DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
sendo HABILITADAS todas as EMPRESAS participantes: ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, C. MENEZES ENGE-
NHARIA LTDA, CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, F. R ARCANJO MATOS LTDA, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA, LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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AVISO DE RETOMADA
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210005
A Secretaria da Casa Civil informa aos interessados no EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20210005 - REGIDO PELA LEI 13.303/2016, de interesse da CEGÁS, 
cujo OBJETO é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PARA A CEGAS, QUE COMPRE-
ENDE A CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, TESTES E COMISSIONAMENTO DE GASODUTOS E VÁLVULAS, que a licitação que estava “ADIADA 
ATÉ DATA POSTERIOR” tem sessão pública inaugural para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas marcada para as 9 horas do dia 22 de 
outubro de 2021, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP: 60811-520 Fortaleza – Ceará. 
O presente Aviso de Retomada encontra-se à disposição dos interessados no site www.seplag.ce.gov.br e na Comissão Especial de Licitação 02 no endereço 
acima. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Maria Crismanda Oliveira Barbosa
PRESIDENTE EM EXERCICIO DA COMISSAÕ ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200036
A Secretaria da Casa Civil torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200036 originária da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA 
E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE tauá-CE, COM 850,69 KM DE EXTENSÃO, ENTRE RODOVIAS PAVIMENTADAS E NÃO 
PAVIMENTADAS, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 03/12/2021 tendo em vista que a expiração 
do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 04/10/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à 
Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 04/10/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que 
assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifes-
tação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20160004
A Secretaria da Casa Civil torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20160004 originária da 
Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA cujo objeto EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCLUSÃO DA ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO, 
PROTEÇÃO ANTICORROSIVA DAS ESTACAS METÁLICAS E PRAÇA DAS ÁGUAS DO ACQUÁRIO CEARÁ, comunicando a prorrogação e 
revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 03/12/2021 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no 
próximo dia 04/10/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h 
do dia 04/10/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado 
e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os 
licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
23 de setembro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº: 08353911 / 2021 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE OBJETO: Contratação dos serviços para fornecimento de água tratada 
e/ou esgoto para Procuradoria-Geral do Estado – PGE. JUSTIFICATIVA: Para atender as necessidades de uso de água e esgoto da PGE. VALOR GLOBAL: 
200.000,00 ( duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.211.20355.03.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Considerando os elementos constantes no Processo nº 08353911/2021, o Parecer Consultoria, anexo as fls. 58/59 deste processo, e ante 
a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021 - PGE, 
para contratação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, CNPJ nº 07.040.108/0001- 57. Submeto esta declaração à apreciação do Procurador 
Geral do Estado, para fins de ratificação na forma da lei. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, a Inexigibilidade de 
Licitação nº 01/2021 – PGE, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, para contratação dos serviços para fornecimento de água tratada e/ou 
esgoto para Procuradoria-Geral do Estado – PGE. Cumpra-se o determinado no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Rosa Maria Chaves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº18, de 16 de setembro de 2021.
ALTERA A RESOLUÇÃO ARCE Nº269, DE 10 DE JULHO DE 2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, 
no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº12.786, de 30 de dezembro 
de 1997, no artigo 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nos artigos 23, §1º e §2º, 121, capute §2º, e 121, capute 
§1º, inciso III, do Decreto Estadual nº29.687/2009, bem como nas análises técnica e jurídica feitas pela Coordenadoria de Transportes e pela Procuradoria 
Jurídica desta Agência; CONSIDERANDO o impacto que a pandemia de Covid-19 vem causando nos Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de 
Passageiros do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a queda de demanda apontada através de análises dos Relatórios de Estatísticas Operacionais (REOs) 
dos operadores. RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução ARCE nº269/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§1ºCada operador deverá elaborar uma grade mínima de operação e apresentá-la a ARCE e informando as alterações a medida que forem acontecendo.
[...]
 
§4ºEnquanto perdurarem as restrições, no âmbito do STIP, em decorrência da pandemia de Covid-19, ficam autorizados os operadores do Serviço 
Regular Interurbano a atender as cidades polos de cada área de operação por linha radiais ou seccionamentos de linhas originadas em cidades 
diversas, com, no mínimo, 1 (um) horário diário, devendo ser garantida a emissão de bilhetes/passagens de seccionamentos intermediários de linhas 
aos usuários.
Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos 1º a 5º ao art. 5º da Resolução ARCE nº269/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º[...]
 
§1º Enquanto perdurarem as restrições, no âmbito do STIP, em decorrência da pandemia de Covid-19, ficam autorizados os operadores a cancelarem as 

                            

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