DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
§4° do art.60 da Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, consi-
derando o Decreto Legislativo nº 543 de 3 de abril de 2020, 
suas alterações e prorrogações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.453.212.00066.03.33404100.1.00.00.0.40 43100 
001.15.453.212.00066.03.33404100.3.00.00.0.40. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 20 setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA e Ferrucio Petri Feitosa - 
SECRETARIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Eduardo Gonçalves Ramos - COORDENADOR JURÍDICO - 
SCSP.       
*** *** *** 
 
EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRA-
TO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, COM INTERVENIEN-
CIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC E A EMPRESA MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINA-
ÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: O pre-
sente Aditivo ao Contrato tem como fundamento o processo 
administrativo nº P092060/2021, o Edital do PP nº 013/2019 e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e o art. 65, II, “”d” 
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações. I - DA 
RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E 
DO REAJUSTE: Fica RETIFICADA a CLÁUSULA QUINTA – 
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE, no sentido de incluir na 
mesma o Parágrafo Único, passando a viger com a seguinte 
redação. 
 
“CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO            
REAJUSTE: 
5.1. Dá-se a este contrato o valor global de                           
R$ 22.989.999,96 (vinte e dois milhões novecentos e    
oitenta nove mil novecentos e noventa nove reais e     
noventa seis centavos) 
5.1.1.O pagamento advindo do objeto do Contrato será 
proveniente dos recursos da Secretaria de Conservação 
e Serviços Públicos – SCSP, será efetuado após a       
emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação,      
mediante crédito em conta corrente em nome da contra-
tada, no Banco do Brasil.  
5.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções    
será devolvida à CONTRATADA para as devidas corre-
ções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ante-
rior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.  
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CON-
TRATADA, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da exe-
cução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo 
com as especificações deste instrumento.  
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes:  
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a 
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tem-
po de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, 
Estadual e Municipal. 5.5. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer 
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emiti-
da pela Internet, só será aceita após a confirmação de 
sua autenticidade. 
 
Parágrafo Único – O contrato sofrerá reajuste a após 
transcorridos 12 (doze) meses da data de apresenta-
ção/aniversário da proposta, aplicando-se o Índice     
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” 
 
II – DO ADITIVO COM FINS AO REAJUSTE DOS VALORES 
PACTUADOS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE: O 
presente Aditivo visa o reajuste de 2,694250% – INPC, nos 
valores do Contrato 41/2019, que tem por objeto a contratação 
de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, APOIO OPERACIONAL, 
CONTROLE E MONITORAMENTO DO TRÁFEGO, ORIENTA-
ÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS 
DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA EM CA-
RÁTER COMPLEMENTAR ÀS AÇÕES DA ENGENHARIA, DA 
EDUCAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO REALIZA-
DAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA (AMC) COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DOS 
RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E OPERACIONAIS, 
conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo Único, do 
Contrato em epígrafe, com a redação que lhe foi dada median-
te o item “I” do presente Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:  
Projeto / Atividade: 19101.15.452.0102.1058.0001 (Implementa-
ção de Ações de Trânsito e Transporte Público); Elemento de 
Despesa: 339039 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca); Fonte de recursos: 1.001.0000.00.01 (Tesouro Municipal), 
do orçamento da SCSP. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
GLOBAL: O valor global do presente Contrato passará à impor-
tância de R$ 23.402.938,68 (vinte e três milhões, quatrocentos 
e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito 
centavos), considerando o reajuste para o período de 12 (doze) 
meses, a partir de agosto/2020, no percentual de 2,694250% – 
INPC, que corresponde a R$ 412.938,72 (quatrocentos e doze 
mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos). 
SIGNATÁRIOS: Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos – 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP (CONTRATANTE). A Sra. 
Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC (INTERVENIENTE) e o Sr. Walden Meireles Prata – 
REPRESENTANTE LEGAL DA MOBIT – MOBILIDADE, ILU-
MINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (CONTRATADA). DATA DE 
ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. Laudélio Antônio de 
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
ERRATA AO TERCEIRO TERMO ADITIVO E AO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
N° 017/2018/SDE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições    
legais, conferidas pelo Decreto n° 14.293, de 14 de setembro 
de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de      
setembro de 2018; RETIFICA a publicação do TERCEIRO 
TERMO ADITIVO E AO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2018/SDE, este último, veicu-
lado no Diário Oficial do Município – DOM em 15 de setembro 
de 2021, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a instrução 
processual do Processo Administrativo (SPU) N° P229076/ 
2021; CONSIDERANDO o equívoco no item 7. PRAZO do 
Extrato do terceiro Termo Aditivo, onde foi considerado o prazo 
de locação de imóvel contados a partir do dia seguinte do tér-
mino do Segundo Termo Aditivo, quando, na verdade, deveria 
ter considerado o prazo de locação de containers contados a 
partir do dia seguinte do término do Segundo Termo Aditivo; 
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do 
poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, 
por motivo de conveniência e oportunidade. ONDE SE LÊ NO 
TERCEIRO TERMO ADITIVO: NA CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto deste contra-
to é de 12(doze) meses, contados a partir do dia seguinte do 
término do Segundo Termo Aditivo, podendo o mesmo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
nº 8.666/93, havendo interesse da Administração, considerando 

                            

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