câmeras de videomonitoramento dos postos da GMF e o ângu-
lo de posicionamento das câmeras de videomonitoramento 
para cada posto, conforme previsto na Cláusula 13.7 de que 
trata o Contrato nº 09/2021-GMF. Art. 2º - Ficam designados os 
servidores listados abaixo para compor a equipe técnica opera-
cional a que se refere o artigo 1º desta portaria: 
 
Matrícula 
Nome 
Unidade 
55356 
Marcos Fabrício do Nascimento 
Direção 
Adjunta 
60141 
Francisco Enderson Costa de 
Almeida 
COINSP 
106834 
Ailson Girão Pinto Filho 
CETIC 
 
Art. 3° - Compete a equipe técnica operacional: I) informar a 
empresa contratada (Consuma Comercial Eirel), a quantidade 
de câmeras, observando os quantitativos necessários; II)     
Acompanhar o serviço no local de instalação e o ângulo de 
posicionamento das câmeras de videomonitoramento de cada 
posto; III) Desenvolver outras atribuições correlatas que       
complementem a realização de um acompanhamento e fiscali-

                            

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