DOMFO 24/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
Auto de Infração n° 0120975-Série A – Data: 09/01/2020
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar nº 270/2019.
Processo: P057490/2020.
Autuado: Valdir Bezerra Alencar. CPF/CNPJ nº 017.805.813-
00
Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de
aumento em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 0120943-Série A – Data: 22/09/2020
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar Municipal nº
270/2019.
Processo: Não há.
Autuado: Espólio de Adolfo de Campelo Gentil.
CPF/CNPJ nº 007.074.227-87.
Valor da multa: R$ 90,00 a R$ 1.200,00 (Passível de
aumento em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 0109578-Série A – Data: 25/11/2019
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar Municipal
nº270/2019.
Processo: Não há.
Autuado:
CCB
Construtora
Castelo
Branco
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CPF/CNPJ nº 23.492.713/0001-15.
Valor da multa: R$ 14.400,00 (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 16 de
setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de informação
no Extrato do Contrato. MOTIVO: Retificação por motivo de
erro material na indicação do período indicado na cláusula de
valor e da dotação orçamentária, referente ao 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 023/2019, celebrado entre a AGEFIS e Maria
Catarina de Alencar Ribeiro. ONDE SE LÊ: DO VALOR TOTAL
DO CONTRATO: Para os efeitos legais, dá-se ao presente
termo contratual o valor global anual de R$ 12.394,49 (doze
mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove
centavos). LEIA-SE: DO VALOR DO CONTRATO: Para os
efeitos legais, dá-se ao presente termo contratual o valor men-
sal de R$ 12.394,49 (doze mil, trezentos e noventa e quatro
reais e quarenta e nove centavos). ONDE SE LÊ: DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11204, Projeto/atividade: 04.122.
0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 339036, Fonte de
Recurso: 1.090.0000.00.00 do orçamento da AGEFIS e UO:
11204, Projeto/atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de
Despesa: 339036, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.00 do
orçamento da AGEFIS. LEIA-SE: DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: UO: 11204, Projeto/atividade: 04.122.0001.2016.0003,
Elemento de Despesa: 339036, Fonte de Recurso: 1.090.
0000.00.00 do orçamento da AGEFIS e UO: 11204, Projeto/
atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa:
339036, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orçamento da
AGEFIS. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS,
em 22 de setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 62/2021 - FUNCI
Designa o Plano de Atuação e
Contingência em Relação ao
Funcionamento das Atividades
dos Conselhos Tutelares de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19,
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO que especialistas, em especial por conta das
medidas de isolamento social, vêm observando a regressão
consistente dos números da pandemia no município; CONSI-
DERANDO que, diante do atual contexto social, há possibilida-
de de retorno presencial das atividades; CONSIDERANDO a
Recomendação Ministerial nº 008/2021/78ªPmJFOR; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 15.046/2021 que estabelece as medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19
no Município de Fortaleza; RESOLVE: Publicar o Plano de
Atuação e Contingência em relação ao funcionamento dos
Conselhos Tutelares de Fortaleza: Art. 1º As unidades territori-
ais dos Conselhos Tutelares funcionarão, em horário ordinário,
com o expediente de 08h:00min às 17h:00min, em dias úteis,
para o exercício das demandas internas e atendimento presen-
cial à população mediante agendamento, conforme a dinâmica
de cada colegiado, com a presença dos 5 (cinco) Conselheiros
e toda equipe técnico-administrativa que compõe o órgão. § 1º
Cada unidade territorial fica obrigada a acolher as demandas
recepcionadas pelos telefones ou endereços eletrônicos insti-
tucionais, seja para prestação de informações, seja para toma-
da de providências. Art. 2º - Em razão do exercício imprescin-
dível de sua atividade, os plantões noturnos continuarão a ser
realizados na sede do Plantão dos Conselhos Tutelares, de-
vendo ocorrer das 17h:00min às 08h:00, para o recebimento
das denúncias urgentes. § 1º. O plantão noturno deverá ser
realizado por 2 (dois) Conselheiros Tutelares, que estarão em
regime de sobreaviso, e 2 (dois) educadores sociais plantonis-
tas, que atuarão presencialmente na sede do Plantão dos Con-
selhos Tutelares, conforme escala de atuação. § 2º. As deman-
das serão recepcionadas pelos educadores sociais, comuni-
cando aos Conselheiros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão
as denúncias e tomarão a decisão acerca dos procedimentos a
serem adotados. § 3º. A escala referente ao Plantão dos Con-
selheiros Tutelares será previamente definida pela Coordena-
ção do Conselho, com auxílio do Apoio aos Conselhos, deven-
do ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas -
GEPES/FUNCI em tempo hábil, bem como § 4º. O Conselho
Tutelar deverá encaminhar ao COMDICA, às Promotorias da
Infância, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da
Juventude (CAOPIJ/MPCE), bem como a todas as instituições
de atendimento emergencial à criança e ao adolescente, como
hospitais e órgãos de polícia, a escala de expediente regular e
a lista de conselheiros plantonistas do mês de referência. Art.
3º - Fica garantido o retorno ao trabalho das pessoas acima de
60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que
tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há
mais de 30 (trinta) dias ou que tenham recebido a aplicação de
02 (duas) doses de vacina e decorridas 03 (três) semanas da
última aplicação. Art. 4º - Os Conselheiros Tutelares e demais
colaboradores deverão realizar o registro do ponto eletrônico
em sua unidade de lotação, respeitando o cumprimento regular
de sua carga horária. § Único Todos deverão proceder, antes
do início da atividade, o preenchimento das informações reque-
ridas no Programa de Retomada do Funcionamento dos
Órgãos e do Trabalho Presencial, no sítio eletrônico
retoma.fortaleza.ce.gov. br. Art. 5º - Todos os colaboradores
vinculados à atividade do Conselho Tutelar cumprirão a carga
horária normal e presencial, de acordo com o funcionamento da
unidade territorial do órgão. Art. 6º - O Conselho Tutelar deverá
proceder com a articulação junto às demais instituições do
Sistema de Garantias de Direitos, no âmbito de suas respecti-
vas atribuições, para garantir a execução dos procedimentos
cabíveis, com os cuidados sanitários necessários para evitar a
disseminação do COVID-19. Art. 7º - A vigência da presente
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