DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
8 - 01/09/2021 
19.702.585/0001-10 JOAO DANIEL MOREIRA DA SILVA 
9 - 31/08/2021 
406.577.794-15 
CRISTIANE LORENA DE CASTRO 
PEIXOTO 
 
LEIA-SE:  
“… ANEXO ÚNICO DO EDITAL N° 03/2021 - SESEC 
RELAÇÃO DE APTOS 
ORDEM/DIA 
CPF/CNPJ 
NOME 
1 - 30/08/2021 
221.948.783-00 
MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA 
2 - 30/08/2021 
05.696.963/0001-95 CLÍNICA 
E 
CONSULTORIA 
PSICOLÓGICA UNGER LTDA 
3 - 30/08/2021 
028.264.583-70 
FRANCISCA JULIANA CAVALCANTE 
DOS SANTOS 
4 - 30/08/2021 
736.254.934-20 
SILVANA CAIANA FERNANDES 
5 - 30/08/2021 
210.238.243-53 
REGINA 
ELIZABETH 
TEIXEIRA 
BARRETO DE AZEVEDO 
6 – 31/08/2021 
966.176.323-20 
DANIELLE MOURA DE CARVALHO 
7 - 01/09/2021 
752.518.924-20 
MÁRCIA 
VIEIRA 
DE 
MORAIS 
ALENCAR 
8 - 01/09/2021 
19.702.585/0001-10 CONSULTÓRIO DE MEDICINA  DO 
TRABALHO EIRELI 
9 - 31/08/2021 
406.577.794-15 
CRISTIANE LORENA DE CASTRO 
PEIXOTO 
....” 
 
Fortaleza, 23 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 59/2021 - SEFIN 
 
Institui e nomeia os membros 
da Comissão Setorial de Pre-
venção e Combate ao Assédio 
Moral, no âmbito da Secretaria 
Municipal das Finanças, para o 
biênio 2021 – 2023 e revoga a 
Portaria nº 47/2019 - SEFIN. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela 
Lei Complementar nº 176 de 2014, e pelo disposto no art. 6º, 
inciso IX do Anexo único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio 
de 2016; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município – 
D.O.M, de 18 de dezembro de 2015, que institui a Política de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da Adminis-
tração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas 
contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016, 
publicado no D.O.M de 30 de novembro de 2016, que regula-
menta a Lei nº 10.427/2015, notadamente em seu artigo 5º, 
que estabelece que as Comissões Setoriais de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser insti-
tuídas no âmbito de cada Órgão da Administração Municipal, 
por meio de portaria; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade 
de nomear os membros da Comissão Setorial de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral, para o biênio 2021 – 2023, conso-
ante dispõe o art. 24 da Portaria nº 191/2019/SEPOG, de 16 de 
abril de 2019 (D.O.M de 29/04/2019), com possibilidade de 
revezamento entre a titularidade e a suplência. RESOLVE: Art. 
1º - Instituir nos termos do art. 5º do Decreto nº 13.918/2016, a 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art. 
2º - Designar os servidores abaixo indicados para compor a 
Comissão a que se refere o art. 1º, desta Portaria, para o biênio 
2021 - 2023: I – Representantes da Administração Pública 
Municipal: a) Titular: MÔNICA MARIA DE FIGUEIREDO              
PEREIRA (Assessoria Jurídica - ASJUR). Suplente: DÉBORA 
RAMOS BARRETO MOTA PINHEIRO (Assessoria Jurídica – 
ASJUR); b) Titular: FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS  
(Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI). Suplente: 
ROSIANE GURGEL DE SOUSA (Coordenadoria Administrativo              
Financeira – COAFI). II – Representantes do Sindicato dos 
Auditores de Tributos Municipais de Fortaleza – (SINDIAUDIF): 
a) Titular: FLORIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Auditora 
do Tesouro Municipal). Suplente: MARTA REGINA GRANJEIRO 
DE CARVALHO (Auditora do Tesouro Municipal). III - Repre-
sentantes do Sindicato dos Servidores Fazendários do Municí-
pio de Fortaleza (SINDIFAM): a) Titular: ROSANGELA             
TORRES DE OLIVEIRA (Assistente Técnico do Tesouro Muni-
cipal). 
Suplente: 
FRANCISCO 
ROBERTO 
ELEUTÉRIO                
MONTEIRO (Assistente Técnico do Tesouro Municipal). § 1º - 
Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo, exer-
cerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a contar da 
publicação desta Portaria, com possibilidade de revezamento 
entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
na SEFIN será exercida pela servidora MÔNICA MARIA DE 
FIGUEIREDO PEREIRA e, em sua vacância ou ausência, pela 
servidora FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS. Art. 3º - A 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
funcionará em caráter permanente, para o recebimento das 
denúncias das práticas de assédio moral tipificadas pela Lei 
Municipal nº 10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-
lhe: I - receber o processo encaminhado através do sistema de 
protocolo, contendo apenas os dados pessoais e funcionais do 
denunciante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso 
haja impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na 
inviabilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - 
acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação 
sobre a prática de assédio moral, entrando em contato com o 
denunciante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV – 
solicitar ao reclamante informações e provas da ocorrência do 
assédio moral; V - notificar formalmente os agentes públicos 
envolvidos, constando data, horário e local da audiência de 
conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de serem repre-
sentados por entidade sindical, associação, ou outro represen-
tante de sua escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) 
dias para indicação do representante, contados da data da 
notificação, ressaltando que o representante deverá portar 
procuração com poderes específicos para o ato; VI - notificar o 
agente público indicado como assediador para apresentar ma-
nifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da 
notificação; VII - realizar a mediação dos conflitos relacionados 
à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que 
fizerem necessárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos 
recorrentes relacionados à prática de assédio moral, mesmo 
que essas práticas não sejam comprovadas; IX - propor mu-
danças à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral, relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 
191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 
29/04/2019; X - emitir parecer, por consenso, sobre a confirma-
ção de que houve ou não assédio moral; XI - encaminhar os 
autos a Comissão Central, caso não haja consenso na decisão; 
XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre o resultado 
do caso; e XIII - encaminhar os autos ao Secretário Municipal 
das Finanças para abertura de sindicância, caso seja confirma-
do o assédio moral e o denunciante decidir dar prosseguimento 
ao caso, após realizada a audiência de conciliação. Art. 4º - As 
reuniões de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou 
não, de práticas de assédio moral serão convocadas pelo Rela-
tor que tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 5º - As 
reuniões da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao 
Assédio Moral serão restritas aos seus membros e às partes 
envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 6º - As 
normas gerais de procedimento e funcionamento da Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na SEFIN, 

                            

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