DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
viagens, inclusive as que já tenham bilhetes comercializados, desde que as vendas sejam inferiores a 15 (quinze) passagens, podendo tal cancelamento 
ocorrer até o prazo de 12 (doze) horas que antecedem o horário previsto para a referida viagem.
 
§2º Na hipótese prevista no §1º, os operadores devem comunicar os passageiros que tenham as suas viagens canceladas com, no mínimo, 12 (doze) 
horas de antecedência da realização da viagem, através de contato via telefone ou email, opção feita na compra da passagem, além da fixação de 
avisos nas agências e/ou site.
 
§3ºEm ocorrendo cancelamentos de viagens em decorrência da situação prevista no §1º, os operadores devem oferecer aos passageiros, no ato da 
comunicação do cancelamento, as seguintes alternativas:
 
– possibilidade de remarcação da sua viagem dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do cancelamento; ou
 
– ressarcimento aos passageiros usuários do valor integral do bilhete de passagem adquirido.
 
§4º A regra pontuada no §1º deste artigo, no tocante ao número mínimo de passageiros (15), aplica-se, tão só, para os fins de cancelamentos de 
viagens em si, não impactando em outras questões, em especial na tarifa.
Art. 3º Ficam os operadores do STIP, bem como as suas respectivas entidades representativas, obrigados a fazerem ampla divulgação das alterações 
constantes na presente Resolução, em especial aquelas que afetem os direitos dos usuários do serviço, através de cartazes, suas redes sociais, sítios eletrônicos 
(sites), bem como outros meios à disposição, a partir da data da publicação da presente resolução.
Art. 4º Fica revogado o art. 7º da Resolução ARCE nº269/2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação e surtirá efeitos enquanto perdurar as restrições, no âmbito do 
STIP, em decorrência da pandemia de Covid-19.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº50/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe 
confere o Art. 83-A, inciso I, da Lei nº 14.869 de 25 de janeiro de 2011. RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da Lei 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, que exerce a função 
de Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000151-6, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sendo: R$ 1.000,00 
(hum mil reais), para material de consumo, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.33903000.1.00.00.0.20, e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para 
outros serviços de terceiros pessoa jurídica, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.33903900.1.00.00.0.20, à conta da Dotação classificada nas 
Notas de Empenhos números 349 e 350 datadas de 20 de setembro de 2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 
a 45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluir o prazo da aplicação. ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº05799080/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei nº9.826, de 
14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor PLÍNIO OLIVEIRA ARAÚJO, Matrícula Funcional N° 4310135-8 ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir de 18/06/2021. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº05900393/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei nº9.826, de 
14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor JEAN CARLOS SOUSA SILVA, Matrícula Funcional N° 4308871-8 ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir de 22/06/2021. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº785/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atri-
buições legais, considerando a Lei Estadual nº16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº14.582, de 21 de dezembro de 2009, 
Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº31.997, de 27 
de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2021 aos 
SERVIDORES mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº785/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1
ABRAHAO VINICIUS BATISTA POSSIDONIO
300.639-1-0
24
R$ 480,00
2
ACELINO NOGUEIRA ALVES
472.428-1-9
72
R$ 1.440,00
3
ADAITON CANDIDO DE ALCANTARA
300.633-1-7
84
R$ 1.680,00
4
ADALBERTO BATISTA LIMA
300.549-1-1
48
R$ 960,00
5
ADERVAL GEOVANNI DA SILVA FERRAZ
473.000-1-0
36
R$ 720,00

                            

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