DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 zação eficazes. Art. 4° - A equipe técnica operacional designa- da por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0149/2021 - GMF Designa servidores para reali- zar gestão e a fiscalização da execução do Contrato nº 08/ 2021 firmado entre a Guarda Municipal de Fortaleza e a empresa Complatex Indústria e Comércio de Tecidos LTDA. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o constante no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicado no DOU em 22 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun- damental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante, em todas as etapas/fases de execu- ção contratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, observadas as competências atribuídas as outras instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, principalmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU n° P266511/2021 que solicita a designação do Fiscal e Gestor do Contrato nº08/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servi- dores abaixo como fiscal e gestor do contrato nº 08/2021 firma- do entre a Guarda Municipal de Fortaleza e a empresa Compla- tex Indústria e Comércio de Tecidos LTDA, cujo objeto é a a- quisição de coletes balísticos. SERVIDOR Matrícula Função ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO 112.861 Gestor PAULO DANILO DOS SANTOS 56067 Fiscal Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior terão como finalidade realizar a gestão e a fiscalização do Contrato nº 08/2021, além de acompanhar a execução, monitorando as condições e os prazos estabelecidos no referido instrumento. Art. 3º - Em razão desta função ser considerada serviço público relevante, não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela Participação dos servidores designados para acompanhar a execução do contrato como Gestora e Fiscal. Art. 4º - Compete ao Gestor do Contrato nº. 08/2021 - GMF às seguin- tes atribuições: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº 08/2021; II – paralisar a execução do Contrato diante de riscos para a Administração Pública Municipal ou na hipótese da exe- cução contratual ocorra em desconformidade com os termos do Contrato nº 08/2021 III – manter fluxo de comunicação e admi- nistrar as relações com a Contratada; IV – Desenvolver outras atribuições correlatas, que complementem a realização de um acompanhamento e fiscalização eficazes. Art. 5º – Compete ao fiscal do Contrato nº 08/2021 - GMF às seguintes atribuições: I - Manter-se informado sobre as condições de execução contra- tual de modo a fomentar o cumprimento do contrato; II - Avaliar os resultados e as condições dos objetos entregues, atestando o recebimento em boas condições e caso contrário informar ao gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico); III - Acompanhar a execução e registrar todas as ocor- rências referentes ao objeto do contrato; IV - comunicar ao gestor sobre a necessidade de aditivos contratuais, advertido- os de condições que inferirem no ateste da execução contratu- al. V – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/ 1993. VI - fiscalizar a obrigação do contratado de manter duran- te toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas na licitação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefei- tura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Nutrine Nutrimentos Nordeste - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 02.498.903/0001-70. 1.1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 139/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº. P744732/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de material de consumo – higiene pessoal, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza de acordo com as especificações contidas no anexo I – Termo de Referência do Edital PE nº 139/2020 - SEPOG, para o período de 12 meses. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ R$ 1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos ser- viços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, cons- tituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. Dos itens contratados: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI CNPJ Nº 02.498.903/0001-70 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID DE MEDIDA QUANTIDADE PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$) 16 SABONETE LIQUIDO PARA AS MÃOS, CONCENTRADO, ERVA DOCE, EM EMBALAGEM DE PLÁSTICO DE 5 LITROS. BRAZIL GALÃO 200 8,40 1.680,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS)Fechar