DOE 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº220 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2021
ORDEM DE REINICIO
Nº068/2021 - PROCESSO Nº09072207/2021
Contrato N°:00312019 Objeto: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO
DE INDEPÊNDENCIA - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a
partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 03462019SEDUC01, contrato n.°00312019, firmado entre a(o) SOP e a referida empresa ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
NO MUNICÍPIO DE INDEPÊNDENCIA - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 08860937/2021, em doc. de fl. 02,
onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio na data de 01/09/2021 tendo em vista que o aditivo de replanilhamento PROCESSO
Nº03492948/2021 que motivou a paralisação da obra foi elaborado e devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará “. A fiscalização em doc.
de fl. 05. “Solicito o reinicio da obra abaixo mencionada, de acordo com os motivos citados “. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Conforme :Eng° Claudio
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
N°077/2021 - PROCESSO Nº09095690/2021
CONTRATO N.º: 01272019 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SOBRAL-CE EMPRESA: FORTEKS
ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 21/04/2021 a PARA-
LISAÇÃO da obra de codigo SIGSOP n.º 03662019SEDUC01, contrato n. 01272019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTEKS ENGE-
NHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SOBRAL - CE
Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 07412493/2021, em doc. de fl. 05, onde a fiscalização solicita a PARALISAÇÃO da
referida obra. “Sugerimos que seja realizado uma paralisação retroativa de 21/04/2021, considerando o seu reinicio a publicação do aditivo de serviço, desta
forma, após o reinicio a obra terá assegurado o seu prazo para sua conclusão. Fortaleza, 09 de setembro de 2021. Conforme : Engº Claudio Henrique Ferraz
de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°07877095/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2020, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20200027, PUBLICADO NO
DOE Nº 58, EM 10/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Barbosa
Leite, situada na Rua Francisco Formiga da Silva, s/n inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0760-24, neste ato representada pela sua diretora XÊNIA GERMANA
RODOVALHO DE ALENCAR, portador do CPF nº 756.062.753-68 e RG nº 2705189-93, residente e domiciliado na Rua Antônio Teodorico Barbosa,
nº 512-A, Bairro Parque Granjeiro, Município de Crato/CE, CEP nº 63.101-065, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°07/2020, firmado com a
empresa PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELE, inscrita no CNPJ nº 11.310.685/0001-70, situada na Rua Francisco Porfírio Ribeiro, nº1077,
Mangabeira, Município de João Pessoa-PB, CEP 58.057-100, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARCELO JOSÉ
VAZ TOLENTINO, portador do CPF nº 008.195.374-70 e RG Nº 2419085, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 07/2020, modalidade cotação eletrônico nº 20200027, não se obtendo da CONTRATADA
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei a diretora da Escola Estadual
de Educação Profissional Paulo Barbosa Leite, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.
79, inciso I, em com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 19/
Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Barbosa Leite e a empresa Petrogás Logística Comercial GLP EIRELE - ME CLÁUSULA SEGUNDA
– A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula sexta, do contrato nº 07/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada,
não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Caririaçu/CE, 30 de agosto de 2021. XÊNIA GERMANA RODOVALHO DE ALENCAR - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - MARIA C. CORDEIRO SILVA, 02 - CICERA SOUSA DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08273110/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 01/2020, PUBLICADO NO DOE Nº
254, EM 16/11/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL, situada na Rua
José Baima, nº 340, bairro Guajeru, Fortaleza – Ceará, CEP 60.843-220 inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0552 - 99, neste ato representada pela sua diretora
HUMBERLANDIA MOREIRA BEZERRA GRANGEIRO, portadora do CPF nº 303.071.123-49 e RG nº 94005016140 SSP- Ceará, residente e domi-
ciliado na Rua José Leon, nº 2740, Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza – Ceará , CEP: 60.822-670, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO
n°01/2020, firmado com a empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.997.118/0001-88,
situada na Rua Maria Marfiza Lobo de Mesquita nº 75, Bairro Wagner Andrade, Município Santa Quitéria - Ceará, CEP 62.280-000, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Leonardo Rodrigues da Silva, portador do CPF nº 049.712.153-01 e CNH nº 05681306492 DETRAN/
CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº
01/2020, modalidade carta convite nº 01/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado
o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 01/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/SEFOR 2/EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL e a empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS
LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao
disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA item 11.2 a, do contrato nº 01/2020 que prevê
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após
dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA item 13.4 do contrato, em decorrência do descumprimento contratual.
A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2021. Humberlandia Moreira Bezerra Grangeiro - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - RAFAEL FREITAS
DOS SANTOS, 02 - IRAMAR DA SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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