DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
SUPLENTES
Dandara
Chaves
Almeida
858342
ASJUR
Talita Santos Melo
107.043
DIREÇÃO
GERAL
II – Indicados pelas Entidades representativas dos servidores:
NOME
MATRÍCULA
ENTIDADE
TITULARES
Francisca
Joelma Leite de
Sousa
73.194
SINDIGUARDAS
José
Diogo
Júnior
56.164
SINDIFORT
SUPLENTES
Jonas
Gonçalves
Rodrigues
56.145
SINDIGUARDAS
Antônia Nascelia
Silva
13.762
SINDIFORT
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na GMF será exercida pelo servidor Francisco Benedito
Araújo e Silva, CPF n° 232.077.523-49 e, em sua vacância ou
ausência, pela servidora LEILANE CORREIA DA SILVA, matrí-
cula 73.404. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter permanente,
para o recebimento das denúncias das práticas de assédio
moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de dezem-
bro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo encami-
nhado através do sistema de protocolo, contendo apenas os
dados pessoais e funcionais do denunciante; II - encaminhar os
autos à Comissão Central caso haja impedimento ou suspeição
dos membros, que resulte na inviabilidade da imparcialidade na
apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente público que
formalizar reclamação sobre a prática de assédio moral, en-
trando em contato com o denunciante para que seja realizada a
apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante informações e
provas da ocorrência do assédio moral; V - notificar formalmen-
te os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e
local da audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o
direito de serem representados por entidade sindical, associa-
ção, ou outro representante de sua escolha, concedendo-lhes o
prazo de 15 (quinze) dias para indicação do representante,
contados da data da notificação, ressaltando que o represen-
tante deverá portar procuração com poderes específicos para o
ato; VI - notificar o agente público indicado como assediador
para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da notificação; VII - realizar a mediação dos
conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo
soluções práticas que fizerem necessárias; VIII - sugerir meios
de solução de conflitos recorrentes relacionados à prática de
assédio moral, mesmo que essas práticas não sejam compro-
vadas; IX – propor mudanças à Comissão Central de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral, relativas às regras estabele-
cidas na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publi-
cada no DOM de 29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso,
sobre a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI -
encaminhar os autos a Comissão Central, caso não haja con-
senso na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados
sobre o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos à Direção
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza para abertura de sindi-
cância, caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante
decidir dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência
de conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir
parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral
serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da
suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos
seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus represen-
tantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e
funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate
ao Assédio Moral, na GMF, encontram fundamento nas disposi-
ções contidas na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918,
de 2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de
16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Para
fins de agilidade dos procedimentos e de garantia da razoável
duração, poderá a referida comissão realizar seus trabalhos, à
distância por videoconferência, conforme autoriza o Art. 4° do
Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publicado no DOM
de 19/04/2021. Art. 7º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação dos servidores indicados para
compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as dis-
posições em contrário, em especial a Portaria n° 0014, de 08
de janeiro de 2019 – GMF, publicada no DOM de 15/02/2019.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 16 de agosto de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. [Assinado
Digitalmente].
*** *** ***
PORTARIA Nº 0148/2021 - GMF
Designa comissão técnica ope-
racional para o acompanha-
mento da execução do Contra-
to nº 09/2021- GMF firmado
entre a Guarda Municipal de
Fortaleza - GMF e a empresa
Consuma Comercial Eireli, e dá
outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que foi celebrado o Contrato nº
09/2021-GMF entre a Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e a
empresa Consuma Comercial Eireli, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada em sistemas de monitoramento
atendendo às demandas de locação de câmeras em postos da
GMF, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe técnica
operacional, responsável pelos locais de instalações das câme-
ras de videomonitoramento dos postos e o ângulo de posicio-
namento das câmeras de videomonitoramento de cada posto,
conforme previsão na Cláusula 13.7 do Contrato nº 09/2021-
GMF. CONSIDERANDO os autos do processo administrativo
SPU nº P273315/2021, cujo objeto é a indicação da equipe
técnica operacional para acompanhamento do contrato nº
09/2021-GMF. RESOLVE, Art. 1º- Fica instituída a equipe técni-
ca operacional responsável pelos locais de instalações das
câmeras de videomonitoramento dos postos da GMF e o ângu-
lo de posicionamento das câmeras de videomonitoramento
para cada posto, conforme previsto na Cláusula 13.7 de que
trata o Contrato nº 09/2021-GMF. Art. 2º - Ficam designados os
servidores listados abaixo para compor a equipe técnica opera-
cional a que se refere o artigo 1º desta portaria:
Matrícula
Nome
Unidade
55356
Marcos Fabrício do Nascimento
Direção
Adjunta
60141
Francisco Enderson Costa de
Almeida
COINSP
106834
Ailson Girão Pinto Filho
CETIC
Art. 3° - Compete a equipe técnica operacional: I) informar a
empresa contratada (Consuma Comercial Eirel), a quantidade
de câmeras, observando os quantitativos necessários; II)
Acompanhar o serviço no local de instalação e o ângulo de
posicionamento das câmeras de videomonitoramento de cada
posto; III) Desenvolver outras atribuições correlatas que
complementem a realização de um acompanhamento e fiscali-
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