DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2021.     
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0147/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P096946/2021, 
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a 
carga horária do(a) servidor(a) ANA BLANCHE HOLANDA 
SANTOS, matrícula nº 49677- 01, Professor Área Específica, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo 
de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 
127, inciso I e II, parágrafo único da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO Nº 0181/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P108879/2021; 
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120     
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) DIANA DELNE 
DE SALES SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 47608-01, 
Professor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de 
acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 
80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme reda-
ção da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de setembro de 2021.     
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 2025/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P157387/2020, CONSIDERANDO a 
não existência do Ato de afastamento para concorrer mandato 
eletivo, do servidor YURI MORAIS BERNARD, matrícula nº 
106675-02, Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de 
Fortaleza, com base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
supracitado, RESOLVE reconhecer o afastamento do servidor 
supracitado, para concorrer o cargo eletivo, com base do art. 
74 do Estatuto dos Servidores Municipais – Lei n. 6794/1990 e 
art. 1º, II, alínea “l” da Lei Complementar Federal nº 64/1990, 
no período de 15.08.2020 a 15.11.2020. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
09 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -            
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 2170/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P142544/2021. RESOLVE 
cessar os efeitos do Ato nº 0846/2021 – SEPOG, publicado no 
DOM de 30.04.2021, que autorizou a disposição para a Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS, no que se refere ao servidor 
MARCOS MANUEL ARAUJO SILVEIRA, matrícula n° 60569-
01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lotado na  
Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para o 
órgão de origem, a partir de 26.05.2021. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de            
agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 2227/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, de acordo com o Processo nº P706181/2019; CONSI-
DERANDO o levantamento procedido pelo órgão de origem, do 
qual 
resultou 
a 
constatação 
de 
que 
o(a) 
servidor(a)                   
FRANCISCO JOSÉ NOGUEIRA ALVES, matrícula n° 13681-
01, Professor Área Específica, lotado(a) no(a) Secretaria Muni-
cipal da Educação, vem percebendo remuneração sob o código 
da verba 114, indicativo de Gratificação de Hora-extra incorpo-
rada, desde 01.06.1985, sem o respectivo ato autorizativo de 
sua incorporação; CONSIDERANDO o teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P706181/2019, destacando-se, prin-
cipalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servidor(a), 
que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de horas 
suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 
01.06.1985; CONSIDERANDO o teor da Súmula 76 do TST 
vigente àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar 
a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da 
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Parecer 
da Procuradoria Geral do Município – PGM; RESOLVE em face 
do princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva, 
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, cessar o 
pagamento da Gratificação denominada Hora Extra Incorpora-
da, devendo outrossim, o pagamento da verba em questão ser 
efetuada a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi-
cada - VPNI, observando a desvinculação do seu cálculo para 
o futuro e sujeitando-a a absorção a cada revisão geral ou 
quando de restruturação da composição remuneratória por 
força de Lei. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de agosto de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2266/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de 
acordo com o Processo nº P223055/2021, RESOLVE designar 
em substituição, ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, 
como Conselheiro(a) do(a) Conselho Tutelar IV, do Município 
de Fortaleza, de acordo com o Art. 23, da Lei nº 9843, de 
11.11.2011, DOM de 01.12.2011 e Art.1º, da Lei Complementar 
nº 0199, de 12.02.2015, vinculado à Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI, no impedimento temporário do(a) 
Titular FERNANDA MARIA DA SILVA PAULA, matricula nº 
54491-05, no período de 11.08.2021 a 29.01.2022. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E     
GESTÃO, em 26 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2284/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 

                            

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