DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar
nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supres-
sões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei
Federal Nº 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto
Atividade: 06.122.0001.2016.0011, elemento de despesa
33.90.30, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Guarda Municipal de Fortalezaa - GMF; DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do
objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabeleci-
dos na Cláusula décima do presente instrumento, de acordo
com a necessidade da Administração, no quantitativo devida-
mente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva
Nota de Empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto
deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRA-
TANTE, por meio do Sr.(a) FRANCISCO LEANDRO DO
NASCIMENTO Sousa, Matrícula: 60.137-01, doravante deno-
minado simplesmente de FISCAL e a Sr.(a) ANA FABRÍCIA DO
NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, doravante denominado
simplesmente de GESTOR(A) de acordo com o estabelecido
no art. 67 da lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o Foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSI-
NAM: Marcílio Távora Linhares – DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Luiz Antonio
Gurgel Barreto – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE - EIRELI. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de setembro de 2021.
Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 060/2021 - SEFIN
Concede Auxílio Financeiro a
servidora municipal para fins
de Pós-Graduação/MBA Lato
Sensu em curso de Especiali-
zação, na forma que indica a
Portaria nº 036, de 15 de
agosto de 2016 – SEFIN. (SPU
P209280/2021).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 70,
inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o art. 6º, inc. IX do Anexo único ao Decreto nº
13.810/2016, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa
Secretaria. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n°
13.733, de 28 de dezembro de 2015, na Portaria nº 036, de 15
de agosto de 2016, e no art. 6º, §1º da Instrução Normativa nº
05/2017 – SEFIN, de 31 de outubro de 2017, que regulamenta
a implementação do financiamento de cursos de pós-
graduação aos servidores fazendários municipais, mediante
custo parcial. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora desta
Secretaria
Municipal
das
Finanças,
KÁTIA
MARIA
MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES, Assistente Técnico Admi-
nistrativo III, lotada na Assessoria de Governança - ASGOV, da
Secretaria Municipal das Finanças, matrícula n° 113220, o
AUXILIO FINANCEIRO na modalidade indenização de despe-
sas, relativo ao financiamento parcial do Curso de Pós-
Graduação lato sensu, “MBA - Gestão de Riscos e Continuida-
de de Negócios para servidor fazendário”, promovido pela
DAYRUS, na forma constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica a referida servidora obrigada a apresentar à Célula
de Gestão de Pessoas – CEGEP, mensalmente, a declaração
de assiduidade, e, trimestralmente, a comprovação de sua
situação acadêmica, ambas fornecidas pela DAYRUS. Parágra-
fo Único A não apresentação dos documentos pela servidora na
forma prescrita no art. 2º desta Portaria e no art. 8º da IN nº
05/2017 – SEFIN, implicará na imediata suspensão do benefí-
cio, sem prejuízo da devolução dos valores já percebidos. Art.
3º As despesas com o auxílio financeiro, a que se refere o art.
1º desta Portaria, correrão à conta da Dotação: 23.901.04.
128.0214.2233.0001 – Capacitação e Desenvolvimento Profis-
sional dos Servidores Fazendários; Elemento de Despesa:
33.90.93 – Indenizações e Restituições; Fonte 0.1001.0000.00.
01 - Recursos Ordinários, consignada no orçamento vigente do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária – FIDAF, vinculado à Secretaria
Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir da data do requerimento da servidora. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, 21 de
setembro de 2021. Flavia Roberta Bruno Teixeira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA PORTARIA Nº 60/2021 – SEFIN
NOME DO
SERVIDOR
MATRÍCULA
VALOR – R$
QUANT.
PARCELAS
KÁTIA
MARIA
MAGALHÃES
SIQUEIRA
BORGES
113220
R$ 579,28
18
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº 49/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS -
SEFIN, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro
Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, e com
recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVI-
MENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA
(FIDAF), inscrito no CNPJ sob o no 23.883.983/0001-57, neste
ato legalmente representado pela Coordenadora Administrativa
Financeira, Sra. ISABELLA FAHEINA CHAVES DE OLIVEIRA,
brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade de nº
92023005841 - SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 848.017.863-91,
residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE. CONTRA-
TADA: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA., ins-
crita no CNPJ sob o nº 07.789.113/0001-67, com sede na Rua
Osni João Vieira, nº 205 – São José, na Cidade de Campinas/
SP, CEP: 88.101-270, representada pelo Sr. EVERSON SILVA
LEITE, portador da Carteira de Identidade de nº 1006878837 -
SSP/PC-RS, inscrito no CPF sob o nº 291.823.360-91. OBJE-
TO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, COM ENTREGA, GARANTIA E SUPORTE
TÉCNICO,
INSTALAÇÃO
E
CONFIGURAÇÃO
PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS - SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TER-
MO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO Nº 324/2019-
SEPOG, PARA O PERÍODO DE 12 (D0ZE) MESES. I - DO
APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem
como objeto a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a
seguinte redação: As despesas decorrentes deste CONTRATO
correrão à conta da dotação consignada abaixo, oriunda do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária (FIDAF): • Projeto/Atividade: 23.901-
04.126.0214.1156.0003; • Elemento de Despesa: 449040 e
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