DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO  
MÁXIMA 
EXPERIÊNCIA COMO AGENTE DE  
DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
Tempo de experiência profissional como Agente de Desenvolvimento Infantil = 2 
(dois) ponto para cada ano / Máximo de 3 (três) anos de experiência 
6 pontos 
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS (Extensão, 
Fóruns, Atualização, Seminários e  
Aperfeiçoamento) 
Participação em curso com duração de no mínimo 8 (oito) horas a 20 (vinte) 
horas = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados. 
2 pontos 
Participação em curso com duração superior a 20 (vinte) horas = 0,75 (zero 
vírgula setenta e cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados. 
3 pontos 
Participação em curso com duração superior a 40 (quarenta) horas = 1,0 (um) 
ponto / Área específica da especialidade para a qual concorre o candidato / 
Máximo de 3 (três) certificados. 
3 pontos 
ESPECIALIZAÇÃO 
Curso de especialização na área do magistério, com carga horária mínima de 
360(trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 01 (um) curso. 
5 pontos 
FORMAÇÃO PADIN 
Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil 
com carga horária mínima de 64(sessenta e quatro) horas, limitando-se a 02 
(dois) cursos. 
5 pontos 
TOTAL 
24 pontos 
 
9.2. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período 
estabelecido para a inscrição. 9.3. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes daqueles indicados no quadro I constantes do 
subitem 8.1 ou relativos a cursos distintos daqueles apontados no referido quadro I deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo 
indicado no item 13. 9.4. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente 
reconhecida. 9.5. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem             
anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 9.6. Diplomas, declarações, certidões ou certificados 
sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 9.7. O mesmo título não será valorado mais 
de uma vez. 9.8. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades 
públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de                  
reciprocidade ou equiparação nos termos do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 9.9. Se o nome 
do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, 
deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em)                    
considerado(s). 9.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem emendas. 9.11. Constatada, em           
qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação 
e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da seleção. 9.12. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados 
de cursos concluídos poderá apresentar certidão e/ou declaração de conclusão expedida pela respectiva instituição. 9.13. Serão  
desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou que forem inconclusos. 9.14.      
Participação de trabalhos em ONGs (Organizações Não Governamentais), Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunidades, 
dentre outros, deverá ser comprovada por meio de declaração ou certificado. 9.15. Não será computada a experiência do item anterior 
se o documento a ser analisado não estiver no formato dia/mês/ano de início e término. 9.16. Serão considerados como data-limite 
para a aferição de trabalhos em ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunidades, dentre outros, o último dia da        
entrega da documentação, de acordo com o previsto no item 13. No caso de certidão ou declaração original expedidos por órgãos 
públicos, será considerada a data da expedição do referido documento. 9.17. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, a           
anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega e fora do período estabelecido para a entrega de              
documentação comprobatória conforme item 13. 9.18. Respeitados os Distritos de Educação escolhidos, serão considerados           
aprovados os candidatos que alcançarem a classificação limitada ao quantitativo de vagas e os demais comporão o cadastro de           
reserva. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à             
interposição de recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição; b) o resultado preliminar da 
análise curricular. 10.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da data da divulgação 
destas informações no seguinte endereço (http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/) e deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou 
seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), por meio do formulário no anexo III, encaminhado através do 
e-mail cogeppadin@sme.fortaleza.ce.gov.br. seguindo o calendário no item 13, acompanhado da cópia do documento de identidade 
oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso). 10.3. No recurso deverá constar a 
justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teórica e/ou factual. 10.4. Não serão apreciados os recursos interpostos 
contra a nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso interposto encaminhado fora do calendário 
estipulado no item 13. 10.5. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja 
conhecida a decisão. 11. DA CLASSIFICAÇÃO: 11.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo 
candidato na análise curricular limitado ao quantitativo de vagas e cadastro reserva. 11.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o 
desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 
(Estatuto do Idoso), até o último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) a maior pontuação referente à experiência profissional 
como ADI; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO: 12.1. A homologação do            
processo seletivo será feita por ato da Secretária Municipal da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza (DOM). 12.2. A Secretária Municipal da Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do processo seletivo,              
suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação. 12.3. O resultado final, devidamente                
homologado, será divulgado no endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município 
(DOM), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 12.4. A 
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, média ou nota 
do candidato. 13. DA ELIMINAÇÃO: 13.1. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) não entregar os comprovantes exigidos 
conforme item 9.1. b) não preencher os requisitos básicos para inscrição e contratação, conforme previsto nos itens 4 e 5 e suas  
alíneas; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja 
investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar a seleção em epígrafe. 14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  

                            

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