DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
DISTRITO 
VAGAS 2021 
VAGAS 2022 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 
- 
8 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 
01 
8 
 
2.2. Como Supervisor - Profissionais prioritariamente, professor(a) de nível superior na área de educação e/ou gestão educacional 
com experiência mínima de 02 (anos) anos preferencialmente na Educação Infantil, visando cadastro de reserva conforme descritos 
no quadro II abaixo: 
 
DISTRITO 
VAGA 2021 
VAGA 2022 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 
- 
1 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 
- 
1 
OBS: O número previsto de bolsas terá duração de 10 meses para 2022.  
 
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SUPERVISOR(A): 3.1. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, prevendo as ações de           
planejamento, acompanhamento aos ADI nas visitas e nos encontros coletivos e comunitários, bem como encontros de formação com 
a equipe dos ADI; 3.2. Realizar reuniões de planejamento, estudo e avaliação do Programa: semanais com os ADIs e com os técnicos 
da Secretaria Municipal de Educação; 3.3. Supervisionar as atividades do PADIN, promovendo as condições necessárias para o            
desenvolvimento do Programa; 3.4. Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão encaminhados mensalmente às CREDE e à 
SEDUC (Coordenadoria da Educação e Promoção Social - COEPS); 3.5. Produzir um relatório anual contendo os resultados              
qualitativos das atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COEPS para avaliar e reprogramar as ações, com foco na melhoria 
do atendimento às famílias; 3.6. Promover a articulação com as demais Secretarias do município, com as instituições parceiras e 
comunidade em geral; 3.7. Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e realizar sistematicamente             
formações complementares aos ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. 3.8. Do(a) Agente de Desenvolvimento Infantil:               
a) Participar das formações realizadas pela Secretaria de Educação do Estado e Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza;               
b) Realizar visitas domiciliares às famílias, de modo que cada família receba pelo menos uma visita quinzenal; c) Responsabilizar-se 
por visitar 10 (dez) famílias; d) Colaborar com o supervisor na criação e manutenção do grupo de orientações para os pais/cuidadores, 
discussões de temas com essas famílias sobre a educação e saúde em encontros comunitários; e) Elaborar, junto ao Supervisor, 
Diário de Campo e preencher a ficha de acompanhamento da criança. 4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1. Poderá se 
inscrever na Seleção o candidato que atenda aos seguintes requisitos: a) Estar devidamente matriculado em curso de licenciatura em 
Pedagogia ou Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, autorizado ou reconhecido pelo MEC. b) Para a vaga de Agente de 
Desenvolvimento Infantil – ADI, ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais que serão divididos entre os acompanhamentos às 
famílias, estudos e planejamentos. c) Para a vaga de Supervisor ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais que serão         
divididos entre os acompanhamentos às ADIs, às famílias, estudos e planejamentos. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A            
CONTRATAÇÃO: 5.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital deverá preencher os seguintes requisitos:            
a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira, e, no caso de estrangeiro, deverá 
ser observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; c) estar quite com as obrigações do Serviço 
Militar, para os candidatos do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) não ter antecedentes criminais, requisito   
comprovado mediante a apresentação de certidão expedida pelas Justiças Estadual e Federal; f) estar devidamente matriculado em 
curso de licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, autorizado ou reconhecido pelo MEC,               
devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre, ou o 3° ano normal; g) não ser ocupante de cargo, função pública,         
emprego ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão ou outra entidade municipal; h) ter disponibilidade para ser 
contratado de outubro a dezembro de 2021, podendo ser renovado, por até 10 (dez) meses, no exercício 2022, período em que         
necessariamente deverá manter-se matriculado nos cursos. i) Para Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI ter disponibilidade de   
20 (vinte) horas semanais que serão divididos entre os acompanhamentos às famílias, estudos e planejamentos. j) Para Supervisor ter 
disponibilidade de 40(quarenta) horas semanais que serão divididos entre os acompanhamentos às ADIs, às famílias, estudos e         
planejamentos. 6. DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS: 6.1. O bolsista, quando investido na função de Agente de                 
Desenvolvimento Infantil – ADI, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, fará jus a uma bolsa incentivo no valor de R$ 600,00 
(seiscentos reais) definido pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que                 
disciplina regras adicionais à Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria da             
Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC. 6.2. O bolsista, quando investido na função 
de Supervisor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fará jus a uma bolsa incentivo no valor de R$ 975,00 (Novecentos 
e setenta e cinco reais) definido pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que 
disciplina regras adicionais à Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria da            
Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC. 7. DA CARGA HORÁRIA: 7.1                   
SUPERVISOR: a) 40 (quarenta) horas semanais com períodos de 08 (oito) horas diárias. 7.2 AGENTE DO DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL: a) 20 (vinte) horas semanais, com períodos de 04(quatro) horas diárias, de acordo com a necessidade da demanda do 
Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN. 8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A inscrição do  
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento. 8.2. A entrega do formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, que consta no Anexo II, e da 
documentação abaixo discriminada, deverá realizar-se nos dias especificados no calendário de quadro de atividades do item 13,  
através do e-mail cogeppadin@sme.fortaleza.ce.gov.br. 8.2.1. O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação: a)                  
Formulário padronizado do currículo, conforme constante do anexo I deste Edital sem rasura, datado e assinado; b) Documentos  
comprobatórios dos títulos descritos no quadro I do subitem 8.1, conforme o caso; c) declaração da Instituição de Ensino                        
comprovando estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) semestre e ou 3º ano normal; d) Documento oficial de identidade original e do 
CPF; e) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino); f) Comprovante de endereço. 8.3. A SME não se                         
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo           
candidato. 8.4. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. O pedido de inscrição é de responsabilidade 
exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no Formulário de Inscrição. 9. DO PROCESSO             
SELETIVO – ANÁLISE CURRICULAR: 9.1. A Seleção será realizada por meio de Análise Curricular de caráter classificatório, com o 
valor total de 10 (dez) pontos, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com 
os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, observados os limites de pontos estabelecidos 
no quadro I. 

                            

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