DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
449052; • Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01. II - DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei 
nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Con-
trato nº 49/2020 - SEFIN, não alteradas pelo presente Termo de 
Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Contrato. 
Fortaleza, 20 de setembro de 2021. Isabella Faheina Chaves 
de Oliveira - COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINAN-
CEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0090/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02. 
2013 e de acordo com o Processo n° P099626/2021;                
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga 
horária 
do(a) 
servidor(a) 
FRANCISCA 
LUCILAN              
MESQUITA DOS SANTOS, matrícula nº 48177-01, Professor 
Pedagogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem 
prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o 
artigo 127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 17 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0122/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P104682/2021; 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120    
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) DOCIVANIA 
LIMA LEMOS, matrícula nº 47732-01, Professor Nível Médio, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 
5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/ 
2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.     
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0138/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P500878/2019; 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) MARIA ELIETE SOARES MAIA, 
matrícula nº 23217-01, Professor, lotado(a) na Secretaria Muni-
cipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais     
vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo 
único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério 
do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de     
agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0141/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P090266/2021; 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120    
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) ANGELA     
MARIA DA SILVA, matrícula nº 47231-01, Professor Pedagogo, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 
5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/ 
2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.     
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0144/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P101650/2021; 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga 
horária 
do(a) 
servidor(a) 
LIEGE 
MARIA 
SILVA                     
CAVALCANTE, matrícula nº 50393- 01, Professor Pedagogo, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0145/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P088797/2021, 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) MARIA VILZIMAR FURTADO 
RIBEIRO AQUINO, matrícula nº 48140-01, Professor Pedago-
go, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuí-
zo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0146/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P084127/2021, 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120    
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) GILMA              
CLAUTHENIS COSTA SALES, matrícula nº 29048-02, Profes-
sor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa-
ção, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acor-
do com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, 
ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação 
da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município de 

                            

Fechar