DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme 
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; 
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim 
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P184441/2020, nos termos da Portaria nº 192/2021 – 
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 05 agosto de 
2021; - Considerando as informações da situação excepcional 
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância 
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar 
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da 
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e 
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - 
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA 
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua                                
substituição, como membro nomeado para a composição da 
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 192/2021-
SMS, publicada no DOM de 05 agosto de 2021, o servidor 
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, 
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como 
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A  
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no 
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê 
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe, 
bem como as condutas, ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados 
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria 
nº 192/2021 - SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifica-
das as demais condições e membros estabelecidos na Portaria 
nº 192/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumento, 
resguardando todos os atos praticados pela referida comissão 
até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado 
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
432/2021 
- 
PROCESSO 
P314814/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de 
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme 
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; 
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim 
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P314814/2020, nos termos da Portaria nº 304/2021 – 
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 30 de julho de 
2021; - Considerando as informações da situação excepcional 
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância 
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar 
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da 
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e 
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - 
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA 
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua                
substituição, como membro nomeado para a composição da 
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 304/2021-
SMS, publicada no DOM 30 de julho de 2021, o servidor            
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, 
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como 
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A  
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no 
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê 
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe, 
bem como as condutas, ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados 
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria 
nº 304/2021 - SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusive 
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifica-
das as demais condições e membros estabelecidos na Portaria 
nº 304/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumento, 
resguardando todos os atos praticados pela referida comissão 
até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado 
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 
Nº 
433/2021 
- 
PROCESSO 
P321312/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de 
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme 
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; 
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim 
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P321312/2020, nos termos da Portaria nº 307/2021 – 
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 30 julho de 2021; 
- Considerando as informações da situação excepcional de 
saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância 
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar 
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da 
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e 
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - 
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA 
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua               
substituição, como membro nomeado para a composição da 
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 307/2021-
SMS, publicada no DOM de 30 julho de 2021, o servidor            
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01, 
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como 
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A  
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no 
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê 
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe, 
bem como as condutas, ações e omissões que porventura 
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A 
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá 
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados 
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria 
nº 307/2021 – SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusi-
ve nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifi-
cadas as demais condições e membros estabelecidos na Porta-
ria nº 307/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumen-

                            

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