DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
zação eficazes. Art. 4° - A equipe técnica operacional designa-
da por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou
vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço
público relevante. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 22 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0149/2021 - GMF
Designa servidores para reali-
zar gestão e a fiscalização da
execução do Contrato nº 08/
2021 firmado entre a Guarda
Municipal de Fortaleza e a
empresa Complatex Indústria e
Comércio de Tecidos LTDA.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal, e em conformidade com
a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o constante no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, publicado no DOU em 22 de junho de 1993,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO que a
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual
exercida pela Contratante, em todas as etapas/fases de execu-
ção contratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos, observadas as competências atribuídas as
outras instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e,
principalmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU
n° P266511/2021 que solicita a designação do Fiscal e Gestor
do Contrato nº08/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servi-
dores abaixo como fiscal e gestor do contrato nº 08/2021 firma-
do entre a Guarda Municipal de Fortaleza e a empresa Compla-
tex Indústria e Comércio de Tecidos LTDA, cujo objeto é a a-
quisição de coletes balísticos.
SERVIDOR
Matrícula
Função
ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO
112.861
Gestor
PAULO DANILO DOS SANTOS
56067
Fiscal
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior terão como
finalidade realizar a gestão e a fiscalização do Contrato nº
08/2021, além de acompanhar a execução, monitorando as
condições e os prazos estabelecidos no referido instrumento.
Art. 3º - Em razão desta função ser considerada serviço público
relevante, não será atribuída qualquer vantagem pecuniária
pela Participação dos servidores designados para acompanhar
a execução do contrato como Gestora e Fiscal. Art. 4º -
Compete ao Gestor do Contrato nº. 08/2021 - GMF às seguin-
tes atribuições: I - proceder o registro das ocorrências e adotar
as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº
08/2021; II – paralisar a execução do Contrato diante de riscos
para a Administração Pública Municipal ou na hipótese da exe-
cução contratual ocorra em desconformidade com os termos do
Contrato nº 08/2021 III – manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; IV – Desenvolver outras
atribuições correlatas, que complementem a realização de um
acompanhamento e fiscalização eficazes. Art. 5º – Compete ao
fiscal do Contrato nº 08/2021 - GMF às seguintes atribuições: I
- Manter-se informado sobre as condições de execução contra-
tual de modo a fomentar o cumprimento do contrato; II - Avaliar
os resultados e as condições dos objetos entregues, atestando
o recebimento em boas condições e caso contrário informar ao
gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que
necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências
(quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade
tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto
Básico); III - Acompanhar a execução e registrar todas as ocor-
rências referentes ao objeto do contrato; IV - comunicar ao
gestor sobre a necessidade de aditivos contratuais, advertido-
os de condições que inferirem no ateste da execução contratu-
al. V – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à
contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas,
em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes,
conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/
1993. VI - fiscalizar a obrigação do contratado de manter duran-
te toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualifica-
ção exigidas na licitação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2021. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefei-
tura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza
inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa
Nutrine Nutrimentos Nordeste - EIRELI, inscrita no CNPJ sob
nº 02.498.903/0001-70. 1.1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 139/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº. P744732/2019, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento
a aquisição de material de consumo – higiene pessoal, para
atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza de
acordo com as especificações contidas no anexo I – Termo de
Referência do Edital PE nº 139/2020 - SEPOG, para o período
de 12 meses. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será
de R$ R$ 1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA
REAIS). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a
execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os
custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos ser-
viços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de
mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros
encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, cons-
tituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
Dos itens contratados:
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI
CNPJ Nº 02.498.903/0001-70
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID DE
MEDIDA
QUANTIDADE
PREÇO
UNIT.
(R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
16
SABONETE
LIQUIDO PARA AS
MÃOS,
CONCENTRADO,
ERVA
DOCE,
EM
EMBALAGEM
DE
PLÁSTICO
DE
5
LITROS.
BRAZIL
GALÃO
200
8,40
1.680,00
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS)
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