DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
CONSELHO REGIONAL DO SENAC CEARÁ
Resolução nº 030/2018
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Curso Técnico em Estética
(ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR), com carga
horária total de 1.200 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Ambiente e
Saúde, outrora autorizado pela Resolução nº 43/2015, para nova aprovação
conforme artigo 20 da Resolução Senac/DN nº 1036/2015, para OFERTA
no âmbito do Departamento Regional, nas Unidades: Centro de Educação
Profissional Jessé Pinto Freire – Fortaleza/Ceará; Centro de Educação
Profissional SENAC CRATO – Crato /Ceará; Centro de Educação
Profissional SENAC IGUATU – Iguatu/Ceará; Centro de Educação
Profissional SENAC JUAZEIRO e ANEXO do Centro de Educação
Profissional SENAC JUAZEIRO - Juazeiro do Norte/Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando que o referido plano de curso foi estruturado em obediência
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal
nº 9.394/1996, através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08
e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008
e na Resolução CNE/CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/
CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/
CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de
20/09/2012; Considerando a Portaria nº 984/2012 nos termos do Art. 20
da Lei nº 12.513/2011, com nova redação dada pela Lei nº 12.816/2013 e a
Resolução SENAC/DN nº 999/2014, revogada pela Resolução SENAC/DN
Nº 1036/2015, o Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer
CNE/CEB 08/2014, da Resolução CNE/CEB nº 01/2014; O Art. 20 da Lei
12.513/2011, com nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução
SENAC/DN n 999/2014, revogada pela Resolução SENAC/DN nº
1036/2015. Considerando as normas do Regimento das unidades do SENAC/
CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo docente
e técnico adminis
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de
acordo com a legislação, bem como o alinhamento do modelo pedagógico
nacional do Senac, que cria parâmetros comuns para oferta dos planos de
curso em nível nacional; Resolve: Art. 1°. Autorizar a Aprovação do Plano
de Curso Técnico em Estética, (ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR), com carga horária total de 1.200 horas, pertencente ao
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, outrora autorizado pela Resolução
nº 43/2015, de acordo com o § 3º do Art. 17 da Resolução SENAC/DN
nº 999/2014, revogada pela Resolução SENAC/DN nº 1036/2015, artigo
20, por motivo de alteração nas saídas intermediárias na organização
curricular e alteração de unidades curriculares, para OFERTA no âmbito
do Departamento Regional, nas Unidades: Centro de Educação Profissional
Jessé Pinto Freire – Fortaleza/Ceará; Centro de Educação Profissional
SENAC CRATO – Crato /Ceará; Centro de Educação Profissional SENAC
IGUATU – Iguatu/Ceará; Centro de Educação Profissional SENAC
JUAZEIRO e ANEXO do Centro de Educação Profissional SENAC
JUAZEIRO - Juazeiro do Norte/Ceará, por tempo indeterminado, desde que
não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20 da
Resolução SENAC/DN nº 1036/2015. Art. 2º. Compete ao Departamento
Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar
as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio –
Técnico em Estética. Art. 3º. Registre-se o número desta Resolução no
Plano de Curso em questão e o encaminhe ao Departamento Nacional do
SENAC, para fins de divulgação em nível nacional, em ambiente virtual
próprio. Art. 4º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar
pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios
disponíveis. Art. 5º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete
adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação
e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem
como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada
de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades
Educacionais credenciadas. Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e
Cumpra-se.
Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE
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REUNIÃO DE SÓCIOS
GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES
LTDA CNPJ/MF nº. 08.051.901/0001-14 NIRE nº. 23 2 0110529 1
Ficam pelo presente edital convocados os sócios e interessados a
comparecerem para Reunião de Sócios da sociedade GOLDOZ
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES LTDA a ser
realizada na Rua Almeida Prado, nº. 154 – Bairro do Papicu, Fortaleza/CE,
CEP 60176-080, no dia 26 de outubro de 2018, às 10:00 horas em primeira
convocação, com a presença mínima de 3/4 do capital votante, ou na falta
de tal quorum, às 10:30 horas em Segunda convocação com a presença dos
sócios representantes da maioria absoluta do capital social, para tratar da
seguinte ordem: a) Prestação de Contas da administração; b) Deliberação
sobre o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico; c) Saída
do Sócio Piero Brigneti Dutrem; d) Outros assuntos de interesse da empresa.
Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES
LTDA
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM -
AVISO DE REVOGAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
Nº 06.007/2018-TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA
DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO TANCREDO NEVES NA SEDE
DO MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE, FICA REVOGADO O PROCESSO
LICITATÓRIO POSTO SUA INVIABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE
FRAGILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO
DO REFERIDO OBJETO. FICA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO
E A AMPLA DEFESA NA FORMA DA LEI Nº. 8666/93 – FRANKI
CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 15 DE
OUTUBRO DE 2018.
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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF
COMUNICAÇÃO
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada na rua
Delmiro Gouveia, 333 – Bongi, Recife-PE, CNPJ. Nº 33.541.368/0001-16,
torna público que está recebeu da Superintendência Municipal de Defesa do
Meio Ambiente da Prefeitura de Icó (SUDEMA), a Licença de Instalação
nº 015/2018 – DELIA – DECFA, com validade até 04/10/2018, para
implantação do 3º transformador de 230/69-13,8 kV e conexões associadas
na Subestação Icó, localizada na Rodovia CE 282 – km 03, S/N, Bairro do
Gama, Icó – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SUDEMA.
Eng.º Roberto Pordeus Nobrega
Diretor de Engenharia e Construção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº196 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
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