DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
CONSELHO REGIONAL DO SENAC CEARÁ
Resolução nº 030/2018
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Curso Técnico em Estética 
(ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR),  com carga 
horária total de 1.200 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Ambiente e 
Saúde, outrora autorizado pela Resolução nº 43/2015, para nova aprovação 
conforme artigo 20 da Resolução Senac/DN nº 1036/2015, para  OFERTA 
no âmbito do Departamento Regional, nas Unidades: Centro de Educação 
Profissional  Jessé Pinto Freire – Fortaleza/Ceará;  Centro de Educação 
Profissional  SENAC  CRATO – Crato /Ceará;  Centro de Educação 
Profissional  SENAC  IGUATU – Iguatu/Ceará;  Centro de Educação 
Profissional  SENAC  JUAZEIRO e ANEXO do  Centro de Educação 
Profissional   SENAC   JUAZEIRO  - Juazeiro  do  Norte/Ceará. 
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 
– SENAC/CE, no uso  de  suas  atribuições  legais  e  regulamentares; 
Considerando que o referido plano de curso foi estruturado em obediência 
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 
nº 9.394/1996, através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 
e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 
e na Resolução CNE/CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/
CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/
CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 
20/09/2012; Considerando a Portaria nº 984/2012 nos termos do Art. 20 
da Lei nº 12.513/2011, com nova redação dada pela Lei nº 12.816/2013 e a 
Resolução SENAC/DN nº 999/2014, revogada pela Resolução SENAC/DN 
Nº 1036/2015, o Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer 
CNE/CEB 08/2014, da Resolução CNE/CEB nº 01/2014; O Art. 20 da Lei 
12.513/2011, com nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução 
SENAC/DN n 999/2014, revogada  pela  Resolução  SENAC/DN nº 
1036/2015. Considerando as normas do Regimento das unidades do SENAC/
CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo docente 
e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de 
acordo com a legislação, bem como o alinhamento do modelo pedagógico 
nacional do Senac, que cria parâmetros comuns para oferta dos planos de 
curso em nível nacional; Resolve: Art. 1°. Autorizar a Aprovação do Plano 
de Curso Técnico em Estética, (ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO 
CURRICULAR),  com carga horária total de 1.200 horas, pertencente ao 
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, outrora autorizado pela Resolução 
nº 43/2015, de acordo com o § 3º do Art. 17 da Resolução SENAC/DN 
nº 999/2014, revogada pela Resolução SENAC/DN nº 1036/2015, artigo 
20, por motivo de alteração nas saídas intermediárias na organização 
curricular e alteração de unidades curriculares, para  OFERTA no âmbito 
do Departamento Regional, nas Unidades: Centro de Educação Profissional 
Jessé Pinto Freire – Fortaleza/Ceará; Centro de Educação Profissional 
SENAC CRATO – Crato /Ceará; Centro de Educação Profissional SENAC 
IGUATU – Iguatu/Ceará; Centro de Educação Profissional SENAC 
JUAZEIRO e ANEXO do Centro de Educação Profissional SENAC 
JUAZEIRO - Juazeiro do Norte/Ceará, por tempo indeterminado, desde que 
não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20 da 
Resolução SENAC/DN nº 1036/2015.  Art. 2º. Compete ao Departamento 
Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar 
as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio – 
Técnico em Estética. Art. 3º. Registre-se o número desta Resolução no 
Plano de Curso em questão e o encaminhe ao Departamento Nacional do 
SENAC, para fins de divulgação em nível nacional, em ambiente virtual 
próprio. Art. 4º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar 
pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios 
disponíveis. Art. 5º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete 
adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação 
e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem 
como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada 
de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades 
Educacionais credenciadas. Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor na data 
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e 
Cumpra-se.
Fortaleza, 24 de setembro de 2018. 
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE
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REUNIÃO DE SÓCIOS 
GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES 
LTDA CNPJ/MF nº. 08.051.901/0001-14 NIRE nº. 23 2 0110529 1
Ficam  pelo  presente  edital  convocados  os  sócios  e  interessados  a 
comparecerem para Reunião de Sócios da sociedade GOLDOZ 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES LTDA a ser 
realizada na Rua Almeida Prado, nº. 154 – Bairro do Papicu, Fortaleza/CE, 
CEP 60176-080, no dia 26 de outubro de 2018, às 10:00 horas em primeira 
convocação, com a presença mínima de 3/4 do capital votante, ou na falta 
de tal quorum, às 10:30 horas em Segunda convocação com a presença dos 
sócios representantes da maioria absoluta do capital social, para tratar da 
seguinte ordem: a) Prestação de Contas da administração; b) Deliberação 
sobre o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico; c) Saída 
do Sócio Piero Brigneti Dutrem; d) Outros assuntos de interesse da empresa.
Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES 
LTDA
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UMIRIM - 
AVISO DE REVOGAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS 
Nº 06.007/2018-TP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA 
DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO TANCREDO NEVES NA SEDE 
DO MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE, FICA REVOGADO O PROCESSO 
LICITATÓRIO POSTO SUA INVIABILIDADE EM DECORRÊNCIA DE 
FRAGILIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO 
DO REFERIDO OBJETO. FICA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO 
E A AMPLA DEFESA NA FORMA DA LEI Nº. 8666/93 – FRANKI 
CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 15 DE 
OUTUBRO DE 2018.
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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF
COMUNICAÇÃO
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada na rua 
Delmiro Gouveia, 333 – Bongi, Recife-PE, CNPJ. Nº 33.541.368/0001-16, 
torna público que está recebeu da Superintendência Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente da Prefeitura de Icó (SUDEMA), a Licença de Instalação 
nº 015/2018 – DELIA – DECFA, com validade até 04/10/2018, para 
implantação do 3º transformador de 230/69-13,8 kV e conexões associadas 
na Subestação Icó, localizada na Rodovia CE 282 – km 03, S/N, Bairro do 
Gama, Icó – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SUDEMA.
Eng.º Roberto Pordeus Nobrega
Diretor de Engenharia e Construção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº196  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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