DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
de arma de fogo, no período de 27 de setembro a 08 de outu-
bro de 2021. Parágrafo Único – A relação dos participantes 
convocados da referida turma, encontram-se, respectivamente, 
no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Estágio de Quali-
ficação Profissional a que se refere o artigo 1º terá 80 (oitenta) 
horas/aula, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) 
horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno 
de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Parágrafo 
Único – O referido curso terá suas disciplinas teóricas realiza-
das na sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF à Rua Pa-
dre Pedro de Alencar, 2230, Messejana, Fortaleza-CE, e aulas 
práticas serão realizada no Estande de Tiro SAP, localizado na 
BR-116, KM 27, Aquiraz-CE. Art. 3º - Os servidores convocados 
no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente unifor-
mizados nos locais a que se refere o Parágrafo Único do art. 
2º. Parágrafo Único – Os alunos do referido curso deverão 
atender as Normas de Segurança e Conduta, durante a sua 
participação no Estande de Tiro, seguindo as normas previstas 
na Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de 
Armamento e Tiro – SAT da Academia Nacional de Polícia – 
ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instruto-
res de Armamento e Tiro – CONAT/DARM, bem como o uso 
obrigatório de máscara dentro dos protocolos de saúde, quan-
do o não atendimento a estas normas, poderá acarretar o des-
ligamento aluno do curso, sem prejuízo da aplicação das pena-
lidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF, 
após o devido processo legal. Art. 4º - A Academia de Seguran-
ça Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Estágio de Qualificação Profissional 
Anual. Parágrafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o 
cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horá-
rio de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores 
convocados a participarem dos mencionados cursos terão o 
controle de frequência realizado pela Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto 
biométrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao 
servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência míni-
ma Estágio previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renova-
ção da utilização de porte funcional de arma de fogo será ne-
cessária, dentre elas, à comprovação de 80horas/aulas referen-
te ao Estágio de Qualificação Profissional. § 3º - Os servidores 
convocados no Anexo Único desta Portaria, escalados no ex-
pediente noturno do dia 26 de setembro de 2021 estão libera-
dos do referido plantão. Art. 6º - Os servidores convocados que 
atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta 
Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da 
capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados 
para instrução das disciplinas serão selecionados através do 
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, 
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas 
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao 
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins 
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As 
faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do 
servidor. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deve-
rão manter a postura adequada condizente com sua condição 
de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveita-
mento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III 
e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a participação no 
Estágio de Qualificação Profissional Anual deverão ser endere-
çados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 – 
Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em 
redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e 
práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde 
ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Asses-
soria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de For-
taleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profis-
sional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encami-
nhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso 
por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso 
haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria  
Conjunta nº 0025/2021 - SESEC/GMF 
 
TURMA II.2021 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
1. 
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA 
56.008-01 
GOE 
2. 
ANDRÉ CITÓ DO CARMO 
60.082-01 
COPCOM 
3. 
ANGELO SILVA LORCA 
56.015-01 
ASI/SESEC 
4. 
ALDEMIR DE SOUSA FREITAS 
73.662-01 
GOE 
5. 
ANTONIO IRAILTON DOS SANTOS 
SILVA 
73.350-01 
GOE 
6. 
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DO 
AMARAL 
106.380-02 
COINSP 
7. 
CARLOS RAMIRES DOS SANTOS 
RODRIGUES 
106.407-02 
GOE 
8. 
CLEUDSON MAIA VIDAL 
106.386-02 
GOE 
9. 
DAYLENE HENRIQUE BESERRA  
73.650-01 
COPCOM 
10. 
DOMINGOS SÁVIO FURTADO DE 
CARVALHO 
73.672-01 
GOE 
11. 
EDILSON 
DUARTE 
DA 
SILVA 
JUNIOR 
106.896-02 
COPCOM 
12. 
FELIPE VIEIRA DE ARAÚJO 
110.929-01 
COINSP 
13. 
FRANCISCO 
ALISON 
LEITE 
DANTAS 
110.957-01 
COPCOM 
14. 
HEDCLEI DA SILVA LIMA 
106.885-02 
GOE 
15. 
HENRIQUE MESQUITA NOBRE 
106.894-02 
GOE 
16. 
ICARO IRVIN RODRIGUES XAVIER 
106.736-01 
GOE 
17. 
IGOR MAIA PEREIRA 
106.852-02 
COPCOM 
18. 
ISAIAS DE LIMA ALVES 
106.809-02 
COPCOM 
19. 
JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO 
56.144-01 
COINSP 
20. 
JOÃO 
PAULO 
RODRIGUES 
CAMPOS 
56.159-01 
COINSP 
21. 
JOSÉ ERIALDO CUNHA DA ROCHA 
106.992-02 
GOE 
22. 
JOSÉ JOEL DE MELO SOARES 
106.952-02 
COPCOM 
23. 
JOSÉ 
MARCÍLIO 
SEVERO 
DOS 
SANTOS 
106.939-02 
COINSP 
24. 
JULIO VICTOR OLIVEIRA DANTAS 
106.465-02 
GOE 
25. 
LILIAN ANDRADE VIEIRA 
111.855-01 
COPCOM 
26. 
MARCELA RAMOS GOMES VIEIRA 
107.055-02 
COPCOM 
27. 
MARCELO 
NASCIMENTO 
DE 
SANTANA 
110.908-01 
GOE 
28. 
MARCOS JONES DE SOUZA 
112.853-01 
GOE 
29. 
PAULO 
RENATO 
DOS 
SANTOS 
BRAGA 
106.403-02 
COPCOM 
30. 
PEDRO 
LUCAS 
DE 
ANDRADE 
ARRUDA 
112.468-01 
COINSP 

                            

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