DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição
24/09 a 28/09
Análise dos currículos
29/09 e 30/09
Resultado preliminar da Análise Curricular
01/10
Recursos contra o resultado preliminar da solicitação das inscrições
04/10
Resultado definitivo das inscrições (homologação).
05/10
Entrega e assinatura dos documentos dos selecionados
06/10 a 07/10
Início das atividades do Programa para os candidatos aprovados
08/10
15 – LOTAÇÃO: 15.1 A lotação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dar-se-á pela Secretaria Municipal da Educação em observância
aos critérios estabelecidos pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN. 15.2 Os(as) candidatos(as) lotados(as)
participarão ao longo do ano de uma Formação para atuar no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN. 15.3 Os(as)
candidatos(as) aprovados(as) na seleção, que não forem convocados(as), formarão um banco reserva e poderão ser chamados(as)
em conformidade com o surgimento de demanda e conveniência da Secretaria da Educação do Município. 15.4 No caso de
desistência de algum candidato(a), este(a) será imediatamente substituído(a), seguindo a ordem de classificação do banco de
reserva. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Conforme dispõe o Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as
determinações que seguem. 16.1.1. O bolsista atuará de outubro a dezembro de 2021, podendo ser renovado, por até 10 (dez)
meses, no exercício 2022, limitada a vigência à data de colação de grau do candidato. 16.1.2. O exercício da função de Agentes de
Desenvolvimento Infantil não implica em vínculo funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 16.1.3. Este edital terá validade até
dezembro de 2022, podendo ser prorrogado ou renovado por norma posterior. 16.2. As datas prováveis previstas ao longo deste Edital
poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas datas através de
Termo Aditivo ao Edital divulgado no site (http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 16.3. O candidato poderá obter o Edital da Seleção
por meio de download, no endereço eletrônico http://extranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/. 16.4. A classificação na Seleção assegurará
apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem crescente de classificação. 16.5. A inexatidão
das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato
da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 16.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, sua análise curricular
será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. 16.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou
convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a seleção de que trata este edital. 16.8. Não será expedido
qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção Pública, valendo para este fim as publicações oficiais.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/SME), juntamente com
o Coordenador da Coordenadoria de Educação Infantil (COEI/SME) e a Secretaria Municipal da Educação (SME). 16.10. A Comarca
de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao
presente Edital e à respectiva Seleção Pública.16.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas
por meio do respectivo Termo Aditivo. Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
CURRÍCULO PADRONIZADO
_________________________________________________________________________, candidato(a) ao Distrito de Educação ___,
cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações
apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo
comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, num total de________ folhas, que compõem este currículo
padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise dos títulos pela banca examinadora, com vistas à
classificação nesta seleção.
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
EXPERIÊNCIA COMO AGENTE DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Tempo de experiência profissional como Agente de Desenvolvimento Infantil =
2 (dois) ponto para cada ano / Máximo de 3 (três) anos de experiência
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
(Extensão, Fóruns, Atualização,
Seminários e Aperfeiçoamento)
Participação em curso com duração de no mínimo 8 (oito) horas a 20 (vinte)
horas = 0,5 (zero vírgula cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados.
Participação em curso com duração superior a 20 (vinte) horas = 0,75 (zero
vírgula setenta e cinco) ponto / Máximo de 4 (quatro) certificados.
Participação em curso com duração superior a 40 (quarenta) horas = 1,0 (um)
ponto / Área específica da especialidade para a qual concorre o candidato /
Máximo de 3 (três) certificados.
ESPECIALIZAÇÃO
Curso de especialização na área do magistério, com carga horária mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 01 (um) curso.
FORMAÇÃO PADIN
Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil
com carga horária mínima de 64(sessenta e quatro) horas, limitando-se a 02
(dois) cursos.
TOTAL DE PONTOS
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação).
Fortaleza, ______, de _________________de 2021
_____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)
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