DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Governo do Estado, do Sistema do Prontuário Suas Eletrônico e do Sistema de Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família – Sicon.
Art. 6º  São indicadores primários para premiação dos Cras:
I - índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência social – IDCRAS; e
II - percentual de atendimentos realizados no Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em 
relação ao total de atendimentos do referido serviço executado no Cras.
Parágrafo único. Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade (IQ) dos serviços dos Cras no Ceará.
Art. 7º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização, nessa ordem de preferência:
I -  IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) referente aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao ano da premiação; e
II - maior percentual médio de atendimento no SCFV realizado no Cras dos 2 (dois) exercícios anteriores ao ano da premiação, em relação a 
capacidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.
Seção III
Da mensuração dos indicadores de avaliação
Art. 8º A metodologia de cálculo do Índice de Qualidade (IQ) utilizado para classificar os Cras quanto à qualidade dos serviços ofertados segue a 
seguinte fórmula:
  
 
 
 
 
 
 
 
(1)
onde  
 é o Índice Composto para o CRAS j. Os termos  
 e  
 correspondem aos valores mínimo e máximo do referido Índice 
Composto, o qual é calculado da seguinte maneira:
  
 
 
(2)
onde 
 e   
 são os índices padronizados do IDCRAS do CRAS j no ano t e no ano 
 considerados para a premiação. Similarmente, os 
termos 
 e 
 são os índices padronizados para o indicador referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS j no ano t e 
no ano 
 e 
 considerados para a premiação.
§1º Quanto à fórmula a que se refere o “caput”, observa-se-á o seguinte:
I - especificamente, o índice padronizado do IDCRAS é dado por:
   
 
 
 
 
 
(3)
onde os termos 
 e 
 correspondem aos valores mínimo e máximo do IDCRAS para o CRAS j no ano t. Da 
mesma forma, calcula-se o índice padronizado para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da seguinte maneira:
  
 
 
 
 
 
 
(4)
onde os termos 
 e 
 são os valores mínimo e máximo do indicador primário dos Serviços de Convivência e Fortalecimento 

                            

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