DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, 
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que 
vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim 
a única remuneração pelos serviços contratados. DOS        
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06. 
122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte 
de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da SESEC. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última pu-
blicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo      
Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA      
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e José 
Faustino Santana Werneck – REPRESENTANTE LEGAL DA 
EMPRESA COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA. DATA 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de setembro de 2021. 
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC inscrita no CNPJ sob 
nº. 17.904.427/0001- 17 e a pessoa jurídica COMPANHIA 
BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC, inscrita no CNPJ nº 
57.494.031/0001-63. DO OBJETO: Constitui objeto deste   
processo a aquisição de 20.000 (vinte mil) munições “CBC 
9MMLGR TREINA EOOG 124GR NTA A” para uso em treina-
mentos da Guarda Municipal de Fortaleza, através do processo 
de inexigibilidade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, 
artigo 25, inciso I, por motivo da empresa em questão ser   
fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovado 
através de Declaração de Exclusividade. DO VALOR: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 104.400,00 (Cento e 
quatro mil e quatrocentos reais), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interrégno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o processo de inexigi-
bilidade N° P200810/2021, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Programa: 0082; Ação: 
2019.0005 – Formação e Capacitação de Servidores; Dotação 
orçamentária: 
17.101.06.128.0082.2019.0005; 
Elemento: 
33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. DOS PRAZOS E DA 
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência contratual será 
de 12 (meses), contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do rece-
bimento da respectiva Ordem de Fornecimento. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – 
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ – SESEC e o Sr. João Carlos Sanchez de     
Oliveira Júnior - PROCURADOR DA EMPRESA COMPA-
NHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC.  
 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 
17 de setembro de 2021. 
 
Luís Eduardo Soares de Holanda  
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO N° 0027/2021 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO 
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. 
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo 
Administrativo SPU nº P212182/2021. RESOLVE, Conceder a 
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de 
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
depentente com necessidades especiais, de acordo com o 
Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei 
nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora MARIA 
MÁRCIA CALIXTO AZEVEDO, matrícula nº 73.379-01, Guarda 
Municipal, lotada na GMF, no período de 23 de julho de 2021 a 
22 de julho de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta 
Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de setembro de 2021. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0126/2021 - GMF 
 
Redefine a Comissão Setorial 
de Prevenção e Combate ao 
Assédio Moral no âmbito da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
– GMF e dá outras providên-
cias. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de de-
zembro de 2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui 
a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito 
da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, as 
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da     
Administração Municipal, por meio de portaria; CONSIDE-
RANDO, a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 16 de abril de 
2019, publicada no DOM de 29/04/2019, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral do Poder Executivo Municipal de Fortaleza na forma 
que indica. CONSIDERANDO, ainda, os autos do processo 
administrativo SPU n° P169484/2021 objetivando a atualização 
dos componentes Representantes da Gestão para o próximo 
mandato. CONSIDERANDO, a Portaria nº 106/2021/GMF, De 
28 de junho de 2021, publicada no DOM de 02/07/2021, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de 
Fortaleza na forma que indica. RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, que     
passará a ser composta pelos seguintes membros: 
I – Representantes da Gestão: 
 
 
NOME 
MATRÍCULA 
UNIDADE 
TITULARES 
Francisco Benedito 
Araújo e Silva 
232.077.523-
49 (CPF) 
ASJUR 
Leilane Correia da 
Silva 
73.404 
DIREÇÃO 
GERAL 

                            

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