DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
8 - 01/09/2021
19.702.585/0001-10 JOAO DANIEL MOREIRA DA SILVA
9 - 31/08/2021
406.577.794-15
CRISTIANE LORENA DE CASTRO
PEIXOTO
LEIA-SE:
“… ANEXO ÚNICO DO EDITAL N° 03/2021 - SESEC
RELAÇÃO DE APTOS
ORDEM/DIA
CPF/CNPJ
NOME
1 - 30/08/2021
221.948.783-00
MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA
2 - 30/08/2021
05.696.963/0001-95 CLÍNICA
E
CONSULTORIA
PSICOLÓGICA UNGER LTDA
3 - 30/08/2021
028.264.583-70
FRANCISCA JULIANA CAVALCANTE
DOS SANTOS
4 - 30/08/2021
736.254.934-20
SILVANA CAIANA FERNANDES
5 - 30/08/2021
210.238.243-53
REGINA
ELIZABETH
TEIXEIRA
BARRETO DE AZEVEDO
6 – 31/08/2021
966.176.323-20
DANIELLE MOURA DE CARVALHO
7 - 01/09/2021
752.518.924-20
MÁRCIA
VIEIRA
DE
MORAIS
ALENCAR
8 - 01/09/2021
19.702.585/0001-10 CONSULTÓRIO DE MEDICINA DO
TRABALHO EIRELI
9 - 31/08/2021
406.577.794-15
CRISTIANE LORENA DE CASTRO
PEIXOTO
....”
Fortaleza, 23 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 59/2021 - SEFIN
Institui e nomeia os membros
da Comissão Setorial de Pre-
venção e Combate ao Assédio
Moral, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças, para o
biênio 2021 – 2023 e revoga a
Portaria nº 47/2019 - SEFIN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014, e pelo disposto no art. 6º,
inciso IX do Anexo único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio
de 2016; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município –
D.O.M, de 18 de dezembro de 2015, que institui a Política de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Adminis-
tração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas
contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016,
publicado no D.O.M de 30 de novembro de 2016, que regula-
menta a Lei nº 10.427/2015, notadamente em seu artigo 5º,
que estabelece que as Comissões Setoriais de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser insti-
tuídas no âmbito de cada Órgão da Administração Municipal,
por meio de portaria; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de nomear os membros da Comissão Setorial de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral, para o biênio 2021 – 2023, conso-
ante dispõe o art. 24 da Portaria nº 191/2019/SEPOG, de 16 de
abril de 2019 (D.O.M de 29/04/2019), com possibilidade de
revezamento entre a titularidade e a suplência. RESOLVE: Art.
1º - Instituir nos termos do art. 5º do Decreto nº 13.918/2016, a
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art.
2º - Designar os servidores abaixo indicados para compor a
Comissão a que se refere o art. 1º, desta Portaria, para o biênio
2021 - 2023: I – Representantes da Administração Pública
Municipal: a) Titular: MÔNICA MARIA DE FIGUEIREDO
PEREIRA (Assessoria Jurídica - ASJUR). Suplente: DÉBORA
RAMOS BARRETO MOTA PINHEIRO (Assessoria Jurídica –
ASJUR); b) Titular: FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS
(Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI). Suplente:
ROSIANE GURGEL DE SOUSA (Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI). II – Representantes do Sindicato dos
Auditores de Tributos Municipais de Fortaleza – (SINDIAUDIF):
a) Titular: FLORIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Auditora
do Tesouro Municipal). Suplente: MARTA REGINA GRANJEIRO
DE CARVALHO (Auditora do Tesouro Municipal). III - Repre-
sentantes do Sindicato dos Servidores Fazendários do Municí-
pio de Fortaleza (SINDIFAM): a) Titular: ROSANGELA
TORRES DE OLIVEIRA (Assistente Técnico do Tesouro Muni-
cipal).
Suplente:
FRANCISCO
ROBERTO
ELEUTÉRIO
MONTEIRO (Assistente Técnico do Tesouro Municipal). § 1º -
Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo, exer-
cerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta Portaria, com possibilidade de revezamento
entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
na SEFIN será exercida pela servidora MÔNICA MARIA DE
FIGUEIREDO PEREIRA e, em sua vacância ou ausência, pela
servidora FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS. Art. 3º - A
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
funcionará em caráter permanente, para o recebimento das
denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei
Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-
lhe: I - receber o processo encaminhado através do sistema de
protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do
denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso
haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na
inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III -
acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação
sobre a prática de assédio moral, entrando em contato com o
denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV –
solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do
assédio moral; V - notificar formalmente os agentes públicos
envolvidos, constando data, horário e local da audiência de
conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem repre-
sentados por entidade sindical, associação, ou outro represen-
tante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze)
dias para indicação do representante, contados da data da
notificação, ressaltando que o representante deverá portar
procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o
agente público indicado como assediador para apresentar ma-
nifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relacionados
à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que
fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos
recorrentes relacionados à prática de assédio moral, mesmo
que essas práticas não sejam comprovadas; IX - propor mu-
danças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de
29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirma-
ção de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os
autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão;
XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado
do caso; e XIII - encaminhar os autos ao Secretário Municipal
das Finanças para abertura de sindicância, caso seja confirma-
do o assédio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento
ao caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 4º - As
reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou
não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Rela-
tor que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 5º - As
reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes
envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 6º - As
normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na SEFIN,
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