DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
§4° do art.60 da Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, consi-
derando o Decreto Legislativo nº 543 de 3 de abril de 2020,
suas alterações e prorrogações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.15.453.212.00066.03.33404100.1.00.00.0.40 43100
001.15.453.212.00066.03.33404100.3.00.00.0.40.
DATA
DA
ASSINATURA: 20 setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araujo - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA e Ferrucio Petri Feitosa -
SECRETARIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Eduardo Gonçalves Ramos - COORDENADOR JURÍDICO -
SCSP.
*** *** ***
EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRA-
TO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, COM INTERVENIEN-
CIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC E A EMPRESA MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINA-
ÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: O pre-
sente Aditivo ao Contrato tem como fundamento o processo
administrativo nº P092060/2021, o Edital do PP nº 013/2019 e
seus anexos, os preceitos do direito público, e o art. 65, II, “”d”
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações. I - DA
RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E
DO REAJUSTE: Fica RETIFICADA a CLÁUSULA QUINTA –
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE, no sentido de incluir na
mesma o Parágrafo Único, passando a viger com a seguinte
redação.
“CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO
REAJUSTE:
5.1. Dá-se a este contrato o valor global de
R$ 22.989.999,96 (vinte e dois milhões novecentos e
oitenta nove mil novecentos e noventa nove reais e
noventa seis centavos)
5.1.1.O pagamento advindo do objeto do Contrato será
proveniente dos recursos da Secretaria de Conservação
e Serviços Públicos – SCSP, será efetuado após a
emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da contra-
tada, no Banco do Brasil.
5.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções
será devolvida à CONTRATADA para as devidas corre-
ções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem ante-
rior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CON-
TRATADA, em caso de descumprimento das condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da exe-
cução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo
com as especificações deste instrumento.
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados
à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tem-
po de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal,
Estadual e Municipal. 5.5. Toda a documentação exigida
deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emiti-
da pela Internet, só será aceita após a confirmação de
sua autenticidade.
Parágrafo Único – O contrato sofrerá reajuste a após
transcorridos 12 (doze) meses da data de apresenta-
ção/aniversário da proposta, aplicando-se o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.”
II – DO ADITIVO COM FINS AO REAJUSTE DOS VALORES
PACTUADOS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE: O
presente Aditivo visa o reajuste de 2,694250% – INPC, nos
valores do Contrato 41/2019, que tem por objeto a contratação
de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, APOIO OPERACIONAL,
CONTROLE E MONITORAMENTO DO TRÁFEGO, ORIENTA-
ÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA EM CA-
RÁTER COMPLEMENTAR ÀS AÇÕES DA ENGENHARIA, DA
EDUCAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO REALIZA-
DAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA (AMC) COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DOS
RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E OPERACIONAIS,
conforme previsto na Cláusula Quinta, Parágrafo Único, do
Contrato em epígrafe, com a redação que lhe foi dada median-
te o item “I” do presente Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:
Projeto / Atividade: 19101.15.452.0102.1058.0001 (Implementa-
ção de Ações de Trânsito e Transporte Público); Elemento de
Despesa: 339039 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídi-
ca); Fonte de recursos: 1.001.0000.00.01 (Tesouro Municipal),
do orçamento da SCSP. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
GLOBAL: O valor global do presente Contrato passará à impor-
tância de R$ 23.402.938,68 (vinte e três milhões, quatrocentos
e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito
centavos), considerando o reajuste para o período de 12 (doze)
meses, a partir de agosto/2020, no percentual de 2,694250% –
INPC, que corresponde a R$ 412.938,72 (quatrocentos e doze
mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
SIGNATÁRIOS: Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos –
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP (CONTRATANTE). A Sra.
Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC (INTERVENIENTE) e o Sr. Walden Meireles Prata –
REPRESENTANTE LEGAL DA MOBIT – MOBILIDADE, ILU-
MINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (CONTRATADA). DATA DE
ASSINATURA: 15 de setembro de 2021. Laudélio Antônio de
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ERRATA AO TERCEIRO TERMO ADITIVO E AO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 017/2018/SDE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto n° 14.293, de 14 de setembro
de 2018, publicado no Diário Oficial n° 16.352, de 27 de
setembro de 2018; RETIFICA a publicação do TERCEIRO
TERMO ADITIVO E AO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO N° 17/2018/SDE, este último, veicu-
lado no Diário Oficial do Município – DOM em 15 de setembro
de 2021, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a instrução
processual do Processo Administrativo (SPU) N° P229076/
2021; CONSIDERANDO o equívoco no item 7. PRAZO do
Extrato do terceiro Termo Aditivo, onde foi considerado o prazo
de locação de imóvel contados a partir do dia seguinte do tér-
mino do Segundo Termo Aditivo, quando, na verdade, deveria
ter considerado o prazo de locação de containers contados a
partir do dia seguinte do término do Segundo Termo Aditivo;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do
poder da Administração Pública de anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los,
por motivo de conveniência e oportunidade. ONDE SE LÊ NO
TERCEIRO TERMO ADITIVO: NA CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PRAZO: O prazo de locação do imóvel objeto deste contra-
to é de 12(doze) meses, contados a partir do dia seguinte do
término do Segundo Termo Aditivo, podendo o mesmo ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
nº 8.666/93, havendo interesse da Administração, considerando
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