DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
zação eficazes. Art. 4° - A equipe técnica operacional designa-
da por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou 
vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço 
público relevante. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE     
FORTALEZA, em 22 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -    
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0149/2021 - GMF 
 
Designa servidores para reali-
zar gestão e a fiscalização da 
execução do Contrato nº 08/ 
2021 firmado entre a Guarda 
Municipal de Fortaleza e a    
empresa Complatex Indústria e 
Comércio de Tecidos LTDA. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE     
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Legislação Municipal, e em conformidade com 
a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014; 
CONSIDERANDO o constante no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, publicado no DOU em 22 de junho de 1993, 
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, 
institui normas para licitações e contratos da Administração 
Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante, em todas as etapas/fases de execu-
ção contratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos, observadas as competências atribuídas as 
outras instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, 
principalmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU 
n° P266511/2021 que solicita a designação do Fiscal e Gestor 
do Contrato nº08/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servi-
dores abaixo como fiscal e gestor do contrato nº 08/2021 firma-
do entre a Guarda Municipal de Fortaleza e a empresa Compla-
tex Indústria e Comércio de Tecidos LTDA, cujo objeto é a a-
quisição de coletes balísticos.  
 
SERVIDOR 
Matrícula 
Função 
ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO 
112.861 
Gestor 
PAULO DANILO DOS SANTOS 
56067 
Fiscal 
 
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior terão como 
finalidade realizar a gestão e a fiscalização do Contrato nº 
08/2021, além de acompanhar a execução, monitorando as 
condições e os prazos estabelecidos no referido instrumento. 
Art. 3º - Em razão desta função ser considerada serviço público 
relevante, não será atribuída qualquer vantagem pecuniária 
pela Participação dos servidores designados para acompanhar 
a execução do contrato como Gestora e Fiscal. Art. 4º -             
Compete ao Gestor do Contrato nº. 08/2021 - GMF às seguin-
tes atribuições: I - proceder o registro das ocorrências e adotar 
as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº 
08/2021; II – paralisar a execução do Contrato diante de riscos 
para a Administração Pública Municipal ou na hipótese da exe-
cução contratual ocorra em desconformidade com os termos do 
Contrato nº 08/2021 III – manter fluxo de comunicação e admi-
nistrar as relações com a Contratada; IV – Desenvolver outras 
atribuições correlatas, que complementem a realização de um 
acompanhamento e fiscalização eficazes. Art. 5º – Compete ao 
fiscal do Contrato nº 08/2021 - GMF às seguintes atribuições: I 
- Manter-se informado sobre as condições de execução contra-
tual de modo a fomentar o cumprimento do contrato; II - Avaliar 
os resultados e as condições dos objetos entregues, atestando 
o recebimento em boas condições e caso contrário informar ao 
gestor do contrato sobre infrações ou discrepâncias que      
necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências 
(quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade 
tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto       
Básico); III - Acompanhar a execução e registrar todas as ocor-
rências referentes ao objeto do contrato; IV - comunicar ao 
gestor sobre a necessidade de aditivos contratuais, advertido-
os de condições que inferirem no ateste da execução contratu-
al. V – supervisionar o prazo de vigência, comunicando à     
contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, 
em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, 
conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/ 
1993. VI - fiscalizar a obrigação do contratado de manter duran-
te toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualifica-
ção exigidas na licitação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em     
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 22 de setembro de 2021. Registre-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Marcílio Linhares Távora -             
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefei-
tura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa 
Nutrine Nutrimentos Nordeste - EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
nº 02.498.903/0001-70. 1.1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 139/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº. P744732/2019, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de 
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no    
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal 
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu     
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento 
a aquisição de material de consumo – higiene pessoal, para 
atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza de 
acordo com as especificações contidas no anexo I – Termo de 
Referência do Edital PE nº 139/2020 - SEPOG, para o período 
de 12 meses. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será 
de R$ R$ 1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA       
REAIS). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a 
execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os 
custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos ser-
viços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de 
mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros 
encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, cons-
tituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.  
 
Dos itens contratados: 
 
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI 
CNPJ Nº 02.498.903/0001-70 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UNID DE 
MEDIDA 
QUANTIDADE 
PREÇO 
UNIT. 
 (R$) 
PREÇO     
TOTAL 
(R$) 
16 
SABONETE 
LIQUIDO PARA AS 
MÃOS,                      
CONCENTRADO, 
ERVA 
DOCE, 
EM 
EMBALAGEM 
DE 
PLÁSTICO 
DE 
5 
LITROS. 
 
BRAZIL 
 
GALÃO 
 
200 
 
 
 
8,40 
 
 
 
 
 
 
1.680,00 
 
 
 
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 1.680,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS) 

                            

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