DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
Auto de Infração n° 0120975-Série A – Data: 09/01/2020 
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar nº 270/2019.  
Processo: P057490/2020.  
Autuado: Valdir Bezerra Alencar. CPF/CNPJ nº 017.805.813-
00  
Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de             
aumento em casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 0120943-Série A – Data: 22/09/2020 
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019.  
Processo: Não há.  
Autuado: Espólio de Adolfo de Campelo Gentil.  
CPF/CNPJ nº 007.074.227-87.  
Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de              
aumento em casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 0109578-Série A – Data: 25/11/2019 
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar Municipal 
nº270/2019.  
Processo: Não há.  
Autuado: 
CCB 
Construtora 
Castelo 
Branco                     
Empreendimentos Imobiliários Ltda.  
CPF/CNPJ nº 23.492.713/0001-15.  
Valor da multa: R$ 14.400,00 (Passível de aumento em 
casos de reincidência) 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 16 de 
setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de informação 
no Extrato do Contrato. MOTIVO: Retificação por motivo de 
erro material na indicação do período indicado na cláusula de 
valor e da dotação orçamentária, referente ao 2º Termo Aditivo 
ao Contrato nº 023/2019, celebrado entre a AGEFIS e Maria 
Catarina de Alencar Ribeiro. ONDE SE LÊ: DO VALOR TOTAL 
DO CONTRATO: Para os efeitos legais, dá-se ao presente 
termo contratual o valor global anual de R$ 12.394,49 (doze 
mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove     
centavos). LEIA-SE: DO VALOR DO CONTRATO: Para os 
efeitos legais, dá-se ao presente termo contratual o valor men-
sal de R$ 12.394,49 (doze mil, trezentos e noventa e quatro 
reais e quarenta e nove centavos). ONDE SE LÊ: DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11204, Projeto/atividade: 04.122. 
0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 339036, Fonte de 
Recurso: 1.090.0000.00.00 do orçamento da AGEFIS e UO: 
11204, Projeto/atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de 
Despesa: 339036, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.00 do 
orçamento da AGEFIS. LEIA-SE: DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: UO: 11204, Projeto/atividade: 04.122.0001.2016.0003, 
Elemento de Despesa: 339036, Fonte de Recurso: 1.090. 
0000.00.00 do orçamento da AGEFIS e UO: 11204, Projeto/ 
atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 
339036, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
AGEFIS. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, 
em 22 de setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 62/2021 - FUNCI 
 
Designa o Plano de Atuação e 
Contingência em Relação ao 
Funcionamento das Atividades 
dos Conselhos Tutelares de 
Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de 
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o 
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde – 
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, 
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO que especialistas, em especial por conta das 
medidas de isolamento social, vêm observando a regressão 
consistente dos números da pandemia no município; CONSI-
DERANDO que, diante do atual contexto social, há possibilida-
de de retorno presencial das atividades; CONSIDERANDO a 
Recomendação Ministerial nº 008/2021/78ªPmJFOR; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 15.046/2021 que estabelece as medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 
no Município de Fortaleza; RESOLVE: Publicar o Plano de 
Atuação e Contingência em relação ao funcionamento dos 
Conselhos Tutelares de Fortaleza: Art. 1º As unidades territori-
ais dos Conselhos Tutelares funcionarão, em horário ordinário, 
com o expediente de 08h:00min às 17h:00min, em dias úteis, 
para o exercício das demandas internas e atendimento presen-
cial à população mediante agendamento, conforme a dinâmica 
de cada colegiado, com a presença dos 5 (cinco) Conselheiros 
e toda equipe técnico-administrativa que compõe o órgão. § 1º 
Cada unidade territorial fica obrigada a acolher as demandas 
recepcionadas pelos telefones ou endereços eletrônicos insti-
tucionais, seja para prestação de informações, seja para toma-
da de providências. Art. 2º - Em razão do exercício imprescin-
dível de sua atividade, os plantões noturnos continuarão a ser 
realizados na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, de-
vendo ocorrer das 17h:00min às 08h:00, para o recebimento 
das denúncias urgentes. § 1º. O plantão noturno deverá ser 
realizado por 2 (dois) Conselheiros Tutelares, que estarão em 
regime de sobreaviso, e 2 (dois) educadores sociais plantonis-
tas, que atuarão presencialmente na sede do Plantão dos Con-
selhos Tutelares, conforme escala de atuação. § 2º. As deman-
das serão recepcionadas pelos educadores sociais, comuni-
cando aos Conselheiros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão 
as denúncias e tomarão a decisão acerca dos procedimentos a 
serem adotados. § 3º. A escala referente ao Plantão dos Con-
selheiros Tutelares será previamente definida pela Coordena-
ção do Conselho, com auxílio do Apoio aos Conselhos, deven-
do ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas -       
GEPES/FUNCI em tempo hábil, bem como § 4º. O Conselho 
Tutelar deverá encaminhar ao COMDICA, às Promotorias da 
Infância, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da    
Juventude (CAOPIJ/MPCE), bem como a todas as instituições 
de atendimento emergencial à criança e ao adolescente, como 
hospitais e órgãos de polícia, a escala de expediente regular e 
a lista de conselheiros plantonistas do mês de referência. Art. 
3º - Fica garantido o retorno ao trabalho das pessoas acima de 
60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que 
tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há 
mais de 30 (trinta) dias ou que tenham recebido a aplicação de 
02 (duas) doses de vacina e decorridas 03 (três) semanas da 
última aplicação. Art. 4º - Os Conselheiros Tutelares e demais 
colaboradores deverão realizar o registro do ponto eletrônico 
em sua unidade de lotação, respeitando o cumprimento regular 
de sua carga horária. § Único Todos deverão proceder, antes 
do início da atividade, o preenchimento das informações reque-
ridas no Programa de Retomada do Funcionamento dos     
Órgãos e do Trabalho Presencial, no sítio eletrônico            
retoma.fortaleza.ce.gov. br. Art. 5º - Todos os colaboradores 
vinculados à atividade do Conselho Tutelar cumprirão a carga 
horária normal e presencial, de acordo com o funcionamento da 
unidade territorial do órgão. Art. 6º - O Conselho Tutelar deverá 
proceder com a articulação junto às demais instituições do 
Sistema de Garantias de Direitos, no âmbito de suas respecti-
vas atribuições, para garantir a execução dos procedimentos 
cabíveis, com os cuidados sanitários necessários para evitar a 
disseminação do COVID-19. Art. 7º - A vigência da presente 

                            

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