DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P184441/2020, nos termos da Portaria nº 192/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 05 agosto de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua
substituição, como membro nomeado para a composição da
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 192/2021-
SMS, publicada no DOM de 05 agosto de 2021, o servidor
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe,
bem como as condutas, ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria
nº 192/2021 - SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusive
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifica-
das as demais condições e membros estabelecidos na Portaria
nº 192/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumento,
resguardando todos os atos praticados pela referida comissão
até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA
Nº
432/2021
-
PROCESSO
P314814/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P314814/2020, nos termos da Portaria nº 304/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 30 de julho de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua
substituição, como membro nomeado para a composição da
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 304/2021-
SMS, publicada no DOM 30 de julho de 2021, o servidor
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe,
bem como as condutas, ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria
nº 304/2021 - SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusive
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifica-
das as demais condições e membros estabelecidos na Portaria
nº 304/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumento,
resguardando todos os atos praticados pela referida comissão
até a presente data. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza–CE, data da assinatura digital. (Documento Assinado
Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA
Nº
433/2021
-
PROCESSO
P321312/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P321312/2020, nos termos da Portaria nº 307/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 30 julho de 2021;
- Considerando as informações da situação excepcional de
saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação dos servidores MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua
substituição, como membro nomeado para a composição da
comissão de sindicância instaurada pela Portaria nº 307/2021-
SMS, publicada no DOM de 30 julho de 2021, o servidor
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
com o exercício funcional nesta Secretaria, que atuará como
secretário da referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - A
Presidência da Sindicância instituída para os fatos relatados no
processo em epígrafe ficará a cargo do servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO. Art. 3º - Determinar que se dê
seguimento em continuidade aos trabalhos, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
de todos os fatos narrados na origem do processo em epígrafe,
bem como as condutas, ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos conexos às irregu-
laridades apontadas nas denúncias apresentadas. Art. 4° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a serem contados
após o término do prazo anteriormente consignado na Portaria
nº 307/2021 – SMS, podendo, realizarem diligências, e inclusi-
ve nomearem um servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratifi-
cadas as demais condições e membros estabelecidos na Porta-
ria nº 307/2021 – SMS não alterados pelo presente instrumen-
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