DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
EXPERIÊNCIA COMO AGENTE DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Tempo de experiência profissional como Agente de Desenvolvimento Infantil = 2
(dois) ponto para cada ano / Máximo de 3 (três) anos de experiência
6 pontos
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (Extensão,
Fóruns, Atualização, Seminários e
Aperfeiçoamento)
Participação em curso com duração de no mínimo 8 (oito) horas a 20 (vinte)
horas = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados.
2 pontos
Participação em curso com duração superior a 20 (vinte) horas = 0,75 (zero
vírgula setenta e cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados.
3 pontos
Participação em curso com duração superior a 40 (quarenta) horas = 1,0 (um)
ponto / Área específica da especialidade para a qual concorre o candidato /
Máximo de 3 (três) certificados.
3 pontos
ESPECIALIZAÇÃO
Curso de especialização na área do magistério, com carga horária mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 01 (um) curso.
5 pontos
FORMAÇÃO PADIN
Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil
com carga horária mínima de 64(sessenta e quatro) horas, limitando-se a 02
(dois) cursos.
5 pontos
TOTAL
24 pontos
9.2. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período
estabelecido para a inscrição. 9.3. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes daqueles indicados no quadro I constantes do
subitem 8.1 ou relativos a cursos distintos daqueles apontados no referido quadro I deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo
indicado no item 13. 9.4. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida. 9.5. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem
anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 9.6. Diplomas, declarações, certidões ou certificados
sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 9.7. O mesmo título não será valorado mais
de uma vez. 9.8. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades
públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de
reciprocidade ou equiparação nos termos do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 9.9. Se o nome
do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta no formulário de inscrição,
deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em)
considerado(s). 9.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 9.11. Constatada, em
qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da seleção. 9.12. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados
de cursos concluídos poderá apresentar certidão e/ou declaração de conclusão expedida pela respectiva instituição. 9.13. Serão
desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou que forem inconclusos. 9.14.
Participação de trabalhos em ONGs (Organizações Não Governamentais), Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunidades,
dentre outros, deverá ser comprovada por meio de declaração ou certificado. 9.15. Não será computada a experiência do item anterior
se o documento a ser analisado não estiver no formato dia/mês/ano de início e término. 9.16. Serão considerados como data-limite
para a aferição de trabalhos em ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunidades, dentre outros, o último dia da
entrega da documentação, de acordo com o previsto no item 13. No caso de certidão ou declaração original expedidos por órgãos
públicos, será considerada a data da expedição do referido documento. 9.17. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, a
anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega e fora do período estabelecido para a entrega de
documentação comprobatória conforme item 13. 9.18. Respeitados os Distritos de Educação escolhidos, serão considerados
aprovados os candidatos que alcançarem a classificação limitada ao quantitativo de vagas e os demais comporão o cadastro de
reserva. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à
interposição de recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição; b) o resultado preliminar da
análise curricular. 10.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da data da divulgação
destas informações no seguinte endereço (http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/) e deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou
seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), por meio do formulário no anexo III, encaminhado através do
e-mail cogeppadin@sme.fortaleza.ce.gov.br. seguindo o calendário no item 13, acompanhado da cópia do documento de identidade
oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso). 10.3. No recurso deverá constar a
justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual. 10.4. Não serão apreciados os recursos interpostos
contra a nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso interposto encaminhado fora do calendário
estipulado no item 13. 10.5. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja
conhecida a decisão. 11. DA CLASSIFICAÇÃO: 11.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo
candidato na análise curricular limitado ao quantitativo de vagas e cadastro reserva. 11.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o
desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso), até o último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) a maior pontuação referente à experiência profissional
como ADI; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO: 12.1. A homologação do
processo seletivo será feita por ato da Secretária Municipal da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). 12.2. A Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo,
suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação. 12.3. O resultado final, devidamente
homologado, será divulgado no endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município
(DOM), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 12.4. A
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, média ou nota
do candidato. 13. DA ELIMINAÇÃO: 13.1. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) não entregar os comprovantes exigidos
conforme item 9.1. b) não preencher os requisitos básicos para inscrição e contratação, conforme previsto nos itens 4 e 5 e suas
alíneas; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja
investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar a seleção em epígrafe. 14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
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