DOMFO 27/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 13 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00205/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P205166/2021.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA SUZETE PINTO DE OLIVEIRA, CPF 317.043.603-15,
através de sua procuradora MARIA CLÉCIA PINTO DE
OLIVEIRA, esposa e dependente do segurado falecido deste
instituto, o Sr. ANTÔNIO LISBOA GOMES DE OLIVEIRA, CPF
017.411.953-49, Matrícula 32.662.01, cargo de Agente Adminis-
trativo I - 018, lotado na Câmara Municipal de Fortaleza - CMF,
a partir de 15.07.2021, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art. 3º, inciso VII da lei nº 9953, de 13 de de-
zembro de 2012. A pensão da viúva orçou em R$ 9.908,18
(Nove mil, novecentos e oito reais e dezoito centavos) mensais.
Em razão do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a
orçar em R$ 8.865,79 (Oito mil, oitocentos e sessenta e cinco
reais e setenta e nove centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 4.432,80 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
oitenta centavos) referente ao mês de julho/2021, conforme
cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
Vencimento
180
3.999,80
107
Anuênio
35
1.399,93
025
Grat. Inc. CMF
DAL2
2.908,53
199
Grat. plenário
1.599,92
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.908,18
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da
servidora THEREZA CHRISTINA WANDERLEY RODRIGUES,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n°
9229.01, lotada no Instituto de Previdência do Município, foi
mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento
com Averbação de Divórcio, sob o livro de registro n. B-05, fls.
122V, n° 2603. Por ocasião do divórcio, a servidora passa usar
o nome THEREZA CHRISTINA FERREIRA WANDERLEY.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de
setembro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0544/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, MARIA LUCIA DE MORAES é servidor (a) deste
Instituto, ocupante de um cargo/função AUXILIAR DE ENFER-
MAGEM, matriculado (a) sob o Nº 1896201; CONSIDERANDO
que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do
Processo Administrativo P725403/2019, no percentual de 65%
(SESSENTA E CINCO POR CENTO); CONSIDERANDO ainda
que, não constam nos assentamentos funcionais do (a) referido
(a) servidor (a), portaria concessiva da mencionada gratifica-
ção. RESOLVE: RECONHECER que o (a) servidor (a), MARIA
LUCIA DE MORAES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula
Nº 1896201, atualmente percebe Gratificação de Plantão desde
ABRIL/1995 e que se encontra no percentual de 65%
(SESSENTA E CINCO POR CENTO), em razão hoje do Art. 22,
§ 2° da Lei nº 9370 de 22.04.2008. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 02 de junho de 2021. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0833/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
EXONERAR, a pedido o(a) servidor(a), RENATA PINHEIRO,
matrícula Nº 126628-01, do cargo de MÉDICO, à partir de
05/01/2021, com amparo legal nas disposições contidas no Art.
40, combinado com o Art. 216 da Lei nº 6.794 de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme
Processo Administrativo Nº P356749/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 17 de agosto de 2021.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 0858/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR, a pedido o(a) servidor(a), IVINA BARROS DA
SILVA, matrícula Nº 60556-03, do cargo de TÉCNICA EM EN-
FERMAGEM, à partir de 29/01/2021, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 40, combinado com o Art. 216 da
Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza) conforme Processo Administrativo Nº P023570/
2021. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29
de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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