DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº220  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
de setembro de 2022 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2022, podendo 
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação 
escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com 
a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 02 de agosto de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 21 de setembro de 2021 ..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2019/PROCESSO N°06398896/2021 – 06520608/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com sede na Rua Francisco Câncio, nº 138, CEP: 
62.674-000, São Gonçalo do Amarante/Ce doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal a Sra. LUIZIANE 
MARIA SOTERO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº 91002163415 SSP-CE e CPF sob o nº 424.420.443-15, doravante denominada 
CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2019, publicado no D.O.E de 05.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar 
o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no LOTES 04, 05 e 09 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata 
a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 645.840,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, 
oitocentos e quarenta reais) para R$ 840.240,00 (oitocentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC 
datado em 30/07/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 13 de agosto de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE 
DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 2.454.673,46 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três 
reais e quarenta e seis centavos), não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de 
alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no 
DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 13 de agosto de 2021 e IG nº 1128613 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula 
Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro 
de 2021 até 02 de setembro de 2022 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 
2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços 
de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em 
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 13 de agosto de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:  ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Eliane de Oliveira, 2. Alana Flávia 
Fernandes dos Santos. Fortaleza 21 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2019/PROCESSO N°06398101/2021 – 05942622/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.963.943/0001-82, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº 95010032734 SSPDS/
CE, e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, Grupo: 02, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de 
que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 546.480,00 (quinhentos e quarenta e 
seis mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 706.320,00 (setecentos e seis mil, trezentos e vinte reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC 
datado em 26/07/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 30 de julho de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE 
DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 882.238,60 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), 
não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata 
a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado 
em 30 de julho de 2021 e IG nº 1128797 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e 
de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2022 
e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2022, podendo ser rescindido o 
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola 
Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa 
exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 30 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 02 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , 
JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Francisco Wescley C. de Almeida . Fortaleza 21 
de setembro de 2021..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2019/PROCESSO N°06396206/2021 – 06519286/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: LF SOUSA MIRANDA, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 
63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE 
SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, residente e domiciliado 
em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as 
condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução 
e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, Grupos: 06 e 08 de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a 
Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 537.840,00 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos 
e quarenta reais) para R$ 695.520,00 (seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte reais) conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datados 
em 27/07/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 30 de julho de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO 

                            

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