DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
to, resguardando todos os atos praticados pela referida comis-
são até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA
Nº
434/2021
-
PROCESSO
P346957/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P346957/2021, nos termos da Portaria nº 309/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 20 de agosto de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua
substituição, como membro nomeado para a composição da
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 309/2021-
SMS, publicada no DOM de 20 de agosto de 2021, o servidor
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe,
bem como as condutas, ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria
nº 309/2021 – SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusi-
ve nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifi-
cadas as demais condições e membros estabelecidos na Porta-
ria nº 309/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumen-
to, resguardando todos os atos praticados pela referida comis-
são até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
435/2021
-
PROCESSO
P471465/2016 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P471465/2016, nos termos da Portaria nº 310/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 30 de julho de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua
substituição, como membro nomeado para a composição da
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 310/2021-
SMS, publicada no DOM de 30 de julho de 2021, o servidor
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe,
bem como as condutas, ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria
nº 310/2021 – SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusi-
ve nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifi-
cadas as demais condições e membros estabelecidos na Porta-
ria nº 310/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumen-
to, resguardando todos os atos praticados pela referida comis-
são até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
436/2021
-
PROCESSO
P331410/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
-Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P331410/2020, nos termos da Portaria nº 186/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 12 de maio de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua
substituição, como membro nomeado para a composição da
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 186/2021-
SMS, publicada no DOM de 12 de maio de 2021, o servidor
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
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