Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021092700039 39 Nº 183, segunda-feira, 27 de setembro de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 197583. Contrato: Bacen/ADSPA-50528/2021. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: VR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.. CNPJ 64.835.226/0001-95. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 24/09/2021. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Eletrônico nº 98182. Contrato: Bacen/ADRJA- 50525/2021. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias Afins - Unicred Niterói Ltda. CNPJ 01.090.027/0001-85. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada. Assinatura: 24.09.2021. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 179444 - CAIXA Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 42.040.639). Assunto: autorização para funcionamento, cuja constituição foi autorizada por despacho do Chefe do Deorf, de 3 de fevereiro de 2021; sede em São Paulo (SP); capital social de R$50.000.000,00; controlador: Caixa Econômica Federal (Escritura Pública de Constituição de 14.4.2021; Escritura Pública de Retificação de 3.5.2021 e AGE de 20.9.2021). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 23.9.2021. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe AVISO DE RETIFICAÇÃO No Diário Oficial nº 180, de 22.9.2021, seção 3, página 43, referente ao processo aprovado: PE 175657 - Mérito Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 41.592.532), onde se lê: "cuja constituição foi autorizada pelo Gerente-Técnico da GTSP3, em 24.3.2021", leia-se: "cuja constituição foi autorizada pelo Chefe do Deorf, em 14.1.2021". CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 37.707, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/12/2021. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939 de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 24 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de setembro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/12/2021 01/02/2022 compradora vendedora até 15.000 . 01/12/2021 01/07/2022 compradora vendedora até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 37.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução nº 75, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de setembro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2022, 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024, 1º/7/2024 e 1º/1/2025; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2022, 1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027 e 1º/9/2027. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 24/9/2021, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm); IV - divulgação do resultado: 24/9/2021, a partir das 12h30; V - data de liquidação da venda: 27/9/2021; e VI - data de liquidação da revenda: 27/12/2021. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/9/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 37.711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de setembro de 2021. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.9.2021 a 23.10.2021 são, respectivamente: 0,5218% (cinco mil, duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento), 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PENALIDADE PROCESSO: 19957.000895/2021-44 A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM TORNA PÚBLICA a aplicação à empresa KAIRÓS SERVIÇOS COMERCIAIS EIRELI-ME (CNPJ 23.349.536/0001-12) da penalidade de MULTA, conforme previsto nos itens 19.3.2.4 e 19.3.2.5. do Termo de Referência, por descumprimento da Cláusula Sétima (item 7.1) do Contrato CVM nº 20/2018 e do item 19.2.2 desse mesmo Termo de Referência, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. DARCY CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA Superintendente Administrativo-Financeiro DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso Compromitente: REK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REBOQUES E ENGATES EIRELI-ME CNPJ: 90.073.529/0001-28 Registro da Declaração do Fornecedor Número 030, de 05/06/2012, esta sendo renovado por um período de 18 (dezoito) meses a partir do dia 24/09/2021. Renovação de Registro Escopo: Fabricação de Dispositivo de Acoplamento Mecânico (Engate) Marca/Modelo: 019/18 GOL V - EF125 (ANO DE APLICAÇÃO DE 2009 EM DIANTE) 023/18 COBALT - EF 113 {APLICAÇÃO TODOS MODELOS DO COBALT E PRISMA 2013 EM DIANTE) 024/18 UNO ATE 2003 - EF15 ATE 2003 020/19 STRADA 111 - EF354 (2005 EM DIANTE) 025/18 SAVEIRO V - EF92 (2009 em diante) 018/18 S10 STRONG - RS001 (2012 EM DIANTE} Q21/18 MONTANA ll - EF324 {2011 EM DIANTE} 043/19 COROLLA 2015 - EF369 (2015 À 2019) 050/19 TUCSON - EF43 (ATÉ 2017) 045/19 ONIX PLUS - EF478 (TODOS) 049/19 PÁLIO 111- EF210 {2016 EM DIANTE}Fechar