DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO
RECURSO APRESENTADO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 2018.08.13.062-CP-SPDU. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. Resultado final após análise e julgamento do Recurso interposto
pela empresa VAP CONSTRUÇÕES LTDA: HABILITADAS: 1) FÁCIL CONSTRUÇÃO LTDA - ME, C.N.P.J. nº 10.520.049/0001-29; 2) ABRAV
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, C.N.P.J. nº 12.044.788/0001-17; 3) ELETROCAMPO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01; 4) APP AMBIENTAL, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, C.N.P.J. nº 06.979.360/0001-63; 5)
R3 CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, C.N.P.J. nº 12.268.154/0001-48; 6) ADRIANO DIAS MAGALHÃES, C.N.P.J. nº 18.141.595/0001-60; 7)
BV BOA VISTA CONSTRUÇÕES LTDA, C.N.P.J nº 74.066.960/0001-90; 8) IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, C.N.P.J. nº 22.336.279/0001-11ital;
9) CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, C.N.P.J. nº 00.611.868/0001-28, por apresentar todos os itens de acordo com o Edital;
10) VAP CONSTRUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº 00.565.011/0001-19, por apresentar todos os itens de acordo com o Edital, em especial aquele estabelecido
no item 4.2.6.1 c/c 4.6 do edital; e ainda: 11) CONSTRUTORA ÊXITO LTDA - EPP, C.N.P.J. sob nº 03.147.269/0001-93; 12) PX3 – CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI – ME, C.N.P.J. Nº 20.474.414/0001-60; e 13) CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, C.N.P.J. nº
72.432.727/0001-59, por apresentarem todos os itens de acordo com o Edital e por serem favorecidas com o direito adquirido pela recorrente quanto ao item
4.2.6.1 c/c 4.6 do edital. E INABILITADAS: 1) FTCON – CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - EPP, C.N.P.J. nº 13.506.916/0001-60, por descumprir o
§ 3º do item 4.2.7.3 do edital; 2) WNSA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA – EPP C.N.P.J. nº 18.313.140/0001-85, por descumprir o § 3º do item 4.2.7.3
do edital; 3) LOTRANS LOCAÇÃO E SERVIÇOS, C.N.P.J. nº 17.086.765/0001-99, por descumprir o item 4.2.5.1 do Edital; 4) VK CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA, C.N.P.J. nº 09.042.893/0001-02, por descumprir o item 4.2.2.3 do Edital; 5) GREEN X INDÚSTRIA, SERVIÇOS,
IMPOTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA – ME, C.N.P.J. nº 05.095.843/0001-32, por descumprir o item 4.2.5.2 do Edital; 6) CONSTRUTORA J. DA
SILVA LTDA – ME, C.N.P.J. nº 09.472.313/0001-17, por descumprir o item 4.2.6.1 do Edital; 7) A C DE PINHO – ME, C.N.P.J. nº 26.375.000/0001-
60, por descumprir os itens 4.2.2.2 c/c o item 3.3.3; 4.2.5.3; 4.2.7.1; 4.2.7.3, § 4º do Edital; 8) E H ENGENHARIA, PROJETOS, CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI, C.N.P.J. nº 29.364.018/0001-54, por descumprir o item 4.2.3.2 do Edital; e 9) LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME,
C.N.P.J nº 13.557.613/0001-76, por descumprir os itens 4.2.2.3 e 4.2.7.3 c/c 4.6 do edital. A Comissão Permanente de Licitação convoca os interessados para
abertura dos envelopes e julgamento das propostas de preços no dia 22 de Outubro de 2018, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Chorozinho-CE, 17 de outubro de 2018. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 868, de 17 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 362,66m² (trezentos e sessenta e dois
metros e sessenta e seis centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDÚSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de
362,66m² (trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 362,66m²,
conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial, que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte
e seis), perfazendo uma área total de 362,66m² (trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis centímetros quadrados), medindo e extremando: AO
NORTE (Frente): 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros), com o lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); AO SUL (Fundos): 31,51m (trinta e um
metros e cinquenta e um centímetros), com o lote 01 (um) da quadra 26 (vinte e seis); AO NASCENTE (Lado Direito): 12,00m (doze metros) com o restante
da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis); AO POENTE (Lado Esquerdo): 12,00m (doze metros), com uma
Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 3.626,60 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições: I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial,
no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
expressa da doadora; II- o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamientos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III- o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a
terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV- as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doação, sem
que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009. Acilon Gonçalves
Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 865, de 16 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 429,50m² (quatrocentos e vinte e nove
metros e cinquenta centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDÚSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área
de 429,50m² (quatrocentos e vinte e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 429,50m²,
conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis), localizado do lado ímpar de uma Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma área total de 429,50m² (quatrocentos e vinte e nove metros
e cinquenta centímetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (frente): 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros) com a citada Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis); AO NORTE (fundos): 30,84m (trinta metroa e oitenta e quatro centímetros),
com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 14,33m (quatorze metros e trinta e três centímetros)
com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); AO POENTE (Lado Direito): 13,38m (treze metros e trinta e oito centímetros) com uma
Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 16 (dezesseis). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de
R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes
condições: I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II- o imóvel somente
poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamientos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria
unidade Industrial/Comercial; III- o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da
Prefeitura Municipal de Eusébio. IV- as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer
das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doação, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Cedro/CE, Sr. Francisco Antônio Viana Correia Costa, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Secretário de Turismo faz publicar o
extrato resumido do processo Inexigibilidade de Licitação Nº. 0410.01/2018-03, cujo objeto é a contratação dos serviços a serem prestados na apresentação
artística da banda de renome nacional “Forró Sacode e Tony Guerra” durante os Festejos de Emancipação Política do Município de Cedro/CE, junto a
Secretaria de Turismo. Contratada: Tiago Guerra e Tony Guerra Shows LTDA (Forró Sacode e Tony Guerra), pessoa jurídica de direito privado sediada à R
9 LOT Santiago de Compostela, Nº 817, Bairro Passaré, Fortaleza/CE, CEP: 60.743-755, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.282.560/0001-04, por seu sócio,
o Sr. Tiago Jonny Leitão de Souza, inscrito no CPF nº 643.377.903-49. Valor global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Fundamento Legal: inciso III,
do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Presidente
da Comissão Permanente de Licitação e ratificada pelo Sr. Secretário de Turismo. Cedro-CE, 17 de outubro 2018. Francisco Antônio Viana Correia
Costa - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
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