DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº220 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 005/2021
PARTÍCIPES: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, doravante denominada SEDET, inscrita no CNPJ sob o nº22.064.583/0001-
57, com sede no Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington Soares, 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz – Fortaleza- CE, CEP. 60.811-341
e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, inscrito no CNPJ sob o nº09.100.913/0001-54, com sede
no Centro de Eventos do Ceará – Av. Washington Soares, 999, Pavilhão Leste – Portão D – Edson Queiroz – Fortaleza- CE, CEP. 60.811-341. OBJETO:
planejar, acompanhar, monitorar e avaliar projetos e ações de interesse comum que visem o desenvolvimento econômico do Estado do Ceará, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Termo independente de Transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores VIGÊNCIA: terá vigência de dois anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da
lei, mediante Termo Aditivo, por acordo entre os partícipes. FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de setembro de 2021
SIGNATÁRIOS : Francisco de Queiroz Maia Junior - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho-SEDET e Francisco José Rabelo do Amaral -
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET,
em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2021.
Ana Paula S.C. Paranhos
COORDENADORA JURIDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº035/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de
suas atribuições legais, conforme estabelece Parágrafo único, o Art; 10ª do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, RESOLVE DELEGAR COMPE-
TÊNCIA, específica do Diretor - Presidente desta Agência, à DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, MARIA INÊS CAVALCANTE
STUDART MENEZES, matrícula 000073.2-2, símbolo ADECE II, para autorização de viagens, a partir do 21 de setembro de 2021, até ulterior deliberação.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A, por intermédio de seu Diretor
Presidente, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, tornando abertas as INSCRIÇÕES de profissionais formados em Comuni-
cação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a SUBCOMISSÃO TÉCNICA prevista na Lei Federal nº 12.232/2010
e que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação, na modalidade Licitação regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, objetivando a
contratação de 1 (uma) agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviço de publicidade. O Edital poderá ser obtido gratuitamente, por meio
do sítio www.complexodopecem.com.br. O prazo final para inscrições é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data desta publicação. PECÉM, em São
Gonçalo do Amarante, 20 de setembro de 2021.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº33/2017; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE –
CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; V - ENDEREÇO: Rua São Clemente, nº
38 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.260-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade
com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; VIII - OBJETO: Termo tem por finalidade prorrogação contratual
de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 146.298,50 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 10 de setembro de 2021 a 05 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 17 de
agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga, Fabio dos Santos Meziat Lessa e Rafael Graça do Amaral.
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
DEVEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: CTIS
TECNOLOGIA S/A. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA
consubstanciada no montante total de R$ 76.203,34 (setenta e seis mil, duzentos e três reais e trinta e quatro centavos) e que quitará este valor conforme as
condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito total será pago inteiramente nos termos do presente
instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 76.203,34 (setenta e seis mil, duzentos e três reais e trinta e quatro centavos), por meio de crédito em
conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA
possui em face da empresa DEVEDORA é originário da prestação de serviços de impressão corporativa para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo
Industrial e Portuário do Pecém, no período de 12 de dezembro de 2020 a 23 de abril de 2021. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente
a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como
líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança,
no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga e Jorge David
Ramirez Scott. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém, 16 de junho de 2021.
George Lopes Braga
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº97212979-0/SPU e da Lei Nº12.780/97,
RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 155, § 1º, 157 e 43 da Lei
Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art 1º e Nº12.611/1996 a ANTONIA HONORIO MARQUES no exercício da função de
Professor Iniciante I, referência 05, matricula nº016952-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 8, aposentadoria por tempo de serviço a partir de 27/01/98,
com os proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas
300,86
Progressão horizontal de 25%
75,22
Gratificação de efetiva regência de classe de 40%
120,34
Representação DAS 3 DIRETOR GERAL
333,75
TOTAL
830,17
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 28 de maio de 2009.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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