DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
de arma de fogo, no período de 27 de setembro a 08 de outu-
bro de 2021. Parágrafo Único – A relação dos participantes
convocados da referida turma, encontram-se, respectivamente,
no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Estágio de Quali-
ficação Profissional a que se refere o artigo 1º terá 80 (oitenta)
horas/aula, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito)
horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno
de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Parágrafo
Único – O referido curso terá suas disciplinas teóricas realiza-
das na sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF à Rua Pa-
dre Pedro de Alencar, 2230, Messejana, Fortaleza-CE, e aulas
práticas serão realizada no Estande de Tiro SAP, localizado na
BR-116, KM 27, Aquiraz-CE. Art. 3º - Os servidores convocados
no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente unifor-
mizados nos locais a que se refere o Parágrafo Único do art.
2º. Parágrafo Único – Os alunos do referido curso deverão
atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua
participação no Estande de Tiro, seguindo as normas previstas
na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de
Armamento e Tiro – SAT da Academia Nacional de Polícia –
ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instruto-
res de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem como o uso
obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quan-
do o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o des-
ligamento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das pena-
lidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF,
após o devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional
Anual. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o
cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horá-
rio de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores
convocados a participarem dos mencionados cursos terão o
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto
biométrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência míni-
ma Estágio previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renova-
ção da utilização de porte funcional de arma de fogo será ne-
cessária, dentre elas, à comprovação de 80horas/aulas referen-
te ao Estágio de Qualificação Profissional. § 3º - Os servidores
convocados no Anexo Único desta Portaria, escalados no ex-
pediente noturno do dia 26 de setembro de 2021 estão libera-
dos do referido plantão. Art. 6º - Os servidores convocados que
atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta
Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da
capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados
para instrução das disciplinas serão selecionados através do
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também,
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As
faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do
servidor. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deve-
rão manter a postura adequada condizente com sua condição
de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveita-
mento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III
e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a participação no
Estágio de Qualificação Profissional Anual deverão ser endere-
çados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 –
Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em
redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e
práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde
ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Asses-
soria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de For-
taleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profis-
sional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso
por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso
haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de setembro de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria
Conjunta nº 0025/2021 - SESEC/GMF
TURMA II.2021
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
1.
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA
56.008-01
GOE
2.
ANDRÉ CITÓ DO CARMO
60.082-01
COPCOM
3.
ANGELO SILVA LORCA
56.015-01
ASI/SESEC
4.
ALDEMIR DE SOUSA FREITAS
73.662-01
GOE
5.
ANTONIO IRAILTON DOS SANTOS
SILVA
73.350-01
GOE
6.
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DO
AMARAL
106.380-02
COINSP
7.
CARLOS RAMIRES DOS SANTOS
RODRIGUES
106.407-02
GOE
8.
CLEUDSON MAIA VIDAL
106.386-02
GOE
9.
DAYLENE HENRIQUE BESERRA
73.650-01
COPCOM
10.
DOMINGOS SÁVIO FURTADO DE
CARVALHO
73.672-01
GOE
11.
EDILSON
DUARTE
DA
SILVA
JUNIOR
106.896-02
COPCOM
12.
FELIPE VIEIRA DE ARAÚJO
110.929-01
COINSP
13.
FRANCISCO
ALISON
LEITE
DANTAS
110.957-01
COPCOM
14.
HEDCLEI DA SILVA LIMA
106.885-02
GOE
15.
HENRIQUE MESQUITA NOBRE
106.894-02
GOE
16.
ICARO IRVIN RODRIGUES XAVIER
106.736-01
GOE
17.
IGOR MAIA PEREIRA
106.852-02
COPCOM
18.
ISAIAS DE LIMA ALVES
106.809-02
COPCOM
19.
JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO
56.144-01
COINSP
20.
JOÃO
PAULO
RODRIGUES
CAMPOS
56.159-01
COINSP
21.
JOSÉ ERIALDO CUNHA DA ROCHA
106.992-02
GOE
22.
JOSÉ JOEL DE MELO SOARES
106.952-02
COPCOM
23.
JOSÉ
MARCÍLIO
SEVERO
DOS
SANTOS
106.939-02
COINSP
24.
JULIO VICTOR OLIVEIRA DANTAS
106.465-02
GOE
25.
LILIAN ANDRADE VIEIRA
111.855-01
COPCOM
26.
MARCELA RAMOS GOMES VIEIRA
107.055-02
COPCOM
27.
MARCELO
NASCIMENTO
DE
SANTANA
110.908-01
GOE
28.
MARCOS JONES DE SOUZA
112.853-01
GOE
29.
PAULO
RENATO
DOS
SANTOS
BRAGA
106.403-02
COPCOM
30.
PEDRO
LUCAS
DE
ANDRADE
ARRUDA
112.468-01
COINSP
Fechar